TJSP 04/10/2013 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
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Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados,
expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se
após os autos. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 4013109-11.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - ELAINE APARECIDA BORGES - Fls. 25: defiro,
pelo prazo de vinte dias. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 4013198-34.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. de A. e outros - 1. Fls. 24/32: Ciente. 2.
Apesar da insistência por parte dos três requerentes no sentido de que todos sejam nomeados como Curadores Provisórios do
Interditando, o fato é que não existe previsão legal nesse sentido. Por conta disso e sem prejuízo de eventual divisão informal
entre eles das tarefas para cuidarem do Interditando e do patrimônio do mesmo, concedo o prazo de 10 dias para que os
requerentes indiquem apenas um deles para ocupar o encargo de Curador Provisório do Interditando, sob pena deste Juízo
eleger aleatoriamente um deles para desempenhar tal encargo. Deverão os requerentes esclarecerem, nesse mesmo prazo, se
o endereço da clínica onde o interditando está internado situa-se nesta Comarca de Osasco, como também se existe alguma
previsão de alta médica daquele estabelecimento. 3. Cumpridas tais determinações, dê-se nova vista dos autos ao Ministério
Público e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 4013206-11.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. S. P. e
outros - Atenda o exequente, no prazo de cinco dias, a manifestação de fls.26. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao
Ministério Público, após tornem os autos conclusos. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 4013416-62.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. N. de M.
e outros - 1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art.733 do Código de Processo Civil. 2-Estando em
termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as
pensões alimentícias em atraso a contar dos três meses anteriores ao ajuizamento da presente ação, nos termos da Súmula
nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação
executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 290 do CPC), ou apresentar,
nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena
de ser decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias. Espeça-se carta precatória. 3-Defiro desde já os benefícios do
artigo 172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 4- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV:
SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 4013772-57.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. S. G. do V. R. - Vistos. 1-Designo audiência
prévia de conciliação para o dia 03 de dezembro de 2013, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa
Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 2-Cite-se e intime-se o requerido, pelo correio, para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15
dias para apresentar contestação desde que o faça através de advogado. 3-A requerente deverá comparecer independente de
intimação devendo seu advogado dar lhe ciência da data e hora da audiência. Int. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB
88637/SP)
Processo 4013913-76.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Diego Fernando Vallejos Ibanez - Fls. 07: defiro,
pelo prazo de trinta dias. - ADV: CLAUDIO DO VALLE ADAMO (OAB 124498/SP), DAVI DO VALLE ADAMO (OAB 286089/SP)
Processo 4014306-98.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. C. da C. e outro - CONVERSÃO DIVORCIO
MANDADO- CUMPRA-SE - ADV: OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 4014417-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - W. R. de F. - Fls. 37: defiro, pelo prazo de dez
dias. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB 158414/SP)
Processo 4014433-36.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. P. G. e outro - Estando preenchidos os
requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls.01/04, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º da
Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial consensual de TONI ALEXANDRE GIMENEZ
e DENISE PRESOTTO GIMENEZ , e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, III , do
Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde
logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob
nº 25, do livro B-AUX-1, às fls. 26. A requerente voltará a usar o nome de solteira, DENISE PRESOTTO. Se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente,
ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando
a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se após os autos. - ADV: ANDREA CHRISTINA
MOREIRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 248035/SP)
Processo 4014488-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T. M. D. N. - Recebo
a petição de fls.55/57 como aditamento à inicial. Anote-se. CITE-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para os atos da ação
proposta, conforme cópia da petição inicial que segue em anexo, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação
e de quinze dias, o qual fluirá a partir da juntada do mandado aos autos, devidamente cumprido. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GILDO NASCIMENTO NUNES (OAB 314501/SP),
FRANCISCO PAULINO DE MELO NETO (OAB 328400/SP)
Processo 4014671-55.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y. D. P. - Fls.11:Ciente. 2-Para
audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o próximo dia 03 de dezembro de 2.013, às 14:00 horas , na Av.
Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. 3-Cite-se e
intime-se, por carta, para a audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que,
não havendo acordo, nova data será designada para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer;
nesta nova audiência deverá ser apresentada a contestação pelo réu, por meio de Advogado, ocasião em que as partes poderão
produzir prova oral. 4-A representante da autora deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os
alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo
remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo,
se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos
legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do réu vir a trabalhar como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício, o
valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a correspondente ao valor equivalente a 1,5 (um e meio) salários
mínimos, a serem pagos todo dia 10 de cada mês, o quais deverão ser depositados em conta bancária da representante legal do
requerente, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega
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