Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 - Página 2025

  1. Página inicial  > 
« 2025 »
TJSP 04/10/2013 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1513

2025

0012391-93.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012391-0/000000-000) Nº Ordem: 000049/2013 - Procedimento Ordinário
- Rescisão / Resolução - NOBRECEL S/A - CELULOSE E PAPEL (MASSA FALIDA) X ALIANÇA PAPEIS INDUSTRIAIS E
COMERICO LTDA E OUTROS - Vistos. Ainda que a decisão que analisou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tenha
se fundamentado parcialmente no laudo pericial que a ré acoimou de irregular, esta alega nulidades referentes a aspectos
meramente processuais da perícia realizada nos autos falimentares, os quais não incumbe a este juízo analisar. Ademais,
desde a distribuição da ação a autora alegou que a ré não estava adimplindo os termos contratuais, o que, todavia, não
tinha como comprovar, por tratar-se de prova de fato negativo, que lhe era inexigível. A ré, de sua parte, não demonstra a
erronia da conclusão do labor pericial, pois não comprova que não é inadimplente quanto ao cumprimento de suas obrigações
contratuais, o que enseja a rescisão do contrato celebrado entre as partes, tal como convencionado entre ambas e determinado
por decisão que nesta oportunidade é mantida inalterada. As razões para que a ré preste a caução determinada em Primeira
Instância e confirmada em Instância Superior foram claramente expostas no decisum em referência. Atente a Serventia para
o cumprimento integral da decisão de fls. 934/937, notadamente fls. 936, último parágrafo, certificando, inclusive, no que lhe
couber, relativamente ao segundo parágrafo de fls. 937. Int. - ADV JOSE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 39179 - ADV GLAICE
TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 272603 - ADV
SILVIO RUBEM DO PRADO LEITE FILHO OAB/SP 303566 - ADV LUIS EDUARDO CORREA RIBEIRO OAB/SP 97889 - ADV
JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO OAB/SP 208393 - ADV THIAGO MARQUES RODRIGUES OAB/SP 253490

PIRACAIA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA NETTO RIGONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZANA MARGARETH PINHEIRO FERNANDES CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2013
Processo 0001020-30.2006.8.26.0450 (450.01.2006.001020) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Zaida Cougo Botelho Sampaio Torres - Harue Yamamoto - Vistos. Fls. 310/311.
Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 792 do CPC. Decorrido o referido prazo, a
parte executada, independente de nova intimação, deverá apresentar novo relatório técnico e laudo fotográfico do plantio junto
ao CBRN/CTRI- Campinas e comprovar referido protocolo junto ao órgão ambiental nestes autos. Sem prejuízo, expeça-se
mandado para cientificação da parte executada, com cópias de fls. 310/311, bem como deste despacho. Int. - ADV: RENATO
NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP), ANDRÉ MENEZES BIO (OAB 197586/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/
SP)
Processo 0001504-35.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001504) - Arrolamento de Bens - Sucessão - Ruth Maria de Lima
Soares - José Nilson Soares - Vistos. Arbitro no patamar máximo da tabela do convênio DPE/OAB-SP, os honorários do Dr.
ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO. Expeça-se certidão. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALDROVANDO
MAGRINI LISA FILHO (OAB 189445/SP)
Processo 0001613-49.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001613) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Aparecida Benedicta Polaina de Souza - Banco Panamericano Administradora de Cartão - Vistos. Expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido na sede da executada. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO, ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO (OAB 189445/SP)
Processo 3001918-45.2013.8.26.0450 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Promax Produtos Maximos S A Industria
e Comercio - Jane Ap P Verdi Granado & Cia Ltda - Vistos Citem-se o(a)(s) requerido(a)(s) para pagamento do débito apontado
na inicial ou entrega da coisa, no prazo de 15(quinze) dias, na forma do artigo 1102b do CPC. No prazo previsto no artigo 1102b
do CPC, poderá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s) oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos
não forem opostos constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo.
Cumprindo o(a) requerido(a) (s) mandado, haverá isenção de custas e de honorários advocatícios (artigo 1102c, § 1º do CPC).
Int. - ADV: JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 34780/SP)

PIRACICABA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRACICABA EM 02/10/2013
PROCESSO :0000889-67.2013.8.26.0011
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Fabio Ambrosi da Silva
ADVOGADO : 157668/SP - Christiano Alcantara Couceiro
REQDO
: Marcos Roberto da Costa
VARA:6ª VARA CÍVEL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo