TJSP 08/10/2013 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano VII • Edição 1515 • São Paulo, Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO Nº 438/2013
AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRECATÓRIOS – ESTADO DE SÃO PAULO
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio
Sartori e o Excelentíssimo Senhor Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, Desembargador Pedro
Cauby Pires de Araújo, comunicam a designação de Audiência Pública para o dia 24 de outubro de 2013, com início às 14 horas
e término às 19 horas, no “Salão do Tribunal do Júri” do Palácio da Justiça (2º andar).
Nesta oportunidade, serão discutidos os novos rumos da execução contra a Fazenda Pública e, em especial, as questões
relacionadas a precatórios. Também, na mesma ocasião, será concedida a palavra aos dirigentes de associações de credores
de precatórios e representantes das Entidades devedoras, de modo que esta participação se respalda na relevância da matéria
e no interesse jurídico que esta questão desponta, máxime pelo fato de o STF ter declarado parcialmente inconstitucional a EC
62/09, questão que ainda carece de modulação.
Referidos dirigentes deverão, necessariamente, se inscrever através do email: [email protected] até a
data improrrogável de 18/10/2013, de forma que no mesmo ato de inscrição, deverão apresentar propostas por escrito que
se vinculem às sugestões apresentadas. Em 22/10/2013, será divulgada a agenda de trabalho e bem assim, a ordem das
inscrições deferidas a critério do Desembargador Relator.
Estas sugestões deverão ser apresentadas de forma objetiva e os assuntos nelas abordados deverão tangenciar o objeto
da Audiência Pública (precatórios); no ato da inscrição, os interessados deverão apresentar o nome completo e as informações
de contato; as manifestações orais de cada interessado não poderão ultrapassar o tempo de 15 (quinze) minutos, sendo certo
que o Desembargador Relator reservará o direito de escolher as inscrições com maior potencial de contribuição e relevância
jurídica.
A Audiência Pública deverá obedecer ao seguinte procedimento:
1 - às 14 horas, o Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça fará a abertura do evento e, em seguida, o Exmo.
Desembargador Relator exporá os objetivos do evento;
2 - em seguida, a palavra será assegurada aos convidados representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, da OAB/SP
e do Ministério Público;
3 - após, será conferida a palavra aos dirigentes de associações de credores de precatórios inscritos e aos representantes
das Entidades devedoras que não poderão se desviar do assunto pautado;
4 - somente os convidados elencados no item 3 (três) necessitarão providenciar inscrição prévia, de modo que não a
promovendo, não será conferida a oportunidade de manifestação oral;
5 - demais interessados poderão acompanhar a audiência pessoalmente, mas sem manifestação oral;
6 - em hipótese alguma as manifestações orais realizadas pelos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, da
OAB/SP, do Ministério Público, bem como dos dirigentes de associações de credores dos precatórios e dos representantes das
entidades devedoras poderão ser objeto de aparte;
7 - os trabalhos serão encerrados até às 19 horas do mesmo dia;
8 - da reunião da Audiência Pública, lavrar-se-á ata, que deverá ser acostada aos autos do processo EP n. 03487 – DEPRE,
e
9 – Publique-se.
São Paulo, 03 de outubro de 2013.
(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça e PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO,
Coordenador da Diretoria das Execuções de Precatórios de Cálculos.
(04, 07 e 08/10/13)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º