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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 - Página 1716

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TJSP 04/10/2013 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1513

1716

Processo 4003138-02.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I. J. de F. - Fls. 59. Aguarde-se por mais
30 (trinta) dias. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 4003261-97.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - W. de S. L. - Fls.100/101. Defiro o requerido e
determino as providências necessárias no sentido de que seja reiterado o ofício datado de 10 de maio de 2013 e copiado às fls.
50, solicitando ao Exmo.Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo que, eventuais valores a título de
condenação, descontados os honorários advocatícios, nos autos n.º 0266500-43.2009.5.02.0010 movido por Hélio Santos Lima,
portador da RG n.º 13.983.374-2-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 039.001.118-55 e falecido aos 22 de fevereiro de 2013,
sejam transferidos a ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil, Forum de Osasco-SP. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 4003651-67.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. J. M. L. - A. F. de O. - *
- ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 4003651-67.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. J. M. L. - A. F. de O. Despacho - Genérico - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP), MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Processo 4003698-41.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - S. C. de M. F. - Manifeste-se o autor, em termos de
prosseguimento, ante o decurso de prazo para contestação por parte da requerida. Int. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA
(OAB 279413/SP)
Processo 4004269-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. da S. P. - A. M. da S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2013/029321-5 dirigi-me ao endereço: Rua Agenor Domingues de Siqueira, 25- apto. 25- Km 18- Osasco e aí sendo DEIXEI
DE CITAR AGHATA MENDES DA SILVA, representada por THAIS CRISTINA MENDES DA SILVA, em razão das mesmas serem
desconhecidas no local. As informações foram prestadas por Karina, moradora do apartamento. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 28 de maio de 2013. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 4004269-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. da S. P. - A. M. da
S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2013/033842-1 dirigi-me ao endereço: - na Rua Clemente C. Filho.,43 ,e ai sendo, citei o(a) Sr(a). Tahis C. Mendes da
Silva, representante legal da criança Agatha M. da Silva, deixando ciente do integral teor do presente, a quem li e entreguei a
contrafé, exarando o recebimento e ciência. Certifico mais que a mesma informou residir atualmente na Rua Agenor Domingos
Siqueira,25- apto 28-Km.18. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 21 de junho de 2013. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB
266968/SP)
Processo 4004269-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. da S. P. - Certifique a
Serventia o eventual decurso de prazo para manifestação por parte da requerida. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 4004819-07.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F. A. P. C. F. e outro - Não havendo motivos
para a distribuição do presente feito por Dependência, redistribua-se livremente. - ADV: VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/
SP)
Processo 4005384-68.2013.8.26.0405 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - V. E. M. F. e outro - Aguardese o integral cumprimento dos itens 02 e 03 do despacho de fls.122. Com o seu cumprimento e tendo em vista a manifestação
da contadoria judicial, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: OSWALDO LIMA JUNIOR (OAB 76836/SP)
Processo 4005926-86.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - T. T. - Diante da informação de fls.52 de que a
requerida não se encontra mais internada, expeça-se novo oficio ao IMESC solicitando nova designação de data para perícia da
interditanda. - ADV: ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB 206878/SP)
Processo 4007344-59.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S. A. A. de A. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/058103-2
dirigi-me ao endereço: Av. Dr. Martin Luther King, nº 341, em 28/09 às 10:20 h e ai sendo, deixei de Citar Valdemir Raimundo
Galvão em virtude de não residir e ser desconhecido no local, conforme informação de Francisco José de Freitas, filho do
proprietário do imóvel. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 02 de outubro de 2013. - ADV: JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP)
Processo 4007805-31.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RUTH MARTINS FERREIRA XAVIER ADEIRMA MERTINS FERREIRA LIMA - Expeçam-se os ofícios requeridos, solicitando dos bancos indicados, sejam remetidos
a este Juízo, extratos bancários das contas indicadas (fls.57/58), no período de janeiro/2013 até a presente data, devendo
os mesmos serem retirados e protocolados pela inventariante. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP),
JOSIMAR CARDOSO PEREIRA (OAB 322173/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 124619/SP)
Processo 4008586-53.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LISANGE TUCCI - Fls. 114. Defiro a
manifestação do Ministério Público e determino que a inventariante providencie: Juntada dos documentos da empresa “Solutions
Soluções em Informática Ltda” e comprovantes das dívidas elencadas às fls. 14, parte final (Refis, Pis, Cofins, IRPJ, ISS, taxas
municipais e empréstimo concedido pelos genitores do “de cujus”). Junte aos autos cópias dos compromissos de compra e
venda dos apartamentos que encontram-se em lítigio junto a 7ª Vara Civel local. Providencie a Serventia: Reiteração do ofício
copiado às fls. 84, solicitando urgência na resposta e, expeça-se oficio ao Banco do Brasil S/A, agência 4849-7, conta corrente
1001, solicitando que eventuais valores ali depositados, em nome do “de cujus” Livio Schiewaldt, sejam transferidos a ordem e
a disposição deste Juízo para a conta 3700117328373 da agência 4867-6 Banco do Brasil S/A, Forum de Osasco, procedendose ao seu encerramento. Expeça-se o alvará ja determinado às fls. 97, autorizando a inventariante a proceder todos os atos
necessários junto as repartições públicas, com a finalidade de encerramento da empresa. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A,
agência 2302-7, conta corrente 1201-7, em nome da empresa “Solutions Soluções em Informática Ltda”, CNPJ 71.718.548.000110, solicitando que eventuais valores ali existentes sejam transferidas a ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4,
conta 3700117328373, procedendo ao seu encerramento. Após será apreciado o pedido de Justiça Gratuita, certo que não custa
lembrar que cabe ao Juiz o dever de fiscalização dos autos e, embora se admita a concessão de justiça gratuita ao espólio, a
mesma deve ser analisada à luz dos bens que compõem a massa patrimonial, e não da situação financeira do inventariante ou
de cada um dos herdeiros, motivo pelo qual ao espólio não se aplica a presunção relativa de pobreza da qual cuida o § 1º do
art. 4º da Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, já que não há de falar, em relação a ele em prejuízo do próprio sustento, como
exige o “caput”de referido dispositivo legal. Posteriormente, cumprida as determinações supra, deverá a inventariante proceder
ao aditamento das primeiras declarações e Plano de partilha, obedecidos aos requisitos dos artigo 993 e 1025 do C.P.C., bem
como será apreciado o pedido de alvará para venda do veículo. Intime-se. - ADV: OSCAR SCHIEWALDT (OAB 89373/SP)
Processo 4009667-37.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - V. G. de L. - Aguarde-se o integral cumprimento
do despacho de fls. 56, devendo a inventariante comprovar que adotou as providencias para recolhimento do ITCMD. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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