TJSP 04/10/2013 - Pág. 1564 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
1564
tempo. INt - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0100902-79.2005.8.26.0003 (003.05.100902-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Consórcio
Morumbi Motor S/c Ltda - Pedro Luiz Lessi Rabello - Pedro Luiz Lessi Rabello - Vistos. 1) Ante a minuta retro, na qual não consta
nenhum valor para bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sendo que este juiz está cadastrado
no sistema INFOJUD/RENAJUD/ARISP, e havendo pedido neste sentido, fica tal medida condicionada ao recolhimento das
custas pertinentes, nos termos do Prov. 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do CSM (guia FEDTJ Cód. 434-1 - R$11,00 por
CPF/CNPJ a ser consultado). 2) Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA
ANDRADE (OAB 234801/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/
SP)
Processo 0101976-32.2009.8.26.0003 (003.09.101976-4) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco S/A - Mar de Espanha
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Certidão retro: AGUARDE-SE por mais 15 dias. Decorrido o prazo retro, cobre-se a
devolução do mandado devidamente cumprido. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), MAIARA CANGUÇU MARFINATI (OAB 273159/SP)
Processo 0105120-90.2009.8.26.0010 (010.09.105120-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Teresinha Gessulli Rangel - Telecomunicações de São Paulo - Telesp - Fls. 273/276: intime-se a parte vencida, na pessoa de
seu advogado constituído, OU, pessoalmente, pelo correio, se não houver advogado constituído, para que pague a importância
de R$ 10.051,67, no prazo de 15 dias. Se presente a segunda hipótese, recolha a parte vencedora o recolhimento da taxa
necessária para intimação da parte vencida pelo correio no prazo de 10 dias. Efetuada a intimação, na inércia da parte vencida
em providenciar o pagamento da quantia fixada no provimento condenatório, acrescentarei a multa de 10% (artigo 475-J do Cód.
Proc. Civil) na memória discriminada do débito já apresentada pelo(a) exeqüente. Havendo requerimento da parte vencedora
com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo sucessivo de 10 dias, contados da data do decurso do prazo para
pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação; ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder,
por depender de conhecimento especializado, a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. Realizada a penhora,
independentemente de avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, se constituído (pelo D. Oficial), ou,
pessoalmente, para oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-L do Cód. Proc. Civil). Havendo
interesse da parte vencedora, após o decurso do prazo para pagamento, nos termos dos ProvimentosCSM nº 1826/2010 e
1864/2011, e dos ComunicadosCSM nº 1828/2010 e 170/2011, providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu
requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de
impressão de documentos nestes envolvidos (I R$ 11,00 por CPF/CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Decorrido o prazo, sem
qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer
tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int - ADV: HERMES PEREIRA JUNIOR (OAB 221387/SP), EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0106062-17.2007.8.26.0003 (003.07.106062-4) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia.de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Associação Religiosa Nambei Honganji Brasil - Betsuin - Petição de fls.
208/210: As guias já foram expedidas em 11/06/2013, encontrando-se à disposição da Sabesp para retirada. Prazo: 05 dias. ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB
112412/SP)
Processo 0108563-07.2008.8.26.0003 (003.08.108563-9) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos. Fls. 95/8: defiro as pesquisas de eventuais ativos financeiros e bens passíveis
de penhora/arresto do(s) requerido(s) por meio(s) dos Sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD. Diante do recolhimento,
determino que se proceda(m) a(s) pesquisa(s). Aguardem-se eventuais respostas positivas pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV:
ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0108563-07.2008.8.26.0003 (003.08.108563-9) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos. 1) Ante a minuta retro, na qual não consta nenhum valor para bloqueio,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sendo que este juiz está cadastrado no sistema INFOJUD/RENAJUD/
ARISP, e havendo pedido neste sentido, fica tal medida condicionada ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do
Prov. 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do CSM (guia FEDTJ Cód. 434-1 - R$11,00 por CPF/CNPJ a ser consultado). 2)
Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0109103-21.2009.8.26.0003 (003.09.109103-1) - Monitória - Cheque - José Almir Alves de Oliveira - Certidão retro:
AGUARDE-SE por mais 15 dias. Decorrido o prazo retro, cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. - ADV:
CARLOS VICENTE RICETTI HENRIQUES (OAB 24676/SP), SILVANA DOS SANTOS DAS NEVES (OAB 91843/SP)
Processo 0109711-87.2007.8.26.0003 (003.07.109711-1) - Procedimento Ordinário - Ricardo de Napoli - Jordão Maciel da
Silva - Vilma Prates Vieira Maciel da Silva - Vilma Prates Vieira Maciel da Silva - Fls. 359/361: diante da gratuidade processual
de que goza o requerente, determino o bloqueio de eventuais ativos financeiros e pesquisa de bens passíveis de penhora/arresto
do(a) executado(a) por meio dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD. Aguardem-se eventuais respostas positivas pelo
prazo de 10 dias. Int - ADV: EDVANE FERREIRA DIAS (OAB 125123/SP), CRISTIANO BARROS DE SIQUEIRA (OAB 154203/
SP), FABIANA SODRE PAES (OAB 279107/SP), VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA (OAB 92699/SP)
Processo 0109711-87.2007.8.26.0003 (003.07.109711-1) - Procedimento Ordinário - Ricardo de Napoli - Jordão Maciel da
Silva - Vilma Prates Vieira Maciel da Silva - Vilma Prates Vieira Maciel da Silva - Vistos. 1) Ante a minuta retro, na qual não consta
nenhum valor para bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sendo que este juiz está cadastrado no
sistema INFOJUD/RENAJUD/ARISP, e havendo pedido neste sentido, fica tal medida condicionada ao recolhimento das custas
pertinentes, nos termos do Prov. 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do CSM (guia FEDTJ Cód. 434-1 - R$11,00 por CPF/
CNPJ a ser consultado). 2) Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDVANE FERREIRA DIAS (OAB 125123/SP),
FABIANA SODRE PAES (OAB 279107/SP), CRISTIANO BARROS DE SIQUEIRA (OAB 154203/SP), VILMA PRATES VIEIRA
MACIEL DA SILVA (OAB 92699/SP)
Processo 0109727-75.2006.8.26.0003 (003.06.109727-3) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Daar-educação
e Cultura Ltda - Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados, ficando a parte interessada intimada a manifestar-se, no
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: CAIO MARQUES
BERTO (OAB 192240/SP)
Processo 0114400-09.2009.8.26.0003 (003.09.114400-3) - Procedimento Ordinário - Carlos Eduardo Soares de Sousa
- Certidão retro: AGUARDE-SE por mais 15 dias. Decorrido o prazo retro, cobre-se a devolução do mandado devidamente
cumprido. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0114665-11.2009.8.26.0003 (003.09.114665-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco
- União de Bancos Brasileiros S/A - Certifico e dou fé que deixei de desentranhar o mandado porquanto falta a diferença do
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