TJSP 03/10/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
2006
penhora através do sistema ARISP. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 0001828-75.2009.8.26.0435 (435.01.2009.001828) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região - Exequente recolher diligência do Oficial de Justiça no valor de
R$13,59 para expedição de mandado de intimação. - ADV: APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP)
Processo 0001856-53.2003.8.26.0435 (435.01.2003.001856) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Pedreira - Aparecido Barrocal Regiani - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl.49, 2º e 3º parágrafos. Intimese. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL (OAB 206542/SP)
Processo 0001871-41.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001871) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Artigos
para Panificação Ltda - Ciência ao autor de que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, devendo dar prosseguimento
em cinco dias sob pena de intimação pessoal do autor sob pena de extinção) - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB
143534/SP)
Processo 0001895-40.2009.8.26.0435 (435.01.2009.001895) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jorge Luis Polidoro - Maria Aparecida Baldasso - José Olive - - Lucilene Fátima Bozi Olive - Vistos. Para a comprovação do lapso temporal, designo
audiência para o dia 07 de novembro de 2013 às 15:00 hs. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, deprecandose, se necessário. Int. - ADV: ANA CAROLINA PAIE DA FONTE (OAB 264340/SP)
Processo 0002065-07.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002065) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Rosana Aparecida de Camargo Pereira - Nelson Luiz Pansana - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI
(OAB 246867/SP)
Processo 0002116-18.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002116) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Oliveira
Comércio de Sucatas e Produtos Siderúrgicos Ltda Epp - - Jkl Oliveira Comércio de Sucatas Ltda - Altheman Comércio de
Sucatas Ltda Me - Vistos. Processe-se o pedido incidental em apartado a fim de não tumultuar o feito principal. Ante as
informações prestadas e, principalmente, a indicação da falta de cumprimento da tutela antecipada concedida, determino o
bloqueio dos imóveis objetos das matrículas nº 1.942 e 20.353 do CRI local, expedindo-se o necessário. No mais, diante do rol
de testemunhas apresentado e da proximidade da audiência designada, ressalto que as partes deverão trazer apenas 3 (três)
testemunhas para a comprovação de cada fato, em observância ao parágrafo único, do artigo 407, do CPC. Tratando-se de
comarca contígua a instrução será realizada nesta Comarca. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), JOSÉ
EUGENIO PICCOLOMINI FILHO (OAB 251609/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP)
Processo 0002213-04.2001.8.26.0435 (435.01.2001.002213) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Pedreira - Valdete Aparecida Fernandes - Vistos. Observo que a sentença de fl.170 contém, efetivamente,
erro material no que se refere ao nome da exequente FAZENDA MUNICIPAL DE PEDREIRA. Ante o exposto, DECLARO o
erro material existente na sentença de fls.170, cujo tópico inicial passa a ser assim lançado: Vistos. Homologo a desistência
apresentada pela Fazenda Municipal de Pedreira e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 26, da Lei 6830/80, somente com relação às CDAS nº 3.252/01, 3.253/01 e 3.254/2001. Na parte que não foi objeto de
correção, permanece a sentença como lançada nos autos. P.R.I. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0002213-04.2001.8.26.0435 (435.01.2001.002213) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Pedreira - Valdete Aparecida Fernandes - Vistos. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26,
da Lei 6830/80, somente com relação às CDAS nº 3.252/01, 3.253/01 e 3.254/2001. Com o trânsito em julgado, desentranhese as CDA’S acima mencionadas, substituindo-as por cópias, e entregando-as a subscritora da cota de fl.167. Com relação a
CDA remanescente, defiro o pedido da exequente para que se proceda à penhora on line. À minuta. Após, tornem conclusos
para processamento. Restando infrutífera a penhora on line, defiro o pedido de restrição judicial através do sistema Renajud.
Se frutífera a restrição, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, recaindo sobre eventual(s) veículo(s). Com relação a
pesquisa de imóveis, as Fazenda Públicas podem ter acesso ao sistema ARISP, afim de efetivar a pesquisa de bens em nome
do executado. P.R.I.C. (republicada por não constar o nome do patrono da parte incluida no pólo passivo) - ADV: HENRIQUE
SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0002349-15.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002349) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Miriam Moreira
de Paula Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 81/87: Defiro. No mais, cumpra-se o despacho de fls.
75. Int. - ADV: MANUELA MURICY MACHADO PINTO (OAB 222108/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), JOSE
EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 0002431-61.2003.8.26.0435 (435.01.2003.002431) - Procedimento Ordinário - Aplicação de coeficiente de
cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 - Jose Monego Splendore - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Diante da
concordância do autor (fls. 366), expeça-se ofício requisitório para pagamento no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP)
Processo 0002455-21.2005.8.26.0435 (435.01.2005.002455) - Outros Feitos não Especificados - Flávio Roberto Pozza Banco Fiat Sa - Fls. 470/475: Ciência às partes. No mais, aguarde-se até decisão final, conforme determinado a fls. 463. Int.
- ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002459-87.2007.8.26.0435 (435.01.2007.002459) - Procedimento Sumário - Genivaldo Viana Xavier - Santander
Banespa Sa - Defiro o levantamento do depósito judicial de fls.302, nos termos requeridos a fls. 382. Após o levantamento,
manifeste-se o autor, para fins de extinção. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), DEBORA CRISTINA
ALTHEMAN (OAB 168135/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0002459-87.2007.8.26.0435 (435.01.2007.002459) - Procedimento Sumário - Genivaldo Viana Xavier - Santander
Banespa Sa - Desnecessária a restauração de autos, ante a regularidade e apresentação do 2º volume. Manifeste-se o requerente
sobre o valor depositado pela instituição ré (fls. 302). Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GILBERTO
CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB
168135/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0002483-76.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002483) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Silvia
Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo requerido nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Int. - ADV: ROBERTO BALDON VARGA (OAB 239727/SP), RODRIGO BALDON
VARGA (OAB 275783/SP)
Processo 0002539-12.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002539) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. C. M. da S. - P. E. da
S. - Primeiramente, providencie a Patrona da exequente a regularização da petição de fls. 90/92, assinando-a. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º