TJSP 03/10/2013 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
1844
0001788-38.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000213/2013 - (apensado ao processo 0005347-71.2011.8.26.0408 - nº ordem
686/2011) - Procedimento Ordinário - Apuração de haveres - ARLETE DIAS CARDOSO FERNANDES X GERSON BERTAIA Fls. 54 - Certifico e dou fé que, em cumprimento aos Provimentos nº 293/86, 308/86 e 331/87, foram solicitadas as informações
do imposto de renda do executado, resultando em positiva a pesquisa, ficando a mesma arquivada em pasta própria, sendo
vedada a extração de cópias reprográficas, e estando a disposição do(s) interessado(s) no prazo de trinta (30) dias. Após o
decurso deste prazo, as informações serão destruídas mecanicamente. - ADV DAVID MIGUEL ABUJABRA OAB/SP 191475 ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV JAIR DE CAMPOS OAB/SP 173769
0001929-57.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000217/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GSP URBANIZAÇÃO
E ENGENHARIA LTDA X FERNANDO HENRIQUE PELEGRINI - Fls. 104 - Vistos. Tendo transitado em julgado a sentença de
fls. 88/91, providencie a autora o depósito das parcelas pagas pelos requeridos, devidamente atualizadas, de uma só vez,
descontado apenas o valor a título de sinal e 30% das parcelas pagas para abatimento das despesas operacionais da autora e
os valores eventualmente em aberto referentes as taxas e impostos incidentes sobre o imóvel até a efetiva reintegração do bem.
Intime-se. - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020 - ADV FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI OAB/SP
169277 - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/SP 214054
0001932-12.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000219/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GSP URBANIZAÇÃO
E ENGENHARIA LTDA X LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 114 - ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que,
em cumprimento a Portaria nº 03/2006, da E. Corregedoria Permanente, determinou-se: ?Manifestem-se as partes sobre a
estimativa de honorários apresentada pela perita nomeada, R$2.500,00, salientando-se que, se de acordo, a parte interessada
deverá promover o recolhimento.? O referido é verdade. - ADV FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI OAB/SP 169277
- ADV FABIO AUGUSTO DA COSTA SOUZA OAB/SP 272072
0001967-69.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000235/2013 - Monitória - Cheque - LUIZ AUGUSTO GOMES X ANTONIO CÉSAR
CORNIERI - Fls. 44 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao R. Despacho retro, realizei a pesquisa junto ao sistema
Injojud e Siel, quanto ao endereço do requerido, tendo como resultado positivo: Rua Edelina Meneghel Rando, 570 ? Centro ?
Bandeirantes/PR ; R: Agenor Ferreira dos Santos, 04 ? Conj. Yara ? Bandeirantes/PR, conforme relatório juntado em frente. ADV FAGNER GASPARINI GONÇALVES OAB/SP 315001
0002912-56.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000262/2013 - Procedimento Ordinário - Alimentos - T. C. D. S. X A. C. R. D. S. - Fls.
109/111 - Por todas essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, convertendo os alimentos
gravídicos em pensão alimentícia referente a menor no valor de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais), equivalente a 1/3
(um terço) do salário mínimo nacional. Consequentemente, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários
advocatícios em favor do advogado da requerente que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais). No entanto, diante do deferimento
dos benefícios da assistência judiciária ao requerido, ficará tal cobrança condicionada ao disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. ADV TALITA BILAR OAB/SP 281414 - ADV ITALO AUGUSTO FAIS OAB/SP 294916 - ADV ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA OAB/
SP 323334 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458
0003122-10.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000310/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EDVANIA MARIA
DE ARAUJO FREITAS E OUTROS X GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHAIRA LTDA - Fls. 286 - Intimem-se as partes que o Juízo
da 3ª Vara Civel do Foro de ITU-SP, designou o dia 21(vinte e um) de outubro(10) de 2013, às 13h30min, para inquirição da
testemunha NELCIR PINHEIRO DE AZEVEDO, conforme ofício de fl. 285. Int. CUMPRA-SE - ADV FABIO STEFANO MOTTA
ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV CAIO FILIPE JULIANO DOS SANTOS OAB/SP 312329 - ADV HERINTON FARIA GAIOTO
OAB/SP 178020 - ADV CARLA CIA VALENTE OAB/SP 173868 - ADV FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI OAB/SP
169277 - ADV DANIELA ZANETTE VARALTA TAMURA OAB/SP 241917
0002795-65.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000338/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - LINDAURA DE ALMEIDA
NOGUEIRA X FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA - Fls. 36 - Manifeste a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o ofício
expedido pelo Banco do Brasil, conforme fl. 35. - ADV KAREN MELINA MADEIRA OAB/SP 279320 - ADV VALERIA CRISTINA
SANT ANA OAB/SP 105455
0002468-23.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000398/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. F. D. L. G. X I. A. G. - Fls.
55 - Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 10 (dez) de dezembro de 2013, às 15h30min. Intimem-se. - ADV
IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES OAB/SP 305037 - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020 - ADV
VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 203132
0003819-31.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000442/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FRANCISCO
BARROS DE MELO X ARNALDO DE LUCCA JUNIOR - Fls. 331/332 - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial
ajuizada por FRANCISCO BARROS DE MELO em face de ARNALDO DE LUCCA JUNIOR, pretendendo o recebimento da
importância atualizada de R$ 54.165,50, proveniente de três notas promissórias no valor de R$33.750,00 vencida em 20.02.2013;
R$ 12.916,50 vencida em 20.02.2013 e R$ 7.4995,90 vencida em 20.02.2013. O executado, dando-se por citado, interpôs
em 19.09.2013 exceção de pré-executividade, argumentada que a dívida cobrada foi consignada nos autos do processo nº
328/13 ? 3ª Vara Cível (R$7.499,90); 345/13 ? 1ª Vara Cível (R$ 12.916,50) e 344/13 ? 1ª Vara Cível (R$ 33.750), requerendo
a suspensão da negativação do seu nome perante SERASA; reconhecimento da litispendência e extinção da execução. É o
relatório do essencial. Fundamento e Decido. Observo, através da documentação acostada pelo executado que o executado
ingressou com três ações de consignação em pagamento perante o Juízo da Comarca de Assis/SP, por entender que aquele
juízo era competente para processar e julgar as ações em razão do contrato celebrado entre as partes, onde fora eleito para
dirimir qualquer controvérsia (fls.46/51). Restou comprovado nos autos que o débito cobrado nesta ação, proveniente das notas
promissórias a ela acostadas, foi depositado judicialmente: Processo nº 00034297720138260047 (proc. 328/13 ? 3ª V. Cível)
? R$ 7.802,29 (fls. 70); Processo nº 32314720138260047 (proc. 345/13 ? 1ª V. Cível) ? R$ 13.437,29 (fls. 218); Processo nº
00034306220138260047 (proc. 344/13 ? 1ª V. Cível) ? R$ 35.110,82. Disso resulta que, até o julgamento daquelas ações, o
executado não se encontra em mora, porque efetuados os pagamentos para se livrar da obrigação. Ante o exposto, recebo a
exceção de pré-executividade e presentes os requisitos que ensejam o poder de cautela calcados na plausibilidade do direito e
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