TJSP 07/10/2013 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
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antecipado da lide, digam as partes no prazo de cinco (05) dias, se têm provas a produzir em audiência ou fora dela, justificandoas. Em igual prazo digam as partes expressamente se têm interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do
artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR
(OAB 286137/SP)
Processo 0020102-35.2010.8.26.0344 (344.01.2010.020102) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Roseli da Silva Lemes - - Eudes Lemes - Autos
nº 1460/2010 Vistos Recebo os Embargos de Declaração oferecidos por ROSELI DA SILVA LEMES e seu marido EUDES
LEMES, e os REJEITO frente ao nítido caráter infringente, trazendo divergência da parte aos fundamentos adotados pelo
julgador ao tempo da prolação da sentença e a pretensão de sua modificação, o que deve ser buscado pela via própria. Mesmo
para os que admitem o caráter infringente dos embargos de declaração, a aceitação da modificação do decidido decorre de
aceitação inconteste da existência de erro material que ao ser sanado importará na alteração do julgado. Veja-se a respeito: “O
efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue
a alteração do resultado do julgamento”. (STJ Corte Especial, ED em AI 305.080-MG AgRg-Edcl, Rel. Min. Menezes Direito,
j. 19.2.03, rejeitaram os embargos, v.u., DJU 19.5.03, p. 108)”. Não é essa hipótese dos autos, razão pela qual REJEITO os
embargos de declaração, mantendo a sentença como lançada. P. e I. - ADV: EDUARDO CARDOZO (OAB 128649/SP), FABIANO
DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0020188-40.2009.8.26.0344 (344.01.2009.020188) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Rosana Aparecida Pazini Freire - Autos nº 1459/2009-1 Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao
BACEN/JUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30
dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL
(OAB 135922/SP)
Processo 0020532-55.2008.8.26.0344 (344.01.2008.020532) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Maria Inês da Silva Rosa - - Edison
Carlos Rosa - Proc. Nº 1495/08 Vistos. F. 140. Manifeste-se a ré em 05 dias. Após, tornem-me. Int.( pwtição da autora informando
que somente o débito total pode ser pago em face do trânsito em julgado) - ADV: ELAINE ZAGO DE CASTILHO (OAB 89470/
SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0021040-25.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021040) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Terra Nova Marília I - Alex Aparecido de Almeida - - Maytê Rangel Silva de Almeida - (F. 1265/13- Fica
o autor intimado a recolher diligências para liberação do mandado de intimação dos requeridos que foi expedido. - ADV: CARLA
SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 0021052-39.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021052) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Junior
Cesar Inacio - Daniela Gonçalves Maciel - Proc. Nº 1266/13 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
digam as partes em cinco (05) dias se tem provas a produzir em audiência ou fora dela, sob pena de preclusão, justificando-as.
Em igual prazo digam as partes expressamente se tem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do
artigo 331 do CPC. Int. - ADV: ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP), MARCELO SOARES MAGNANI
(OAB 156460/SP)
Processo 0021086-53.2009.8.26.0344 (344.01.2009.021086) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Alberto Roselli - - Dolores Cruz Roselli - Luiz Cláudio Pinheiro - - Amábile Anair Alves - Feito n. 1528/2009-1 Vistos. Ciência
às partes da consulta realizada em relação aos Embargos de Terceiros. Aguarde-se por mais sessenta (60) dias e proceda-se
nova consulta. Int. - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 230258/SP),
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO (OAB 64885/SP), ANDRE LUIZ CAMARGO (OAB 74317/SP)
Processo 0021131-91.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Juliana Savogin Aires Banco Itau S/A - Juliana Savogin Aires - Proc.Ordem nº 1540 / 08-01 Vistos. Fls.279: Manifeste, a exequente, sobre a satisfação
da obrigação, para fins de extinção. Int.. - ADV: JULIANA SAVOGIN AIRES (OAB 229086/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP)
Processo 0021325-18.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021325) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jaime Vieira - Itaú Unibanco Sa - Proc. Nº 1.286/13 Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte autora,
no qual requer reitera seja concedido os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial ( fls. 21/25). A lei confere ao
Judiciário o poder de aferir as condições do postulante e deferir ou não a assistência judiciária. Determinado que a parte autora
comprovasse os seus rendimentos, trazendo aos autos a declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal, esta
quedou-se. A Orientação nº 02, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovada na Sessão de 17 de agosto de 2011 e publicada
no DJE em 24 de agosto de 2011 ficou consolidado que: “ Para a obtenção do benefício da justiça gratuita o interessado deve
demonstrar sua necessidade, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Mesmo os que ainda admitem concessão
de gratuidade mediante pedido sem provas concluem que o juiz não é expectador passivo do processo, obrigando-se a confiar
irrestritamente em declarações unilaterais. Não tem sido outro o entendimento pretoriano no E. Superior Tribunal de Justiça.
O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. “ Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte os benefícios da assistência
judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e
os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família( Lei nº 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao Juiz, no entanto,
indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso ( art. 5º) “ Recurso Especial nº 151.943-GO) - ( STJ, RESP 154991/SP,
Recurso Especial 1997/0081405-0, Rel. o E. Ministro BARROS MONTEIRO, 4ª Turma, DJ de 09/11/1998, LEXSTJ 115/184).
Ademais, tendo a parte autora procurado advogado particular, a parte sinaliza condições de gerir seus interesses litigiosos sem
o concurso do Estado. A Procuradoria do Estado oferece serviços gratuitos aos necessitados, supondo-se fora dessa condição
quem procura os serviços presumivelmente onerosos de advogados particulares. Também, deixando a parte autora de atender
a determinação judicial, não há como conceder a mesma os benefícios da justiça gratuita pleiteado na inicial, uma vez que a
mesma não provou ser hipossuficiente. Assim, nego a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Venha o recolhimento da
taxa judiciária em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257, do CPC.. Int. - ADV: FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0021329-55.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021329) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Jaime Vieira - Cpfl Energia Sa - Proc. Nº 1285/13 Vistos. Trata-se de pedido formulado pela autora, no qual reitera seja
concedido os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial ( fls. 21/25). A lei confere ao Judiciário o poder de aferir
as condições do postulante e deferir ou não a assistência judiciária. Determinado que a parte autora comprovasse os seus
rendimentos, trazendo aos autos a declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal, esta quedou-se. A Orientação
nº 02, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovada na Sessão de 17 de agosto de 2011 e publicada no DJE em 24 de
agosto de 2011 ficou consolidado que: “ Para a obtenção do benefício da justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º