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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 - Página 2093

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TJSP 04/10/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1513

2093

de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI (OAB 102567/SP),
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 4003068-41.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - HOTELARIA
ACCOR BRASIL S.A. (Hotel Ibis Piracicaba) - JOCELAINE MOREIRA DE OLIVEIRA ME (Guerra Metais) - Diga o requerente em
réplica sobre a contestação de fls. 81/87, protocolizada tempestivamente. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/
SP), WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI (OAB 102567/SP)
Processo 4003229-51.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - USICOMP USINAGEM E INDUSTRIA
DE PEÇAS LTDA - ROBSON CARVALHO DOS REIS - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 53/55 e suspendo o processo até o efetivo cumprimento nos termos do art. 792 do CPC. Decorrido
o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam cientes de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação. Int. Pir., data supra. - ADV: LEONARDO BORSATO DE SOUZA (OAB 317953/SP), JOSE
EDUARDO DE SOUZA (OAB 91331/SP)
Processo 4003424-36.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A WILLIAM A DE SOUZA VESTUARIO ME - - WILLIAM APARECIDO DE SOUZA - Vistos. Fls. 90: defiro pelo prazo solicitado de 30
dias. Decorrido o prazo, diga o Exequente, dispensando-se nova intimação para o ato. No silêncio, suspendo a execução com
base no art. 791, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. Int. Pir., data supra. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB
192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 4003747-41.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
AVENIDA - IGNEZ MONTEIRO - - ROSANA APARECIDA SCARASSATTI - Vistos. Fls. 67: Defiro o prazo suplementar de 15 dias
para que a requerida Ignez Monteiro regularize sua representação processual. Int. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB
216279/SP)
Processo 4004029-79.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - GHIRALDI ROCHA
DISTRIBUIDORA ME - - Rosana Benedita Ribeiro - - Rafael Ghiraldi da Rocha - Banco Bradesco S/A - (Sobre a contestação
juntada aos autos, digam os Embargantes.) - ADV: LUIZ TADEU DA SILVA (OAB 77445/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB
66459/SP)
Processo 4004093-89.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Eliseu Moretti - Marítima Seguros
Saúde S/A - Vistos. Fls. 30/40: Ciência ao autor do cumprimento da tutela. Intime-se o autor a juntar aos autos, os documentos
relacionados nos itens 1. a 8. de fls. supra, solicitados pela requerida. Int. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB
212730/SP), LEANDRO SICILIANO NERI (OAB 128940/RJ), LISANDRA BLANCO DE OLIVEIRA (OAB 109298/RJ)
Processo 4004269-68.2013.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - SÉRGIO ALVES ROUXINOL AMERIVANS CAMINHÕES E VEÍCULOS UTILITÁRIOS LTDA. - Vistos. Fls. 114/115: juntado aos autos o Agravo ou comunicação
oficial da Decisão do mesmo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO BORTOLAZZO ROMANO (OAB 247221/SP),
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP), GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP)
Processo 4004730-40.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - ELLO JV COMERCIO DE ACUCAR E TRANSPORTE LTDA - - AGMAR PAULO VITTI - - ERICO CASSIANO JANUÁRIO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 451.2013/018574-0 dirigi-me ao endereço indicado - Rua Bernardino de Campos n. 387 bem como em outros apurados no
transcorrer das diligências - Rua Orélio Mengatto n. 360, Bairro Campestre e Rua Benedito Vicente n. 27 - Terras do Piracicaba
e Rua D. Pedro I n. 620 onde CITEI do inteiro teor deste a acionada ELLO JV COMÉRCIO DE AÇÚCAR E TRANSPORTE LTDA
na pessoa de seu representante legal, Sr. Agmar Paulo Vitti, que recebeu a contrafé ofertada e exarou assinatura no anverso.
Certifico, outrossim, que decorrido o prazo legal empreendi as diligências de praxe nos referidos endereços onde não localizei
os bens descritos na inicial, razão pela qual baixo o presente em cartório. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 02 de
setembro de 2013. - ADV: ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/
SP)
Processo 4004730-40.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - ELLO JV COMERCIO DE ACUCAR E TRANSPORTE LTDA - - AGMAR PAULO VITTI - - ERICO CASSIANO JANUÁRIO CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2013/018579-1 dirigi-me ao endereço declinado e,ASSIM COMO À EMPRESA IMAGGINI,NA RODOVIA SP 304,Á RUA D.
PEDRO I ,616E POSTERIORMENTE À RUA AJUDANTE ALBANO,750, Onde CITEI ERICO CASSIANO JANUÁRIO,que ficando
plenamente ciente,aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA por não haver localizado os
bens indicados na inicial,os quais alega o executado que foram vendidos para sanar dívidas. Devolvo o mandado solicitando
deliberações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 11 de setembro de 2013. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB
144345/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 4004730-40.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - ELLO JV COMERCIO DE ACUCAR E TRANSPORTE LTDA - - AGMAR PAULO VITTI - - ERICO CASSIANO JANUÁRIO
- (Ciência ao Exequente quanto ao valor bloqueado: R$ 109,50.) - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP),
ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 4004896-72.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - EDILSON DA SILVA - Ao requerido: juntar a declaração de ausência de renda, posto que, não acompanhou a
petição de fls. 70. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SERGIO GERALDO SPENASSATTO (OAB 78905/
SP)
Processo 4005098-49.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - ODAIR MILANEZ DO AMARAL - Vistos. Ante o recolhimento do complemento das custas iniciais e, comprovados o contrato
e a mora, defiro a liminar, proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITEO(A) para no prazo de 05 (cinco) dias purgar a mora, contados do cumprimento da liminar, que deve ser feita, correspondente
às parcelas em aberto até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais, bem como custas,
despesas processuais e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as parcelas em aberto
(TJSP Incidente de Inconstitucionalidade n° 150.402.0/5 Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado AI n° 1.090.701-0/7 DJE
12/03/2008 pg. 01/02), ou no prazo de 15 (quinze) dias apresente defesa, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o
pagamento, defiro a venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento
do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante
da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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