TJSP 04/10/2013 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
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Silva e outros. Em consequência, adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se Alvará para alienação do imóvel, constando que o depósito deverá ser
realizado na integralidade do valor em Juízo, constando que o notário só poderá lavrar a escritura de compra e venda com a
comprovação do depósito integral da quantia em Juízo. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/
SP)
Processo 0019743-28.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019743) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Morgana Batista Juvenal
Barboza - Ciência à autora acerca das respostas negativas em relação à tentativa de localização do endereço do requerido via
sistemas BACENJUD e INFOJUD. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 0023185-36.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023185) - Execução de Alimentos - Alimentos - Leonardo Alves da Silva
Santana - Josenildo da Silva Santana - Antes de deliberar acerca da manifestação do ilustre representante do Ministério Público
de fls.79, mas considerando que o exequente Leonardo já atingiu a maioridade civil, portanto, não sendo mais representado
por sua genitora, e o fato de a Defensoria Pública não subscrever o acordo de fls.76/77, abra-se vistas à Defensoria Pública,
em Cartório, para que se manifeste acerca do acordo de fls.79, bem como para que regularize a representação processual do
exequente, com urgência. Sem prejuízo, retifique a Serventia o polo ativo da presente demanda, de modo a constar apenas o
exequente Leonardo em seu polo ativo e não mais representado por sua genitora. Sobrevindo, tornem para deliberações. Int. ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/SP), DEJAMIR ALVES (OAB 134680/SP)
Processo 0031370-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031370) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Julia
Rodrigues Laurentino da Silva e outro - Diante do silêncio dos autores e o parecer ministerial (fls.34), que acolho, declaro
extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida (fls.20).
Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: JOYCE MARIA PIVA (OAB 321442/SP), CAMILA DE
SOUSA CAMURÇA (OAB 319203/SP)
Processo 0032574-79.2010.8.26.0405 (405.01.2010.032574) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Luiz
Gustavo da Silva Dias - Fabiano Pereira de Souza e outro - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para:
reconhecer a paternidade do requerido Fabiano Pereira de Souza em relação ao autor Luiz Gustavo, determinando a exclusão
do nome de Genilson Dias da Silva e avós paternos e averbação no seu assento de nascimento do patronímico e nomes do
requerido Fabiano e avós paternos, expedindo-se mandado de averbação e passando-se o menor a se chamar Luiz Gustavo
da Silva Souza; condenar o requerido Fabiano Pereira de Souza a prestar alimentos ao autor no valor de 1/3 (um terço) do
salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, todo dia 10 de cada mês em conta bancária
da representante legal ou mediante recibo, ou no valor de 12% (doze por cento) de seus rendimentos líquidos (abatidos os
descontos com previdência oficial e imposto de renda), incidente inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais,
gratificações e verbas rescisórias, exceto FGTS, em caso de trabalho com vínculo empregatício, a partir da citação. Deixo de
condenar as partes nos ônus da sucumbência por serem beneficiárias da justiça gratuita. Para expedição do ofício à empregadora
do requerido Fabiano o autor deverá informar a conta bancária de sua representante legal. Após o trânsito em julgado, expeçase mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR (OAB 194941/SP), LUIZ
CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 0047715-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047715) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. C. da S. F. Considerando que o feito está paralisado há mais de 30 (trinta) dias e a intimação recebida (fls.68), declaro extinta a presente
ação, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se o Distribuidor e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: KENY MORITA (OAB 258952/SP)
Processo 0048618-18.2006.8.26.0405 (405.01.2006.048618) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. S. de A. e outros Diante das manifestações de fls. 148 e 152, onde os exequentes declaram expressamente a remissão total da dívida objeto
desta ação de execução de alimentos e, nos termos da cota do Ministério Público de fls.158, julgo EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Via de consequência, REVOGO o decreto
prisional de fls.133/134, expedindo-se ALVARÁ DE SOLTURA, de imediato, encaminhado-se aos órgãos competentes. P.R.I.C.,
arquivando-se os autos. - ADV: PEDRO ROBERTO NETO (OAB 101098/SP)
Processo 0048990-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048990) - Procedimento Ordinário - Guarda - Priscila Ricardo Dias - nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
A Certidão de Honorários do Dr. Joel Silva, encontra-se disponível para impressão e posterior encaminhamento no endereço
eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP), JOEL SILVA (OAB 80890/SP)
Processo 0059261-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059261) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amarildo
Aparecido de Araujo - Diante da concordância da Fazenda Estadual, com o recolhimento do imposto (fls.187), e para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a partilha apresentada, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados
por Jorge Mario de Araújo e outros. Em consequência, adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvando erros,
omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se o Alvará para venda do único bem imóvel, sendo o
espólio no ato da escritura representado pelo inventariante nomeado. P.R.I. - ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 4000133-69.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - I. F. da S. - G. A. F. da S. - J. R. da S. Republicação do r. Despacho, pois anteriormente não foi disponibilizado a todos os procuradores: “1. Em preparação ao
saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência. 2. Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se
mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/
SP), FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP), FABIO ANDRE DOS SANTOS LEITE (OAB 234001/SP)
Processo 4007344-59.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S. A. A. de A. - V. R.
G. - Manifeste-se a requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, bem como sobre a informação da agência da
Previdência Social. - ADV: JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP)
Processo 4008888-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. C. de S. - J. de S. S.
- - T. de S. S. - Ciência às partes do dever de comparecimento no IMESC para perícia de investigação de paternidade no
dia 25/10/2013 às 07:30h. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP), MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA
GONÇALVES (OAB 335137/SP)
Processo 4009283-74.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Giliane Teixeira da Silva Conceição - O ofício
está disponível para impressão e posterior encaminhamento pela parte no endereço eletrônico do E. Tribunal de Justiça - ADV:
VITORIA REGIA BISPO PINTO SOUZA (OAB 320495/SP)
Processo 4012929-92.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - K. L. de A. - O ofício para desconto dos alimentos
endereçado ao empregador do requerido está disponível para impressão e posterior encaminhamento pela parte no endereço
eletrônico do E. Tribunal de Justiça - ADV: NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP), PRISCILA FELISBERTO COELHO
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