TJSP 07/10/2013 - Pág. 343 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
343
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOÃO PEDRO FIRMINO BARBOSA ME e JOÃO PEDRO
FIRMINO BARBOSA. O MM. Juiz de Direito Dr. HEITOR KATSUMI MIURA, em Substituição Plena na 1ª Vara Cível da
Comarca de Fernandópolis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO
BRADESCO S/A contra JOÃO PEDRO FIRMINO BARBOSA ME e JOÃO PEDRO FIRMINO BARBOSA - Processo nº 000116265.2011.8.26.0189 (nº de ordem 186/2011) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal
www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA
VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas
via e-mail [email protected]. DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 04 de Novembro de 2013, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a
contar desta data, às 14:00 horas, dispensada a publicação de Edital, nos termos do § 3º, artigo 686, do CPC. Caso os lances
ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 horas
do dia 27 de Novembro de 2013 - 2º pregão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) O valor mínimo para a venda
do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial, dispensada a publicação de Edital, nos termos do § 3º, artigo 686,
do CPC. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DO
LANCE CONDICIONAL Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando
sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável. Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os
interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 2824-6180) ou e-mail ([email protected]). DOS
DÉBITOS Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s),
ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. DA COMISSÃO DA SUPERBID JUDICIAL - O arrematante
deverá pagar a Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação
do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese,
salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as
despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão/ciência
da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer
a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em
até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de boleto
bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios
à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à
comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas. CANCELAMENTO DO LEILÃO Na hipótese de cancelamento
do leilão será devido pela parte culpada o valor de 0,5% (meio por cento) calculado sobre 70% do valor da avaliação em favor
do gestor judicial leiloeiro, mediante decisão judicial. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação
é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A
arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As
demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de
2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e
condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso
das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Um veículo Strada Adventure Flex, ano 2009,
modelo 2010, placa ENV-3056 Chassi 9BD27804DA7199723, em bom estado de uso e conservação. Localização do bem: Rua
Lavínia, 316, Jardim Cambauva, Fernandópolis/SP. Valor da Avaliação em 21 de Fevereiro de 2013: R$ 37.000,00 (trinta e sete
mil reais). Fernandópolis, 3 de outubro de 2.013
GUARULHOS
4ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CENTRO
MANUFATUREIRO DO AÇO LTDA. E CEMAÇO INDÚSTRIA COMERCIO E ARMAZENAGEM DO AÇO LTDA., PROCESSO Nº
0028909-79.2011.8.26.0224 (224.01.2011.028909), EM TRÂMITE PERANTE A 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA SE GUARULHOS
- SP.
A Dra. Beatriz de Souza Cabezas, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER que, considerando a apresentação de pedido de desistência do pedido de Recuperação Judicial, pelo
presente edital ficam convocados todos os credores do CENTRO MANUFATUREIRO DO AÇO LTDA. e CEMAÇO INDÚSTRIA
COMERCIO E ARMAZENAGEM DO AÇO LTDA., cujos créditos estejam sujeitos à recuperação judicial, para comparecerem e se
reunirem em Assembléia Geral de Credores a ser realizada em primeira convocação, no dia 04 de novembro de 2013 (segundafeira) às 11 horas, na sede da empresa, sito a Rua Alto do Rio Doce, n° 143, Bairro Cumbica, no Município de Guarulhos,
Estado de São Paulo, CEP 07170-310 ocasião em que será instalada a Assembléia com a presença dos credores titulares de
mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quorum nesta ocasião, ficam desde já
convocados para a realização da Assembléia Geral, em segunda convocação no dia 11 de novembro de 2013 (segunda-feira),
às 11 horas, no mesmo local, ocasião em que a Assembléia será instalada com a presença de qualquer número de credores
presentes. Fica ressalvado que será iniciado o credenciamento dos credores legitimados a participar da assembléia de credores
com 01 (uma) hora de antecedência, ou seja, às 10h00 horas. A Assembléia é convocada para que os credores deliberem sobre
a seguinte ordem do dia: a) o pedido de desistência da Recuperação Judicial, nos termos do § 4° do art. 52 da Lei 11.101/2005.
Os credores poderão obter cópia do processo de recuperação judicial a ser submetido à deliberação de Assembléia junto ao
4º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos/SP, localizado na Rua José Maurício, 103, Centro, Guarulhos/SP, CEP. 07011-060.
E, para que produza seus efeitos de direito, o presente Edital de convocação será publicado e afixado na sede da empresa e
suas filiais na forma da lei (art. 36 da lei 11.101/2005), ficando estabelecido ainda que a Assembléia Geral de Credores será
procedida conforme determina a Lei n° 11.101/2005. Dado e passado nesta Cidade de Guarulhos, aos 03 de outubro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º