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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013 - Página 1566

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TJSP 07/10/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1514

1566

178/2010- Embargos á execução- Banco Bradesco x Gilberto Aparecido Cantori e outro- DR. Fabiano Reis de CarvalhoOAB/SP n. 168.880, Dr. Sérgio Luis Ferreira de Menezes- OAB/SP n. 178.298, providenciar o recolhimento da taxa para
desarquivamento no valor de R$. 12,00, guia FEDTJ- cód. 206-2.
266/1990-Desapropriação- Luis Antonio Rossi- OAB/SP n. 155.723- providenciar o recolhimento da taxa para desarquivamentoguia FEDTJ- cód. 206-2, R$. 22,00 tendo em vista que são 02 volumes.
550/2011- Medida Cautelar- C.Z.J. x R.D.S.- Dr. Valcinei Sérgio Lemo OAB/SP n. 273.727- - os autos encontram-se
desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, sendo que após, serão devolvidos ao arquivo.
582/2000- Alimentos- K.H.D.S.D.S. x C.D.S.- Dra. Sandra V.Hotz Fioreze- OAB/SP n. 240.676- os autos encontram-se
desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, sendo que após, serão devolvidos ao arquivo.
654/2005- Ação Monitória- Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico x Campevas Industria Comércio e
Representações Ltda Dra. Marina Helena da Siulva- OAB/SP n. 70.286- os autos encontram-se desarquivados e permanecerão
em Cartório pelo prazo de 30 dias, sendo que após, serão devolvidos ao arquivo.
1102/2009-Banco Bradesco x Gilberto Aparecido Cantori e outros Dr. Fabiano Reis de Carvalho-OAB/SP n. 168.880, Dr.
Sérgio Luis Ferreira de Menezes OAB/SP n. 178.298, providenciar o recolhimento da taxa para desarquivamento, guia FEDTJ
cód. 206-2, no valor de R$. 22,00.
1114/2007- Separação Consensual- F.D.O. e outro- Dr. Edevanir Antonio Previdelli-OAB/SP n. 129.734- os autos encontramse desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, sendo que após, serão devolvidos ao arquivo.
1911/09-Execução de Sucumbência- Banco Bradesco AS x Gilberto Aparecido Cantori e outros- Dr. Fabiano Reis de
Carvalho- OAB/SP n. 168.880 , Dr. Sérgio Luis Ferreira de Menezes OAB/SP n. 178.298- providenciar o recolhimento da taxa
para desarquivamento, guia FEDTJ cód. 206-2, no valor de R$. 22,00.

MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2013
Processo 0000091-03.2007.8.26.0372 (372.01.2007.000091) - Procedimento Sumário - Mogivet Produtos Agroveterinarios
Ltda - B V Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento e outro - 59/07 - Vistos. Fls. 195/196 e 197/198: Do trânsito
em julgado da decisão já passou a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo da dívida, o que não ocorreu,
sendo desnecessária intimação para esse fim. Assim, deve incidir à hipótese, a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do
CPC, sem que seja necessária nova intimação. Nestes termos: “A intimação da sentença que condena ao pagamento da quantia
certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária
a intimação pessoal do devedor. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida,
pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em
quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%” (STJ-RJ 359/117). Neste diapasão, em razão do
princípio do impulso oficial e nos termos do art. 655, I, do CPC, defiro a penhora ‘on-line’ das contas dos executados (Mogivet
Produtos Agropecuários e BV Financeira), levando-se em conta o valor atualizado dos débitos apontados às fls. 196 e 198, os
quais deverão ser acrescidos de 10% (dez por cento), em razão da multa do art. 475-J do CPC. Para tanto, providenciem os
exequentes o recolhimento da taxa legal pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Com os recolhimentos, proceda a Serventia à
inclusão das minutas de bloqueio, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolamento da ordem. Aguarde-se resposta
das instituições financeiras pelo prazo de 10 (dez) dias, consultando-se o sistema ao final do período. Havendo bloqueio, defiro
desde já a transferência do valor para depósito judicial, intimando-se o devedor para os fins dos artigos 475-J, § 1º, e 668,
ambos do CPC. Dispensada a formalidade da lavratura de termo de penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à
efetivação de bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processual Civil, n. 20, p. 96). Nos termos do art. 659, § 2º,
do CPC, caso o bloqueio ocorra em valor irrisório, inferior às custas da execução, proceda-se à imediata liberação, intimandose o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios do
art. 172, § 2º, do CPC, caso necessário. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOSE DE BORBA GLASSER (OAB 92356/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0000104-51.1997.8.26.0372 (372.01.1997.000104) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Said
Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - ordem 48/97. Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo da pesquisa
realizada através do Bacenjud - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), NILSON THEODORO (OAB
103818/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000133-18.2008.8.26.0372 (372.01.2008.000133) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros Sa - 12/08 - Vistos. Fl. 55: Defiro. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB
100172/SP), ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP)
Processo 0000193-83.2011.8.26.0372 (372.01.2011.000193) - Monitória - Prestação de Serviços - A Friedberg do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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