TJSP 02/10/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1511
1710
0000857-88.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000857-4/000000-000) Nº Ordem: 000249/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - VALDENI GOMES DOS SANTOS X ROBERTO ANANIAS DA
SILVA - Aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo no valor de R$ 22.526,81-setembro/2013, nos termos do
artigo 475-j do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. Desnecessária a intimação pessoa do devedor, posto que têm
ele advogado. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0000899-74.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000899-6/000000-000) Nº Ordem: 000169/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - TARLENE DE ANDRADE PADILHA - ME X MICHELE DOS SANTOS MARIANO - CONCLUSÃO: Em,
16/09/2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito da Comarca de
Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 169/2011 Vistos. Penhora
?online? infrutífera, conforme comprovante anexo. Requeira o credor o que de direito em 05 (cinco) dias. Int. Ped.d.s. Luiz
Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000941-89.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000941-9/000000-000) Nº Ordem: 000267/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - EDSON FERREIRA MACHADO X BV FINANCEIRA S/A - CONCLUSÃO:
Em, 23 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de
Direito da Comarca de Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc.
267/2012 Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito judicial de fls.106, manifestando o credor se tem algo mais a
requerer para fins de extinção do processo. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV EVERTON
NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0000975-30.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000125/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços FERNANDO DINIZ COLARES X KAIQUE CHRISPINIANO DE OLIVEIRA - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre o
efetivo cumprimento do acordo, no prazo de 05(cinco) dias, bem como sobre o andamento dos autos. - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
0000984-26.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000984-1/000000-000) Nº Ordem: 000277/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - NELCINO CAÇULA DA SILVA X BANCO ITAUCARD SA - CONCLUSÃO: Em, 23
de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito da
Comarca de Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 277/2012
Vistos. A: Nelcino Caçula da Silva R: Banco Itaucard S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
recibo nos autos. Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações de extinção, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias
nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz
de Direito Proc. 277/2012 Vistos. A: Nelcino Caçula da Silva R: Banco Itaucard S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença
Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações de extinção, aguarde-se
o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. Ped.d.s. Luiz Gustavo
Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
0000989-14.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000136/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D B DA SILVA ME X MÁRCIA DOS SANTOS SOARES - Fica Vossa Senhoria intimada manifestar-se sobre o fetivo cumprimento do acordo, no
prazo de 05(cinco) dias. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0001002-81.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001002-3/000000-000) Nº Ordem: 000189/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ADEMILSON INÁCIO DA COSTA X EDUARDO APARECIDO MORAES - Vistos. O documento de fls.
96 não permite transferir o veículo ao exequente, cabendo a ele diligenciar junto ao órgão administrativo para verificar o que
deve fazer para tanto. Nota-se que o documento já está assinado, o que impede o reconhecimento de firma por autenticidade; e
o comprador é Clebson e não o exequente. Assim, com as exigências da Ciretran, pode ser conferida alguma medida judicial em
favor do exequente. Aguardo providência por 15 (quinze) dias. Int. Pedregulho, 24 de setembro de 2013. Luiz Gustavo Giuntini
de Rezende Juiz de Direito - ADV ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 270746
0001047-85.2011.8.26.0434 (434.01.2011.001047-1/000000-000) Nº Ordem: 000197/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOSÉ LUIZ ALVES DA SILVA X CLEILANE A. SILVA FONSECA E OUTROS - Designado o
dia 06 de novembro de 2013, às 15:45 horas, para audiência de conciliação. - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP
102791 - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0001063-05.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001063-6/000000-000) Nº Ordem: 000292/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANA PAULA SANTOS SOUZA X BANCO ITAUCARD S/A - A: Ana Paula Santos
Souza R: Banco Itaucard S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794,
inciso I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Transitada
em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos.
PRIC. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0001076-67.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000149/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - RENATA SALOMÃO VIEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Recebo o recurso em seu regular efeito. Às contrarrazões
no prazo legal. Após, ao Colégio Recursal competente. - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0001112-12.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000159/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos RODRIGO DONIZETE DE SOUZA VIEIRA X COMERCIAL SÃO JORGE - CONCLUSÃO: Em, 25 de setembro de 2013, faço
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