TJSP 08/10/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
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ZETOLIS - Vistos. Nomeio inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 dias de bem e fielmente
desempenhar o cargo. Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações. Vindo
as primeiras declarações, providencie-se, no prazo de 60 dias: (a) citação dos interessados, salvo aqueles que já estiverem
representados nos autos; (b) certidões negativas ou citações das Fazendas Públicas; (c) comprovante de recolhimento dos
tributos no prazo de 180 dias da abertura da sucessão e protocolo do requerimento dirigido ao Posto Fiscal Estadual, que na
hipótese substituirá o cálculo e cientificação/manifestação da Procuradoria da Fazenda e das dívidas apontadas; (d) intervenção
do Ministério Público, se o caso (testamento, fundação, ausentes ou incapazes). Oportunamente, tornem para sentença. - ADV:
VEREDIANA PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 327614/SP)
Processo 1002283-67.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. P. D. U. - - F. U. - Vistos. Ao Ministério Público.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP)
Processo 1002290-59.2013.8.26.0666 - Interdição - Tutela e Curatela - A. P. de O. A. - H. H. de A. - Vistos. Defiro o pedido
de assistência judiciária “gratuita”. Defiro a liminar e nomeio curador provisório o(a) requerente, mediante compromisso, ficando
vedada, sem autorização judicial, a prática dos seguintes atos: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos art. 1772 e 1782 do
Código Civil. Expeça-se termo. O interrogatório será designado ao final, caso se mostre necessário à convicção do magistrado.
A fim de evitar desnecessária procrastinação do feito, antecipo a perícia, que deverá ser realizada pelo médico abaixo indigitado,
o qual deverá responder aos seguintes quesitos: A- A interditanda é portadora de algum distúrbio psiquiátrico?; B - A interditanda
é plenamente consciente de seus atos?; C - Se positivo o primeiro quesito, qual o distúrbio psiquiátrico apresentado? Qual a
CID? Essa patologia é incapacitante para os atos da vida civil? Temporariamente ou definitivamente? Oficie-se ao Dr. OTAVIO
CÂMARA SANTANA, com consultório na Rua Teófilo Ribeiro Andrade, nº 869 - CEP 13.870-210, São João da Boa Vista/SP,
solicitando a designação data, hora e local para realização da perícia médica no interditando. O laudo do médico deverá ser
providenciada no prazo de 60 dias. Cite-se com as cautelas de praxe. Caso o oficial verifique que a ré não tem condições de
compreender o caráter da demanda e considerando o possível conflito de interesses, nomeie-se curador especial na forma do
artigo 9º inciso I do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao MP. Artur Nogueira, 30 de setembro de 2013 - ADV: FABIANA WISCH
Processo 1002291-44.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. de C. dos S. - N. G. dos S. Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do
requerido (inclui-se 13.º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias,
excluindo-se apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo
empregatício, fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer
elemento de convicção a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide
lateral direita), como ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a)
deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará
o encaminhamento, se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência,
a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 17/02/2014 às 10:30h, ficando a intimação do autor a cargo de seu
advogado. Cite-se o(a) requerido(a). Expeça-se carta precatória. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a
partir da audiência se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao MP. - ADV: FABIANA WISCH
Processo 1002293-14.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. F. S. R. K. S. dos S. A. R. de L. e S. - Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Cite-se o executado para pagar o débito exequendo,
que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso
do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil,
servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do
art. 172, § 2°, do CPC. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI
Processo 1002297-51.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - G. B. L. - W. dos S. L. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita’. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI
Processo 1002299-21.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Família - Z. A. B. - - L. dos S. B. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARLINI (OAB 213143/SP)
Processo 1002300-06.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. R. U. E. L. - A. C. de O. S. - Vistos. Defiro o
pedido de assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (incluise 13.º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se
apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo
os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção
a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar
a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento,
se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência, a ser realizada pelo
Setor de Conciliação, para o dia 24/02/2014 às 10:00h, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se o(a)
requerido(a). Expeça-se carta precatória. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por
qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao MP. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 1002301-88.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - M. R. dos S. S. - J. F. S. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Designo audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 24/02/2014 às 10:30h,
ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se o requerido, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente
(vide lateral direita), como mandado. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por
qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: PAULO STRADIOTTO (OAB 91831/SP)
Processo 1002302-73.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - T. S. B. - - J. C. A. B. - Vistos. Defiro o pedido
de assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIA DE FREITAS AMÉRICO
DE ARAUJO
Processo 1002304-43.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Família - E. N. da S. B. - - J. D. B. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARLINI (OAB 213143/SP)
Processo 1002306-13.2013.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. L. D. - J. R. de O. D. - Vistos. 1. É dever do
autor apresentar os requisitos mínimos de qualificação das partes. Emende o requerente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentando ao menos o CPF do requerido, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR
(OAB 80161/SP)
Processo 1002311-35.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. M. A. R. P. J. E. M. - J.
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