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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 - Página 1569

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TJSP 08/10/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1515

1569

Processo 4003714-22.2013.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ADRIANA ESTELA CAVALCANTI DA SILVA TENOURY - EDMILSON MENESES DE LIMA - Vistos. Cite-se o requerido para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos
I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO DE SOUZA (OAB
184715/SP), ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 187228/SP), JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP)
Processo 4003791-31.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ZENAÍDE SOUSA DA SILVA
- EWS FARMA COM DE PROD FARMAC LTDA - Vistos. Inicialmente, para melhor análise do pedido visando à concessão da
Justiça Gratuita, considerando a presunção relativa da declaração apresentada e o dever dos magistrados de exercer assídua
fiscalização no que se refere à cobrança das custas, determino à requerente que junte comprovantes atualizados de seus
rendimentos mensais, bem como cópia da última declaração de renda entregue ao Fisco. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento do pedido, cabendo desde logo advertir a autora que, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
cumpre aos interessados no benefício comprovarem a alegada insuficiência de recursos. Intime-se. - ADV: ISAURA APARECIDA
RODRIGUES (OAB 339073/SP)
Processo 4003809-52.2013.8.26.0590 - Exibição - Liminar - Nelson Ferreira Matos - Vistos. Inicialmente, para melhor análise
do pedido visando à concessão da Justiça Gratuita, considerando a presunção relativa da declaração apresentada e o dever
dos magistrados de exercer assídua fiscalização no que se refere à cobrança das custas, determino ao requerente que junte
comprovantes atualizados de seus rendimentos mensais, bem como cópia da última declaração de renda entregue ao Fisco.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido, cabendo desde logo advertir o autor que, nos termos do art. 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, cumpre aos interessados no benefício comprovarem a alegada insuficiência de recursos.
Intime-se. - ADV: JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), LUCIANA ARAUJO CARVALHO
(OAB 150630/SP)
Processo 4003844-12.2013.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Josafá da Fonseca Maria José Leny de Almeida - Vistos. Inicialmente, para melhor análise do pedido visando à concessão da Justiça Gratuita,
considerando a presunção relativa da declaração apresentada e o dever dos magistrados de exercer assídua fiscalização
no que se refere à cobrança das custas, determino ao requerente que junte comprovantes atualizados de seus rendimentos
mensais, bem como cópia da última declaração de renda entregue ao Fisco. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
do pedido, cabendo desde logo advertir o autor que, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cumpre aos
interessados no benefício comprovarem a alegada insuficiência de recursos. Intime-se. - ADV: MARIELE FERNANDEZ BATISTA
(OAB 214591/SP)
Processo 4003851-04.2013.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
SANTANDER S/A - DIEGO TORRES DE SOUZA - Vistos. Primeiramente, considerando o disposto no Provimento CG 16/2012 e
no Comunicado CG nº 722/2013, no prazo e sob a forma do art. 257 do CPC, comprove o autor o recolhimento da complementação
da taxa judiciária, através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas) com o correto preenchimento dos
campos: CNPJ/CPF com o número de inscrição do autor/exeqüente ou seu representante; “Observações” ou “Informações
Complementares” com menção à natureza da ação, aos nomes das partes e Comarca, uma vez que foi recolhido abaixo do valor
mínimo que é de cinco UFESPs (para o exercício de 2013, o valor da UFESP é de R$ 19,37 - logo: R$19,37 X 5= R$ 96,85). Int. ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), DENILSON
VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP)
Processo 4003879-69.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - JOSÉ AUGUSTO
DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário, e, para tanto, remetam-se os autos
ao Distribuidor para retificação da classificação da ação. Após, cite-se o INSS para os termos da ação em epígrafe, advertindose do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA (OAB
148671/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)
Processo 4003886-61.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João Ferreira de Oliveira
Neto - Banco Carrefour SA - Vistos. Inicialmente, para melhor análise do pedido visando à concessão da Justiça Gratuita,
considerando a presunção relativa da declaração apresentada e o dever dos magistrados de exercer assídua fiscalização no que
se refere à cobrança das custas, determino ao requerente que junte comprovantes atualizados de seus rendimentos mensais,
bem como cópia da última declaração de renda entregue ao Fisco. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido,
cabendo desde logo advertir o autor que, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cumpre aos interessados
no benefício comprovarem a alegada insuficiência de recursos. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA FREITAS (OAB 210664/SP)
Processo 4003892-68.2013.8.26.0590 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Alexandre Santos Rodrigues
- - Amanda José Baracho Rodrigues - Plínio Godinho Guerra - Vistos. Recebo os embargos para discussão, sem a concessão
do almejado efeito suspensivo, porquanto o Juízo ainda não se encontra garantido nos autos da execução movida pelo ora
embargado, devendo o bem indicado na petição inicial, oferecido a título de caução, ser, na verdade, oferecido à penhora na
própria demanda satisfativa. Ou seja, enquanto não formalizada a constrição na execução não se justifica sua paralisação.
Intime-se o embargado para impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BISPO DE ALMEIDA (OAB
160691/SP), LUIZ GEORGE NAVARRO (OAB 58918/SP), MÁRCIA MARIA BENTO SERRA (OAB 156885/SP)
Processo 4003896-08.2013.8.26.0590 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ANDERSON SILVA
DO NASCIMENTO - BANCO PECÚNIA S/A - Vistos. Inicialmente, para melhor análise do pedido visando à concessão da
Justiça Gratuita, considerando a presunção relativa da declaração apresentada e o dever dos magistrados de exercer assídua
fiscalização no que se refere à cobrança das custas, determino ao requerente que junte comprovantes atualizados de seus
rendimentos mensais, bem como cópia da última declaração de renda entregue ao Fisco. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento do pedido, cabendo desde logo advertir o autor que, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
cumpre aos interessados no benefício comprovarem a alegada insuficiência de recursos. Sem prejuízo do supra determinado,
providencie a serventia o encaminhamento dos autos ao Distribuidor para retificação da classificação da ação, que deverá se
processar pelo rito ordinário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 4003897-90.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - BENEDITO FELIX DA SILVA
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Inicialmente, para melhor análise do pedido visando
à concessão da Justiça Gratuita, considerando a presunção relativa da declaração apresentada e o dever dos magistrados
de exercer assídua fiscalização no que se refere à cobrança das custas, determino ao requerente que junte comprovantes
atualizados de seus rendimentos mensais, bem como cópia da última declaração de renda entregue ao Fisco. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento do pedido, cabendo desde logo advertir o autor que, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, cumpre aos interessados no benefício comprovarem a alegada insuficiência de recursos. Sem prejuízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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