TJSP 03/10/2013 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
1919
de fls. 88, 190 e 192. Tendo em vista que o Dr. Jorge Donizete Sanches ? OAB-SP. 73.055 não patrocina mais os interesses do
requerente ? fls. 187, cadastre-se no sistema informatizado os advogados Dr. Rafael Barioni ? OAB/SP. 281.098 e Dra. Cibele
Rapis ? OAB-SP. 111.879, constituídos pelo requerente conforme consta na procuração de fls. 10. Regularizados, manifeste-se
o requerente acerca da impugnação à penhora on line interposta pelo executado ? fls. 171/185. Int. - ADV CIBELE RAPIS OAB/
SP 111879 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098 - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV
JEAN CARLOS TENANI OAB/SP 242015
0000245-50.2011.8.26.0414 (414.01.2011.000245-5/000000-000) Nº Ordem: 000134/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - AGUINALDO GASPARINO X IRANI CARDOSO CORREA E OUTROS - diga o exequente, em
relação ao prosseguimento do bem penhora(um veículo honda/NX-4, conforme termo de penhora de fls. 68 ou que se manifeste
em relação a requerida, para que pague a dívida ou indique bens à penhora - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036 - ADV
EDSON LUIZ SOUTO OAB/SP 297150
0000279-25.2011.8.26.0414 (414.01.2011.000279-7/000000-000) Nº Ordem: 000151/2011 - Procedimento Ordinário - BANCO
BRADESCO S/A X JOÃO SÃO MARCO FUNILARIA-ME E OUTROS - Fls. 147 - Processo nº 151/2011 Vistos. Requerimento
de fls. 146: Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em
obediência à ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes
em contas bancárias dos executados, via BacenJud, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, observando-se o
valor apresentado pelo exeqüente. 1) Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a
quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sem prejuízo, intimem-se os executados
da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil. Se
apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento
em favor do exeqüente e intime-o para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito. 2) Se o bloqueio
via BacenJud restar negativo, total ou parcialmente, determino a pesquisa das duas últimas declarações de imposto de renda
dos executados, por meio do sistema InfoJud, diante da necessidade de imprimir efetividade ao procedimento executivo, bem
como em obediência aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. Efetuadas as pesquisas,
dê-se ciência ao exeqüente, pelo prazo de 15 dias. Os documentos deverão ficar arquivados em pasta própria, observando-se
rigoroso sigilo pela serventia, e devem ser destruídos após o prazo assinalado. No mais, se necessário, proceda-se à pesquisa
de veículos de propriedade dos executados por meio do sistema RENAJUD. Encontrados veículos cadastrados neste sistema,
determino a penhora de tantos quantos forem necessários para a satisfação do crédito executado, desde que estejam livres
de ônus e gravames. Nesta hipótese, expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação dos veículos encontrados.
Efetuada a penhora, o executado deve ser intimado da constrição e sua avaliação, bem como do prazo de 15 dias para eventual
impugnação. Em seguida, providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema RENAJUD. Int. (Tendo em vista que a
tentativa de bloqueio restou negativa diga o requerente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias) - ADV GABRIEL
SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 58080 - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536
0000810-14.2011.8.26.0414 (414.01.2011.000810-8/000000-000) Nº Ordem: 000401/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X AUTO POSTO IRAKE LTDA E OUTROS - Fls. 112 - Vistos. Certidões retro:
Aguarde-se por 48:00 horas eventual manifestação, em termos de prosseguimento, do exequente. No silêncio, observadas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 58080 - ADV
EDSON TAKESHI NAKAI OAB/SP 136196
0000814-51.2011.8.26.0414 (414.01.2011.000814-9/000000-000) Nº Ordem: 000403/2011 - Procedimento Ordinário
- Salário-Maternidade (Art. 71/73) - ALINE CRISTINA PAULINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. ciência a autora de que foi implantado o benefício pelo INSS - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER
EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
0001047-48.2011.8.26.0414 (414.01.2011.001047-7/000000-000) Nº Ordem: 000523/2011 - Procedimento Ordinário Salário-Maternidade (Art. 71/73) - N. F. D. C. D. S. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - ciência a autora
de que foi implantado o benefício pelo INSS - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO
XIMENES OAB/SP 280843
0001274-38.2011.8.26.0414 (414.01.2011.001274-9/000000-000) Nº Ordem: 000604/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - JOSÉ ANTONIO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 217 - Vistos. Fls.
213/216: Cópia do Agravo de Instrumento interposto pela parte requerida. Mantenho a decisão agravada. Se não for atribuído
efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Anote-se na
autuação, a interposição do recurso. Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV JEFERSON DE PAES
MACHADO OAB/SP 264934 - ADV WILLIAM FABRICIO IVASAKI OAB/SP 249613
0001311-65.2011.8.26.0414 (414.01.2011.001311-3/000000-000) Nº Ordem: 000625/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - B. I. F. E OUTROS X C. F. - Fls. 75/76 - Sentença nº 1022/2013 registrada em 09/09/2013 no livro nº 154
às Fls. 173/175: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para o fim de condenar o réu CLÁUDIO
FEDOZZI a pagar pensão alimentícia mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente em favor
das requerentes, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. - ADV PAULO LYUJI TANAKA OAB/SP 167045 - ADV PATRICIA JOSIANE PELINSON OAB/SP 230762
0001462-31.2011.8.26.0414 (414.01.2011.001462-9/000000-000) Nº Ordem: 000691/2011 - Monitória - Cheque - SUELI
DALVA RODRIGUES X DALMO GURIAN - Deve a autora juntar aos autos, o comprovante de pagamento da taxa bacenjud,
tendo em vista que não acompanhou a petição de protocolo nº 0011684-5 - ADV ERICA CRISTINA MOLINA DOS SANTOS OAB/
SP 227885 - ADV ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 263552 - ADV PATRICIA JOSIANE PELINSON OAB/SP 230762
0001512-57.2011.8.26.0414 (414.01.2011.001512-5/000000-000) Nº Ordem: 000704/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - M. V. G. D. P. S. X S. L. G. S. - Fls. 36 - Vistos. Fls. 35: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo
prazo de 10 dias, formulado pela parte autora. Decorrido o prazo, dê-se nova vista. Int. - ADV MARCUS VINICIUS ALVAREZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º