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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013 - Página 1611

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TJSP 03/10/2013 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1512

1611

pelo autor (fls. 05), desde que informado o endereço completo e documento de identidade do depositário. Após, cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
28. 0007513-32.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 001294/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Q. A. D. S. D. S. X R. F. D.
S. - Fls. 29 - Vistos. Com fundamento no artigo no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em conta
o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência,
designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 7 de outubro, pf, às 15 horas. A sessão de conciliação será realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias,
554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG
e CPF. Cite-se o requerido e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência. Consigne-se no mandado que ?não
sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supramencionada, caso resulte
infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela autora. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em
acordo, os honorários advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor
da tabela respectiva, tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução consensual das
lides (Cláusula Terceira, §4º, XII). No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência de conciliação.
Oportunamente será marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o caso (não havendo acordo). Arbitro os
alimentos provisórios para a filha do casal em cinquenta por cento (50%) do salário mínimo vigente à época do pagamento,
a partir da citação. Diante da alegação de que a filha está em companhia da mãe - requerente, defiro a guarda provisória.
O regime de visitas será exercido do modo livremente estipulado pelas partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - Fls. 38 - Vistos. Fls. 32. Os alimentos provisórios já foram arbitrados
às fls. 29. No mais, comprovado o alegado a fls. 32/33, redesigno a audiência de fls. 29, para o próximo dia 11 de novembro de
2013, às 14 horas, com a mesma finalidade e com as advertências legais, nos termos do art. 453, II, do Código de Processo
Civil. Cumpra-se no mais e no que couber a decisão de fls. 29. Dê-se ciência à i. Representante do Ministério Público. Int. - ADV
ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
29. 0005528-28.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000943/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. M. A. X E. M. A.
- Fls. 49 - Vistos.- Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, entendo que é o caso de tentativa de
conciliação, ficando designado o dia 4.11.2013, às 14:30 horas. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia
(próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. Dessa forma,
deverá a secretaria judicial solicitar, ao servidor responsável pelo CEJUSC, data para a sessão, certificando-se nos autos,
expedindo-se o necessário para as respectivas intimações. Ressalte-se a necessidade da presença das partes e dos respectivos
procuradores, conforme a disposição do §1º, do artigo 242 do Código de Processo Civil: “Reputam-se intimados na audiência,
quando nesta é publicada a decisão ou a sentença”. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso
as partes entrem em acordo, os honorários advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados
em 100% do valor da tabela respectiva, tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução
consensual das lides (Cláusula Terceira, §4º, XII). Intimem-se. - ADV LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES OAB/SP 204330 ADV MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO OAB/SP 120241
30. 400.01.2011.010983-0/000000-000 - nº ordem 1923/11 BUSCA E APREENSÃO: BV Financeira S.A x William E Furquim.
Manifeste-se a requerente a respeito da informação de fls. 65, onde consta como endereço do requerido a Rua Cezarino Baldan,
51 Olímpia-SP CEP 15400-000. ADV.: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA OAB n. 150.793-B
31. 400.01.2012.003692-5/000000-000 - nº ordem 574/12 BUSCA E APREENSÃO: BV Financeira S.A x Manuel C Izidorio
dos Santos. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, sobre a informação de fls. 55, onde consta como endereço do requerido
R São Francisco de Paula, 58 Vila Morano Dobrada-SP. ADV.: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA OAB n. 150.793-B
32. 400.01.2012.010292-7/000000-000 - nº ordem 1648/12 BUSCA E APREEENSÃO: BV Financeira S.A x Ronaldo Nicolleti.
Manifeste-se a requerente a respeito da informação de fls. 31, do RENAJUD, onde foi gravada a restrição no veículo placas BXL
2876 SP Ford/Fiesta, em nome do requerido. ADV.: JOSÉ LUIS TREVISAN FILHO OAB n. 269.588
33. 0007373-08.2007.8.26.0400 (400.01.2007.007373-8/000000-000) Nº Ordem: 000987/2007 - Execução de Título
Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - FERTILIZANTES HERINGER S.A. X JAIME SERAFIM E OUTROS Manifeste-se o
requerente a respeito da informação de fls. 214, onde foi gravada a restrição no veículo placas DLS 3287 SP GM/Chevrolet D20
Custom, em nome de Jadir Aparecido Benini. - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710 - ADV RENATO CAMARGO
ROSA OAB/SP 178647
34. 0004676-43.2009.8.26.0400 (400.01.2009.004676-0/000000-000) Nº Ordem: 000786/2009 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - D. Q. D. S. B. X M. R. D. M. - Fls. 500 - Vistos. Diante da inércia do(a) devedor(a), que
deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento voluntário da sentença, aplico-lhe a multa de 10% sobre o montante da
condenação (Art. 475-J, do CPC). Apresente o(a) credor(a), em dez dias, o demonstrativo atualizado do débito consignando a
multa acima (Art. 614, II, do CPC). Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando o(a) credor(a) os bens que
pretende ver penhorados, providenciando, ainda, o necessário. Intimem-se. - ADV DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN
OAB/SP 224866 - ADV RICARDO TOJEIRA RAMOS OAB/SP 225333
35. 0003602-95.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003602-0/000000-000) Nº Ordem: 001242/2002 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. X JAIR EMERSON SILVA E OUTROS - Fls. 165 - Vistos.- Intimese o credor, pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a
extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC).- Intimem-se. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV CLAUDINEI APARECIDO
QUEIROZ OAB/SP 135194 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
36. 0003099-88.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000532/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. F. B. R. X A.
D. O. R. - Fls. 26 - Vistos.- Nos termos do art. 463, do Código de Processo Civil, o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, com
a sentença de mérito, não havendo que se falar em novo acordo, pena de perpetuar o processo.- Assim, determino o retorno
dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV PAULO HENRIQUE U DE CASTRO OAB/SP 86578 - ADV GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO OAB/SP 205888
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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