TJSP 07/10/2013 - Pág. 105 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
105
declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para
constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Franco da Rocha, 30 de setembro de 2013.
GUARUJÁ
2ª Vara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Guarujá
R SILVIO DAIGE, 280 - JARDIM TEJEREBA- Guarujá/SP - CEP: 11440-550 - Tel: 3386-2950 - Fax: 3355-6566 - e-mail:
[email protected]
RETR, 1BHKK.44, 03/10/13
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL
GUARUJÁ
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0013970-97.2011.8.26.0223
O(A) Doutor(a) Fernando Cesar do Nascimento, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Guarujá, da
Comarca de de Guarujá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Nautica Comodoro Montagem Comercio de Embarcações Ltda Epp, RUA ATILIO GELSOMINI, 210, JARDIM
HELENA MARIA, Guaruja-SP, CNPJ 05.915.687/0001-09, Nilton Moreira Bota, RUA ATILIO GELSOMINI, 210, JARDIM HELENA
MARIA, Guaruja-SP, CPF 194.663.748-34, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Wanderley
Carvalho Santos, alegando em síntese: o autor pleiteia o reconhecimento de inexigibilidade de débito, bem como indenização
a título de danos morais, sendo inadequada a inscrição do nome do autor nos órgão de proteção ao crédito, pois o mesmo
pretende provar que não é devedor do que lhe é cobrado, por versar os apontamentos sobre títulos já quitados. Encontrando-se
os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Silvio Daige, 280,
Jd. Tejereba - CEP 11440-900, Fone: (13) 3386-2950, Guaruja-SP.
Guaruja, 03 de outubro de 2013.
GUARULHOS
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS - O Doutor IBERÊ DE Castro Dias MM. Juiz de Direito da Vara da Infância
e da Juventude da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos que a este edital virem que se acha em andamento por este Juízo, o PROC. 3013205-04.2013.8.26.0224
ORDEM: 1509/2013 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, referente ao menor G.C.S., nascido aos 02/09/2001, filho de Iomara dos
Santos e pai desconhecido. Constando dos autos estar a requerida, Iomara dos Santos, filha de Noemia Maria dos Santos,
em local incerto e não sabido é expedido o presente Edital de CITAÇÃO, para que querendo CONTESTE a ação CAUTELAR
INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR formulado pelos requerentes MINISTÉRIO PÚBLICO, sobre o menor supracitado, devendo
constituir advogado ou procurar os serviços da assistência judiciária gratuita, para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecendo resposta instruída com os documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que
houver, tudo nos termos do artigo 158 e 161 do ECA. E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa
alegar, é expedido o presente Edital de Citação, que será publicado pela imprensa Oficial, e afixado em local próprio do Fórum
da Comarca de Guarulhos, Cartório da Infância e da Juventude pelo prazo de 30 dias, aos 19/09/2013. Eu,(a)(Rafael Soares de
Oliveira Pereira), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu,(a)(Renato Ferreira Gonçalves)Coordenador, conferi.
8ª Vara Cível
Processo nº:
0028849-09.2011.8.26.0224 - Nº de Ordem 0976/11
Classe: Assunto:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º