TJSP 03/10/2013 - Pág. 3108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
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judiciária do convênio da DP-OAB fixo os honorários dos advogados em 70% da tabela, expedindo-se a certidão. Certifique-se
o transito em julgado no Sistema SAJ5 e traslade cópia para o processo físico, caso exista. Arquive-se. RPI. - ADV: JULIO DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP), AUGUSTO MARCELO BRAGA DA SILVEIRA (OAB 144409/SP)
Processo 0019476-47.2012.8.26.0602 (602.01.2012.019476) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas Catia Rejane dos Santos de Oliveira - Isso posto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para estabelecer o regime de
visitas do requerido R.S.I. ao filho menor I.O.I., a cada quinze (15) dias, aos finais de semana alternados, no horário das
08h:00 do sábado até às 18h:00 do domingo, devendo o genitor pessoalmente buscar e retirar o menor da casa materna e tê-lo
consigo nesse período, restituindo-o à genitora na hora designada. Não tendo havido resistência ao pedido deixo de condenar
o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo
a provisão do convênio DP-OAB nos autos arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, expedindo-se a
certidão. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado no Sistema SAJ5 e traslade cópia para o processo físico, caso
exista. Oportunamente, arquive-se. RPI. - ADV: CLAUDIA ROSANA SANTOS OLIVEIRA KILLIAN (OAB 286065/SP), MARCELO
ALVES RODRIGUES (OAB 248229/SP)
Processo 0020097-10.2013.8.26.0602 (060.22.0130.020097) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L. F. de S. e outro - R. J. F. - Defiro o pedido retro do MP. Em 10 dias, junte a exeqüente à planilha atualizada e
discriminada do débito, abatendo-se os valores efetivamente pagos pelo executado. Cumprido, ao MP. - ADV: SABRINA DE
CARVALHO LINHARES (OAB 201502/SP), SONIA LUCIA BENETTI LORENZO (OAB 190790/SP)
Processo 0020883-25.2011.8.26.0602 (602.01.2011.020883) - Procedimento Ordinário - Revisão - G. A. C. S. - Trata-se
de ação revisional de alimentos ajuizada em 16 de maio de 2011 e na qual desde novembro de 2012 não houve a pratica
de qualquer ato útil, sequer a citação dos requeridos. O autor foi intimado pessoalmente para dar andamento ao processo e
permaneceu inerte. Assim sendo, evidenciado o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem o julgamento do
mérito nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita.
Havendo a provisão da assistência judiciária do convênio da DP-OAB fixo os honorários dos advogados em 70% da tabela,
expedindo-se a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV: ROSANA PACHECO MEIRELLES ROSA PRECCARO (OAB 86580/SP)
Processo 0021362-18.2011.8.26.0602 (602.01.2011.021362) - Procedimento Ordinário - Guarda - L. S. dos S. - D. S. e outro
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos à desistência da ação manifestada nas folhas 89/90 e,
em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Revogo a medida liminar concedida na folha 26 e declaro sem qualquer efeito o termo expedido. Concedo
às partes os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários do Advogado para o caso de provisão do convênio DP-OAB nos
autos em 70% do valor da tabela, expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado no Sistema
SAJ5 e traslade cópia para o processo físico, caso exista. Arquive-se. RPI. - ADV: FABIANA JULIA OLIVEIRA RESENDE (OAB
295476/SP), PRISCILLA STADLER CASALI ZAMUNÉR (OAB 248296/SP), SANDRO RONALDO BERTELLI
Processo 0024099-57.2012.8.26.0602 (602.01.2012.024099) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. J. S. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada em 15 de maio de 2012 e na qual desde o ajuizamento não houve a pratica
de qualquer ato útil, sequer a citação. O autor foi intimado pessoalmente para dar andamento ao processo e permaneceu inerte.
Assim sendo, evidenciado o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem o julgamento do mérito nos termos do
artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo a provisão da
assistência judiciária do convênio da DP-OAB fixo os honorários dos advogados em 70% da tabela, expedindo-se a certidão.
Arquive-se. RPI. - ADV: JHONNY PETTERSONN BERLANDA (OAB 59880/PR)
Processo 0024675-07.1999.8.26.0602 (602.01.1999.024675) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W. H. P.
L. - Processo extinto pela sentença de folha 34. O processamento da execução deverá ser objeto de ação própria, ainda
que distribuída por dependência a esta Vara. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias eventual interesse na extração de cópias
ou desentranhamento de documentos. Após, arquive-se. - ADV: PRISCILA GALLI ROSSETTO (OAB 178282/SP), HOCIMARA
APARECIDA COSTA PEREIRA (OAB 310697/SP)
Processo 0024706-51.2004.8.26.0602 (602.01.2004.024706) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. de S. P. - Trata-se de
execução de alimentos ajuizada em 16 de novembro de 2004 e na qual desde abril de 2012 não houve a pratica de qualquer ato
útil, sequer a regularização da representação processual do exequente, em face da sua maioridade. O exequente foi intimado
para dar andamento ao processo e permaneceu inerte. Assim sendo, considerando o abandono da causa, JULGO EXTINTO O
PROCESSO sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Concedo as partes
os benefícios da justiça gratuita. Havendo a provisão da assistência judiciária do convênio da DP-OAB fixo os honorários dos
advogados em 70% da tabela, expedindo-se a certidão. Arquive-se. RPI. - ADV: CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB
69388/SP)
Processo 0025657-69.2009.8.26.0602 (602.01.2009.025657) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- G. G. de P. da R. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos à desistência da ação manifestada na
folha 86 e, em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários do Advogado para o caso
de provisão do convênio DP-OAB nos autos em 70% da tabela, expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação certifique-se o
transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV: MARIA CRISTINA VIEIRA RODRIGUES (OAB 85697/SP)
Processo 0026183-31.2012.8.26.0602 (602.01.2012.026183) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. G. do N. - A. A. do N. - Em
10 dias, digam as partes se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência, observando que
para a decretação do divórcio se prescinde da verificação de culpa e que ele pode ser decretado sem a prévia partilha dos bens,
a qual poderá ser feita em ação própria. Cumprido, inexistindo outras provas, faça-se nova intimação para que, no prazo de 10
dias para cada parte, se manifestem em alegações finais. - ADV: ELAINE GONÇALVES FACINNI LEMOS CREVELARO (OAB
296635/SP), DANIELA CRISTINA FERNANDES GONZAGA ORLANDIM (OAB 222724/SP)
Processo 0026799-74.2010.8.26.0602 (602.01.2010.026799) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- R. N. F. - A. F. - Em face da notícia de que o executado cumpriu o acordo, conforme a manifestação de folha 142, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo as partes os benefícios da
justiça gratuita. Havendo nos autos a provisão do convênio DP-OAB ficam arbitrados em 100% do valor da tabela os honorários
advocatícios, expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado no Sistema SAJ5 e traslade
cópia para o processo físico, caso exista. Arquive-se. RPI. - ADV: POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), ROSE
MARIE CARCAGNOLO DE LIMA (OAB 53702/SP)
Processo 0027837-87.2011.8.26.0602 (602.01.2011.027837) - Inventário - Inventário e Partilha - Milton Miguel Giannone Houve a retificação da declaração do ITCMD, com a qual concordou a Fazenda do Estado de São Paulo e a comprovação do
recolhimento das custas processuais. Assim sendo, defiro o pedido de retificação do plano de partilha para que fique constando
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