TJSP 03/10/2013 - Pág. 545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
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SPRECORRENTE: JESUS GONZAGA Adv. ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OAB-SP 171.840
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv. FERNANDO HENRIQUE MEDICI, OAB-SP 329.133.
Certifico e dou fé, que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão
proferida em 07/08/13, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº
13.656, todos os recursos que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos
envolvendo URV), deverão aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1926/13 Processo 1º Instância nº 0001079-89.2013.8.26.0541JECível da Comarca de Santa Fé do
Sul- SPRECORRENTE: DANIEL RODRIGUES PESSOA Adv. ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OAB-SP
171.840RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv. FERNANDO HENRIQUE MEDICI, OAB-SP
329.133. Certifico e dou fé, que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a
decisão proferida em 07/08/13, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação
nº 13.656, todos os recursos que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos
envolvendo URV), deverão aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1927/13 Processo 1º Instância nº 77/2013JECível da Comarca de Palmeira D’ Oeste- SP
RECORRENTE: VILMA SUELI FRENHAN GARCIA Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314RECORRIDO:
MUNICIO DE PALMEIRA D’OESTE Adv. JEFERSON DE PAES MACHADO, OAB-SP 264.934. Certifico e dou fé, que, por
determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em 07/08/13, pelo
Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os recursos
que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV), deverão
aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1928/13 Processo 1º Instância nº 78/2013JECível da Comarca de Palmeira D’ Oeste- SP
RECORRENTE: EDISON FRANCISCO AMARAL Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314RECORRIDO: MUNICIO
DE PALMEIRA D’OESTE Adv. JEFERSON DE PAES MACHADO, OAB-SP 264.934. Certifico e dou fé, que, por determinação
verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em 07/08/13, pelo Ministro Arnaldo
Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os recursos que versam sobre a
matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV), deverão aguardar/sobrestados
até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1929/13 Processo 1º Instância nº 45/2013JECível da Comarca de Palmeira D’ Oeste- SP
RECORRENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314RECORRIDO:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE Adv. PAULO RICARDO SANTANA, OAB-SP
195.656RECORRIDO: MUNICIPIO DE PALMEIRA D’OESTE Adv. JEFERSON DE PAES MACHADO, OAB-SP 264.934.
Certifico e dou fé, que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão
proferida em 07/08/13, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº
13.656, todos os recursos que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos
envolvendo URV), deverão aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1930/13 Processo 1º Instância nº 46/13JECível da Comarca de Palmeira D’ Oeste- SPRECORRENTE:
DOLORES CALEJON VIRGULIN Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314RECORRIDO: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTEAdv. PAULO RICARDO SANTANA, OAB-SP 195.656RECORRIDO:
MUNICIPIO DE PALMEIRA D’OESTE Adv. JEFERSON DE PAES MACHADO, OAB-SP 264.934. Certifico e dou fé, que, por
determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em 07/08/13, pelo
Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os recursos
que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV), deverão
aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1931/13 Processo 1º Instância nº 0001070-30.2013.8.26.0541JECível da Comarca de Santa Fé do
Sul- SPRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv. FERNANDO HENRIQUE MEDICI, OABSP 329.133RECORRIDO: RONALDO FERMINO DOMINGUES Adv. ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OAB-SP
171.840. Certifico e dou fé, que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a
decisão proferida em 07/08/13, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação
nº 13.656, todos os recursos que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos
envolvendo URV), deverão aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1932/13 Processo 1º Instância nº 0001235-77.2013.8.26.0541JECível da Comarca de Santa Fé do
Sul- SPRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOAdv. FERNANDO HENRIQUE MEDICI, OABSP 329.133RECORRIDO: ROSINEI SIMONATO Adv. LEOZINO MARIOTO, OAB-SP 194.115. Certifico e dou fé, que, por
determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em 07/08/13, pelo
Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os recursos
que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV), deverão
aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1933/13 Processo 1º Instância nº 0001284-21.2013.8.26.0541JECível da Comarca de Santa Fé do SulSPRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOAdv. FERNANDO HENRIQUE MEDICI, OAB-SP
329.133RECORRIDO: AGENOR CARLOS PEREIRA Adv. ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OAB-SP 171.840.
Certifico e dou fé, que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão
proferida em 07/08/13, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº
13.656, todos os recursos que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos
envolvendo URV), deverão aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1934/13 Processo 1º Instância nº 0001075-52.2013.8.26.0541JECível da Comarca de Santa Fé do
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