Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 - Página 1323

  1. Página inicial  > 
« 1323 »
TJSP 08/10/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1515

1323

ZETOLIS - Vistos. Nomeio inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 dias de bem e fielmente
desempenhar o cargo. Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações. Vindo
as primeiras declarações, providencie-se, no prazo de 60 dias: (a) citação dos interessados, salvo aqueles que já estiverem
representados nos autos; (b) certidões negativas ou citações das Fazendas Públicas; (c) comprovante de recolhimento dos
tributos no prazo de 180 dias da abertura da sucessão e protocolo do requerimento dirigido ao Posto Fiscal Estadual, que na
hipótese substituirá o cálculo e cientificação/manifestação da Procuradoria da Fazenda e das dívidas apontadas; (d) intervenção
do Ministério Público, se o caso (testamento, fundação, ausentes ou incapazes). Oportunamente, tornem para sentença. - ADV:
VEREDIANA PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 327614/SP)
Processo 1002283-67.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. P. D. U. - - F. U. - Vistos. Ao Ministério Público.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP)
Processo 1002290-59.2013.8.26.0666 - Interdição - Tutela e Curatela - A. P. de O. A. - H. H. de A. - Vistos. Defiro o pedido
de assistência judiciária “gratuita”. Defiro a liminar e nomeio curador provisório o(a) requerente, mediante compromisso, ficando
vedada, sem autorização judicial, a prática dos seguintes atos: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos art. 1772 e 1782 do
Código Civil. Expeça-se termo. O interrogatório será designado ao final, caso se mostre necessário à convicção do magistrado.
A fim de evitar desnecessária procrastinação do feito, antecipo a perícia, que deverá ser realizada pelo médico abaixo indigitado,
o qual deverá responder aos seguintes quesitos: A- A interditanda é portadora de algum distúrbio psiquiátrico?; B - A interditanda
é plenamente consciente de seus atos?; C - Se positivo o primeiro quesito, qual o distúrbio psiquiátrico apresentado? Qual a
CID? Essa patologia é incapacitante para os atos da vida civil? Temporariamente ou definitivamente? Oficie-se ao Dr. OTAVIO
CÂMARA SANTANA, com consultório na Rua Teófilo Ribeiro Andrade, nº 869 - CEP 13.870-210, São João da Boa Vista/SP,
solicitando a designação data, hora e local para realização da perícia médica no interditando. O laudo do médico deverá ser
providenciada no prazo de 60 dias. Cite-se com as cautelas de praxe. Caso o oficial verifique que a ré não tem condições de
compreender o caráter da demanda e considerando o possível conflito de interesses, nomeie-se curador especial na forma do
artigo 9º inciso I do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao MP. Artur Nogueira, 30 de setembro de 2013 - ADV: FABIANA WISCH
Processo 1002291-44.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. de C. dos S. - N. G. dos S. Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do
requerido (inclui-se 13.º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias,
excluindo-se apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo
empregatício, fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer
elemento de convicção a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide
lateral direita), como ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a)
deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará
o encaminhamento, se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência,
a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 17/02/2014 às 10:30h, ficando a intimação do autor a cargo de seu
advogado. Cite-se o(a) requerido(a). Expeça-se carta precatória. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a
partir da audiência se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao MP. - ADV: FABIANA WISCH
Processo 1002293-14.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. F. S. R. K. S. dos S. A. R. de L. e S. - Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Cite-se o executado para pagar o débito exequendo,
que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso
do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil,
servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do
art. 172, § 2°, do CPC. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI
Processo 1002297-51.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - G. B. L. - W. dos S. L. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita’. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI
Processo 1002299-21.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Família - Z. A. B. - - L. dos S. B. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARLINI (OAB 213143/SP)
Processo 1002300-06.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. R. U. E. L. - A. C. de O. S. - Vistos. Defiro o
pedido de assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (incluise 13.º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se
apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo
os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção
a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar
a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento,
se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência, a ser realizada pelo
Setor de Conciliação, para o dia 24/02/2014 às 10:00h, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se o(a)
requerido(a). Expeça-se carta precatória. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por
qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao MP. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 1002301-88.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - M. R. dos S. S. - J. F. S. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Designo audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 24/02/2014 às 10:30h,
ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se o requerido, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente
(vide lateral direita), como mandado. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por
qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: PAULO STRADIOTTO (OAB 91831/SP)
Processo 1002302-73.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - T. S. B. - - J. C. A. B. - Vistos. Defiro o pedido
de assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIA DE FREITAS AMÉRICO
DE ARAUJO
Processo 1002304-43.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Família - E. N. da S. B. - - J. D. B. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARLINI (OAB 213143/SP)
Processo 1002306-13.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. L. D. - J. R. de O. D. - Vistos. 1. É dever do
autor apresentar os requisitos mínimos de qualificação das partes. Emende o requerente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentando ao menos o CPF do requerido, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR
(OAB 80161/SP)
Processo 1002311-35.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. M. A. R. P. J. E. M. - J.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo