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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 - Página 1010

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TJSP 04/10/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1513

1010

0004845-92.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004845-0/000000-000) Nº Ordem: 000855/2009 - Procedimento Ordinário Bancários - ROGERIO EDUARDO MORENO E OUTROS X BANCO PAULISTA SA CDC E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO:
Retirar ofícios SERASA e Tabelião de Protestos. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDRÉIA DE SOUZA
PINOTTI OAB/SP 210612 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 280330 - ADV RODNEI RODRIGUES OAB/SP
182290 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU OAB/SP 286365
0007066-48.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007066-0/000000-000) Nº Ordem: 001255/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - LUIZ BIGAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciente do laudo pericial
(fls. 111/114) e das manifestações das partes (fls. 116/118 e 120/121). Declaro finalizado o trabalho pericial. Requisitem-se
os honorários periciais, conforme determinado à fl. 106. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte para apresentação das razões finais, iniciando-se pelo
autor, facultando a retirada dos autos. Com a juntada das razões finais, tornem conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV
GERSON PIVA JUNIOR OAB/SP 260145 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0004939-06.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004939-0/000000-000) Nº Ordem: 000912/2010 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS SA X LAFAIR PEREIRA MENDONCA E OUTROS - Recebo
a apelação interposta pelo réu Marcus nos efeitos devolutivo e suspensivo. À autora, para contrarrazões no prazo legal. Int. ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV FABIO AUGUSTO BOZELLI OAB/SP 191633 - ADV
JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694 - ADV ARIELA JANAINA MINIUSSI OAB/SP 292375 - ADV PAULO
ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
0006469-45.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006469-0/000000-000) Nº Ordem: 001268/2010 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X PAULO RICARDO SOARES DA CUNHA MACHADO - Fl. 109/110: Por ora,
expeça-se a carta precatória como requerido, observando-se o endereço indicado às fls. 94, colocando-se o expediente à
disposição da exequente para encaminhamento, cuja distribuição no Juízo do destino deverá ser comprovada pelo exequente
no prazo de 10 (dez) dias, contados da retirada. Int. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO
LOTTI OAB/SP 142444
0006917-47.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006917-5/000000-000) Nº Ordem: 001345/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL SA X IZZEB PLAST LTDA ME E OUTROS - Fls. 65: - Defiro. Para
utilização do sistema RENAJUD, efetue o exequente o recolhimento da guia respectiva, no valor de R$ 11,00 (onze reais), nos
termos do Provimento CSM n.º 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM n.º 170/2011. Comprovado o recolhimento da
taxa acima, providencie a serventia pesquisa de existência de veículos em nome dos executados, dando-se vista ao exequente
para manifestação. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0007030-98.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007030-8/000000-000) Nº Ordem: 001378/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S A X SEBASTIAO MOACIR GOMES DE OLIVEIRA - Fl. 50: Defiro o sobrestamento
do feito por 60 dias, como requerido pelo exequente. Após o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento do feito. Int. ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0002914-15.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000566/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LUZIA CARVALHO X TELEFONICA BRASIL SA VIVO - Designo o dia 20 de novembro de 2013, às 14h30min.,
para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Int. - ADV LOURDES CARVALHO OAB/SP 228678 - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0005561-80.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 001099/2013 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - NELSON PAIXAO
DE ALMEIDA X ADALBERTO REINALDO JACON - O objetivo da assistência judiciária é permitir o acesso ao Judiciário aos que
comprovarem a insuficiência de recursos e, consequentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa. A lei não garante de
forma automática e indiscutível a assistência judiciária a quem simplesmente a invoca, sendo necessário instruir o pedido com
um mínimo de prova, o que não foi feito nos autos. Aliás, outra não é a orientação Constitucional que, em seu artigo 5º LXXIV
estabelece que ?o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos?.
Assim, não havendo documentos encartados nos autos capazes de demonstrarem sua necessidade, indefiro os benefícios da
justiça gratuita. Providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Ressalto, porém, que, havendo comprovação da alegada hipossuficiência financeira nos autos, a presente decisão
poderá ser revista. De outro lado, para celeridade processual, noto que o requerente deixou de atribuir valor ao dano moral e
à pensão mensal, de modo que deverá aditar a inicial para formular pedido líquido e certo de indenização, pois a hipótese dos
autos não se amolda ao disposto no artigo 286, do Código de Processo Civil, adequando, outrossim, o valor atribuído à causa,
no prazo de dez dias. Int. - ADV ANA CRISTINA ZEI OAB/SP 323672
0005617-16.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 001112/2013 - Monitória - Duplicata - MARKA VEICULOS LTDA X SONIA MARIA
ROMANENGUE - A via da ação monitória pressupõe a existência de ?prova escrita? da obrigação, embora sem eficácia de
título executivo (art. 1.102 a, do CPC). Documentação unilateralmente elaborada, tal como a que acompanha a inicial, não
se enquadra nesta categoria. Em 10 dias, traga a autora a documentação necessária ou proceda a adaptação do rito, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV JULIO CESAR FIORINO VICENTE OAB/SP 132714 - ADV ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA
BOAVENTURA OAB/SP 158693
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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