TJSP 04/10/2013 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
2185
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2013
Processo 0000105-66.2011.8.26.0462 (462.01.2011.000105) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Enzo
Pereira dos Santos - James Walker Samos Guardia - Vistos. Fls. 131: defiro, expedindo-se mandado de levantamento do
depósito de fls.125, em favor da(o) requerente, com as cautelas de estilo. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. ADV: DANIEL PAULO DE OLIVEIRA (OAB 298319/SP), WALESKA SUYANE GUEDES DUARTE TEIXEIRA (OAB 286399/SP),
ALESSANDRO SOARES (OAB 285521/SP)
Processo 0000390-59.2011.8.26.0462/01 (462.01.2011.000390/1) - Cumprimento de sentença - Bruna Fernanda Zuchi
Sommer - Banco Itaucard S.a. - Vistos, Tendo em vista o depósito de fls. 96 e a concordância do exequente a fls. 102, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento,
de imediato, da importância depositada, em favor do exequente, com as cautelas de estilo. Nos termos da Lei de Custas nº
11608/2003, artigo 4º, inciso III, notifique-se(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento das custas devidas ao Estado 1% do
valor do débito, atualizado à data do pagamento. Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 dias, contados da expedição
da notificação, extraia-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal/Regional competente. P. R. I. arquivando-se os autos
com as comunicações de estilo. - ADV: GUILHERME BLANCO (OAB 288531/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP),
CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP)
Processo 0001951-26.2008.8.26.0462 (462.01.2008.001951) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz
Faria Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos etc. Diante da discordância do exequente de fls. 222/223,
CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando
advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil,
sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Servirá a presente,
por cópia digitada, como precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDSON BELARMINO (OAB
260983/SP)
Processo 0002264-94.2002.8.26.0462 (462.01.2002.002264) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hovhannes
Burunzuzian - Rubens Furtado - Vistos. 1. Providencie a requerente a Serventia pesquisa junto ao SIEL/T.R.E. 2. Recolhida
a taxa, nos termos do Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados,
respectivamente, de 26/04/2011 e 03/03/2011, se faz necessário o recolhimento da importância de R$ 11,00, por pesquisa,
por CPF ou CNPJ e em cada processo, para solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos
atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para os Sistemas Bacenjud/Renajud e Infojud. (Guia FEDTJ, código
434-1), Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD), proceda a Serventia a devida pesquisa junto
ao Infojud. 3. No entanto, providencie a requerente consulta ao IIRGD, SERASA e SCPC, uma vez que a informação poderá
ser prestada diretamente ao(à) interessado(a), sem a intervenção do Juízo. 4. Infrutíferas as pesquisas, expeça-se alvará nos
termos da Ordem de Serviço para pesquisa juntos aos órgãos requeridos a fls. 342. 5. Com eventuais respostas positivas,
desentranhe-se o mandado/precatória para integral cumprimento ou expeça-se o necessário. 6. Infrutíferas as pesquisas,
aguarde-se provocação do exequente por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 0002308-35.2010.8.26.0462 (462.01.2010.002308) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Jeferson Luiz
de Oliveira Anselmo - Trans Destaque Ltda - Intimação ex-ofício: Fica o Dr. Claiton Paulo Gatner - OAB/SC 19480, intimado a
recolher, em cinco dias, a taxa da OAB, atentando-se quanto ao preenchimento da guia GARE, nos termos do artigo 1º, itens “a” e
“b”, do Provimento CG n. 16/2012 - ( valor da taxa da OAB R$ 13,56 por mandante e por ato, sob pena de representação perante
o órgão administrativo competente). - ADV: JULLIANO SPAZIANI DA SILVA (OAB 207315/SP), CLAITON PAULO GATNER (OAB
19480/SC), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
Processo 0002613-19.2010.8.26.0462 (462.01.2010.002613) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Antonio Francisco de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - VISTOS. Desentranhe-se o ofício expedido para
pagamento da perícia, encaminhando-o junto com as cópias pertinentes, consignando que os honorários foram fixados nos
termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 541/2007, levando em consideração que o médico envolvido utiliza-se de
consultório próprio, dispondo de sua agenda, secretária, custos de consumo de energia, água, impressões de laudo, respostas a
quesitos, etc., não possuindo este Fórum local disponível e apropriado para realização de referidas perícias. Ademais, o IMESC,
órgão estatal, que se utiliza de instalações próprias, em caso de perícias similares, cobra o valor de R$ 431,44, para custeio,
em ações acidentárias. O que não justifica o pagamento de R$ 200,00 aos peritos que arcam com todas as despesas para
realização das perícias. No mais, o mero inconformismo do autor com o laudo pericial não é motivo suficiente para renovação
da perícia médica. Certifique a Serventia quanto à regularidade da numeração e custas/despesas eventualmente pendentes e
tornem conclusos para sentença, em livro próprio. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE ROS NUNES (OAB 254550/SP)
Processo 0003164-62.2011.8.26.0462 (462.01.2011.003164) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fiat S/A - Intimação ex-oficio: Fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de
justiça - fls. 146. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0004857-47.2012.8.26.0462 (462.01.2012.004857) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil - Dias
Metais & Rodrigues Comercial Ltda e outros - Vistos. 1. Recolhidas as taxas, nos termos do Comunicado 170/2011 e Provimento
1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente, de 26/04/2011 e 03/03/2011, se faz necessário o
recolhimento da importância de R$ 11,00, por pesquisa, por CPF ou CNPJ e em cada processo, para solicitação de busca de
ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para os Sistemas
Bacenjud/Renajud e Infojud. (Guia FEDTJ, código 434-1), Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD), proceda a Serventia a devida pesquisa junto ao Infojud e Bacenjud, com relação à informações de endereços
apenas, uma vez que os autos encontram-se em fase de conhecimento. 2. Providencie a requerente a Serventia pesquisa junto
ao SIEL/T.R.E. 3. No entanto, providencie a requerente consulta ao IIRGD, SCPC e JUCESP, uma vez que a informação poderá
ser prestada diretamente ao(à) interessado(a), sem a intervenção do Juízo. 4. Com eventuais respostas positivas, desentranhese o mandado/precatória para integral cumprimento ou expeça-se o necessãrio. 5. Infrutíferas as pesquisas ou no silêncio,
aguarde-se provocação do requerente por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intimem-se o(a) autor(a) para dar
andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º