TJSP 07/10/2013 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
1210
PROCESSO :4000072-91.2013.8.26.0347
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DROGA MORAES MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA. -EPP
ADVOGADO : 19297/SP - Marcos Aparecido Cimardi
REQDO
: Banco Santander (Brasil) S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
0002875-57.2009.8.26.0347 (347.01.2009.002875-0/000000-000) Nº Ordem: 000533/2009 - Arbitramento de Aluguel MARA CRISTINA ZITELLI DIAS X VALTER DIAS - Sentença nº 957/2013 registrada em 12/09/2013 no livro nº 235 às Fls.
14/20: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação movida por Mara Cristina Zitelli
Dias contra Valter Dias e condeno o réu a pagar aluguéis mensais totais à autora, em razão da utilização dos imóveis referidos
na fundamentação, de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), a partir da citação, acrescendo-se às prestações
vencidas correção monetária e juros de mora igualmente a partir do ato citatório. Por ter havido sucumbência recíproca, cada
parte arcará com metade das custas e despesas processuais, arcando o réu com honorários advocatícios de 10% (dez por cento)
sobre a condenação, justificando-se tal fixação pois da base de cálculo já se encontram excluídas as pretensões condenatórias
não acolhidas pelo Juízo. P.R.I. Preparo: R$96,85, guia GARE, código 230-6 e porte de remessa e retorno: R$88,50 (sendo 3
volumes e R$29,50 por volume)., guia FEDTJ, código 110-4. Total: R$185,35. - ADV JOAO CARLOS MANAIA OAB/SP 90881 ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157
0001430-33.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001430-5/000000-000) Nº Ordem: 000306/2011 - Procedimento Ordinário Revisão - A. C. D. R. X T. C. R. - Sentença nº 950/2013 registrada em 06/09/2013 no livro nº 235 às Fls. 5: Vistos. Conheço dos
embargos de declaração de fls. 127/128. Ante o resultado da impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária há, de fato,
contradição no julgado embargado. Por isso, dou provimento aos embargos de declaração para EXCLUIR do dispositivo da
decisão de fls. 123/125 a seguinte frase: ?Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência
ficará adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei n º. 1.060/50.? Mantida, no mais, a decisão recorrida. P.R.I. - ADV
ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP 49547 - ADV DINO MARCOS PORSANI OAB/SP 246985
0003076-10.2013.8.26.0347 Incidente-1 Nº Ordem: 000306/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência
Judiciária - T. C. R. X A. C. D. R. - Fls. 34 - Diante da certidão retro, providencie a Serventia a elaboração do cálculo das custas
de preparo e porte de retorno, intimando-se o apelante para recolhimento. Prazo: cinco dias, sob pena de deserção. Int.-se. (
Preparo: R$96,85, guia GARE, código 230-6 e porte de remessa e retorno: R$59,00 (sendo 2 volumes e R$29,50 por volume).,
guia FEDTJ, código 110-4. Total: R$155,85. - ADV DINO MARCOS PORSANI OAB/SP 246985 - ADV ANTONIO FRANCISCO
RODRIGUES OAB/SP 49547
0004582-21.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000877/2013 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação ROSANGELA DOMINGOS DA ROCHA X SUPERMERCADO GIMENES SA - Fls. 32 - Defiro o depósito do valor da obrigação
discriminada na inicial devidamente atualizado , no prazo de cinco dias. Se efetivado o depósito, fica deferida a antecipação da
tutela para excluir o nome da requerente dos cadastros de inadimplentes em relação à dívida tratada nestes autos. Após, citese. Oficie-se aos órgãos de praxe diretamente. I. - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
0003663-52.2001.8.26.0347 (347.01.2001.003663-2/000000-000) Nº Ordem: 000928/2001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - SOLANGE MARIA DA SILVA E OUTROS X ADRIANO BUENO TAVARES E OUTROS Sentença nº 959/2013 registrada em 12/09/2013 no livro nº 235 às Fls. 22/46: Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
julgo parcialmente procedente esta ação movida por Solange Maria da Silva e José Mendes, este substituído por Fernanda
Rogéria Mendes, para, com apreciação do mérito, rejeitar o pedido em relação ao réu Adriano Bueno Tavares e condenar
os requeridos Maria Ivone da Silva Marques e Sociedade Matonense de Benemerência ? Hospital Carlos Fernando Malzoni,
solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais aos autores no valor equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada requerente, acrescendo-se correção monetária a partir desta
data e juros de mora deste a data do óbito, qual seja, 25 de junho de 1.996. Arcarão os réus condenados com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) da condenação. Em favor do
requerido Adriano Bueno Tavares, os autores ressarcirão as custas e despesas processuais já suportadas por este réu, arcando,
ainda, com honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Por serem os
requerentes beneficiários da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos arts.
11, § 2º e 12 da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. Preparo: R$6.000,00, guia GARE, código 230-6 e porte de remessa e retorno: R$ 177,00
(sendo 1 volume e R$29,50 por volume), guia FEDTJ, código 110-4. Total: R$6.177,00 - ADV JOAO CARLOS MANAIA OAB/SP
90881 - ADV ARNALDO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 53513 - ADV VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA OAB/
SP 210347 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV LILIAN RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 112690 - ADV
ROSALBINA TAVARES OAB/SP 113388 - ADV DANIELLA SALAZAR POSSO COSTA OAB/SP 124293 - ADV PAULO HENRIQUE
MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 128222 - ADV JOSE ARNALDO VIANNA CIONE OAB/SP 25664 - ADV IRIMAR DE PAULA
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