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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 - Página 2095

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TJSP 04/10/2013 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1513

2095

150.402.0/5 Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado AI n° 1.090.701-0/7 DJE 12/03/2008 pg. 01/02), ou no prazo de 15
(quinze) dias apresente defesa, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o pagamento, defiro a venda antecipada do
bem. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo
475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4006733-65.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO
MONTE ALEGRE - Sueli Lopes Schiavon - Vistos. Não havendo prejuízo às partes, processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-O(A)(S),
se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado
da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WAGNER BINI (OAB 123464/
SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP)
Processo 4006744-94.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Eduardo Giusti - - Eduardo Giusti - - Fábio Ricardo Piacentini - Esclareça o(a) exequente se pretende obter a certidão
comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo, deverá recolher a taxa do Com. 170/2013 do CSM. Após, expeçase certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A, inocorrida a manifestação certifique-se a Serventia.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4006756-11.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - NICOLE GABRIELE SIMÕES
AUGUSTO - - LUCIANE SIMÕES - Vistos. Emende-se a petição inicial para corrigir o polo ativo, pois a autora é capaz e, portanto,
independe da assistência de sua genitora. Emende-se, ainda, para esclarecer o interesse da requerente no levantamento dos
valores relativos ao FGTS de seu genitor. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELIANA DE ANGELIS (OAB 189576/SP)
Processo 4006784-76.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
CARLOS SALVADOR - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. I - Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. II - Para fins de
concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá o(a) requerente, no prazo de 10 dias, juntar cópia reprográfica
integral de sua última declaração de imposto de renda, ou, de isento (2007), nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 41809PR)
Processo 4006790-83.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EDISON
DOS SANTOS SPADA - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. I - Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. II - Para fins de
concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá o(a) requerente, no prazo de 10 dias, juntar cópia reprográfica
integral de sua última declaração de imposto de renda, ou, de isento (2007), nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 41809PR)
Processo 4006823-73.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ELIAS
JORGE RODRIGUES BARBARY - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Para fins de concessão dos benefícios da assistência
judiciária, deverá o(a) requerente, no prazo de 10 dias, juntar cópia reprográfica integral de sua última declaração de imposto
de renda, ou, de isento (2007), nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESSA
CRISTIANE BLENK (OAB 41809PR)
Processo 4006829-80.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MERCEDES
VERONEZ - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá o(a)
requerente, no prazo de 10 dias, juntar cópia reprográfica integral de sua última declaração de imposto de renda, ou, de isento
(2007), nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE BLENK
(OAB 41809PR)
Processo 4006837-57.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO LUSO
BRASILEIRO S/A - JOSE MOREIRA BARBOZA - Esclareça o(a) exequente se pretende obter a certidão comprobatória do
ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto, em caso positivo, deverá recolher a taxa do Com. 170/2013 do CSM. Após, expeça-se certidão e aguardese o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A, inocorrida a manifestação certifique-se a Serventia. Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o
cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em *%
sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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