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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013 - Página 2093

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TJSP 03/10/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1512

2093

por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL DELAZERI (OAB
287028/SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 4004809-19.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - lazara campos dos santos - açoser
industria e comércio de metais e produtos siderúrgicos ltda - Ao procurador do exequente para imprimir e encaminhar a certidão
expedida nos termos do art. 615-A do CPC nos autos digitais. - ADV: VANESSA MOURA ROCHA (OAB 297498/SP)
Processo 4005204-11.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARTINI COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Presentes o “fumus boni iuris”, decorrente da
alegação da inexistência do débito, inclusive demonstrada por troca de correspondências, e o “periculum in mora” que se extrai
dos indesejáveis efeitos da iminente inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Assim, concedo a liminar
requerida para o fim de determinar que a ré se abstenha de inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem
como de efetuar qualquer tipo de cobrança, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a vigorar inicialmente por 90 dias. Cite-se e
intimem-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 4005600-85.2013.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MAQHIDRAU MÁQUINAS
HIDRAÚLICAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - - ADEMIR ZEN - - MARLI ANTONIA POSSEBON ZEN - - EDELSON LUIZ
FERREIRA DE CAMARGO - - GRACIELA SANDRA BRAIÃO DE CAMARGO - - JERONIMO BRAS POLONI - - VANDA DE
LOURDES PEDROSO - Ao procurador do requerente para imprimir e encaminhar a carta precatória de citação dos requeridos
Jeronimo Bras Poloni e Vanda de Lourdes Pedroso, expedida nos autos digitais e comprovar sua distribuição 10 dias após esta
publicação. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
Processo 4006218-30.2013.8.26.0451 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - GILBERTO CAVALHEIRO BONILHO Eugenia Cristina de Oliveira - - Luciana Mendes de Oliveira - - Alexsander Oliveira Spinosi - Recolher 02 diligências de condução
do oficial de justiça para citação dos requeridos Eugênia Cristina de Oliveira e Luciana Mendes de Oliveira. - ADV: JEFFERSON
LUIS MARANGONI (OAB 253311/SP)
Processo 4006397-61.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESÁRIOS DE PIRACICABA SICOOB-COOPCRED - RENATA APARECIDA
VENTURA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 451.2013/025585-4 dirigi-me ao endereço diligenciei ao endereço indicado, e lá estando, CITEI RENATA
APARECIDA VENTURA do inteiro teor do presente mandado, entregando-lhe a contrafé, ficando a mesma de tudo bem ciente,
exarando a seguir sua assinatura. Certifico, ainda, que, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA de bens, tendo em vista que
o valor recolhido a título de diligência é insuficiente, conforme o Provimento CG 08/85; motivo pelo qual devolvo o presente
mandado, aguardando a devida regularização e novas determinações do MM Juiz, e solicitando do autor que indique bens da
executada, que porventura tenha conhecimento, bem como o local onde o mesmo possa ser encontrado. O referido é verdade
e dou fé. Piracicaba, 26 de setembro de 2013. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA ELIAS
ROMANELLI (OAB 193612/SP)
Processo 4006397-61.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESÁRIOS DE PIRACICABA SICOOB-COOPCRED - RENATA APARECIDA
VENTURA - Diga a autora, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça, de fls. 68, o qual realizou a CITAÇÃO de RENATA
APARECIDA VENTURA, porém DEIXOU DE PROCEDER À PENHORA, tendo em vista que o valor recolhido a título de diligência
é insuficiente e, ainda, solicita que o autor indique bens da executada que porventura tenha conhecimento, bem como o local
onde o mesmo possa ser encontrado. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI
(OAB 193612/SP)
Processo 4006627-06.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - ERICA REJANE RECHITTA ROSA MARIA SCHIEVANO ALEXANDRE - - FRIAS NETO CONSULTORIA DE IMOVEIS - Vistos. Tendo em vista que os pedidos
são incompatíveis e não podem ser cumulados, emende a autora a inicial para adequar o pedido e optar pela adjudicação
compulsória ou pela indenização pelos danos materiais e morais, observando-se que, se optar pela adjudicação compulsória,
deverá consignar o valor restante para aquisição do imóvel. Caso opte pelo prosseguimento da ação como indenização
pelos danos morais e materiais, deverá estimar o valor dos danos morais, bem como adequar o valor da causa, que deverá
corresponder à soma dos pedidos cumulados. Int. - ADV: THIAGO FRANCO (OAB 240900/SP)
Processo 4006630-58.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LUXOR EDITORA LTDA ME ou CLUBE
A EDITORA LTDA, - NOVA CASA PIRACICABA PISOS E REVESTIMETOS LTDA EPP - Vistos. Providencie o exequente a
comprovação da veiculação das mídias nos jornais indicados. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: LIGIA MARIA ROCHA PEREIRA TUPY
(OAB 133429/SP)
Processo 4006736-20.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
PIAZZA DI GENOVA - RODRIGO DURAN VIDAL - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 4006745-79.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - DANILO PACHECO E SILVA
- BENICIO DE FREITAS SANTOS - ME - Vistos. 1. Esclareça a exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória do
ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do
CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor
atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumprase o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer embargos no prazo de 15 dias a
contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento
de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para
a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios, desde já fixados em 10%
do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se
o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º
e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a
penhora, intimem-se as executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art.
599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC),
será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado o
devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC.
9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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