TJSP 08/10/2013 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
1625
0008822-59.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008822-8/000000-000) Nº Ordem: 000032/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - VALDIR APARECIDO FERRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 121
- Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pelo autor a fls. 115/120 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista
dos autos ao requerido (INSS) para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região de São Paulo. Int. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV PAULO FERNANDO
BISELLI OAB/SP 159088 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
0000141-66.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000141-5/000000-000) Nº Ordem: 000075/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - P. H. M. N. X E. D. N. - Fls. 127/v - Vistos. Nestes autos de ação de Execução de Alimentos, P H M N, representado
por sua mãe C. M , requerer a citação do devedor E. D. N. , para pagar a quantia de R$ 480,23, referente ao débito alimentar
objeto do cálculo de fls. 116. Intimado para pagamento, sob pena de prisão, o executado quedou-se inerte (fls. 125). A douta
Promotora de Justiça opinou pelo decreto de prisão (fls. 126). É o relatório. Decido. O executado não apresentou justificativa,
tampouco manifestou interesse no pagamento do débito, apesar de citado para tanto. Assim, o que se verifica é que o executado
não negou o débito alimentar e não provou a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia. Ademais, sequer demonstrou o
pagamento de parte da dívida, que se faz apenas com recibo. Como já foi decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal:
“A prisão é medida violenta, mas que se justifica em face das graves consequências da recusa de pagamento da obrigação
alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos
demais meios executórios, antes da decretação da prisão” (STF, AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, Rel. Min. Décio
Miranda). Em consequência, acolho o pedido da requerente, que recebeu a concordância do ilustre Promotor de Justiça e
DECRETO a prisão de E. D. N., nos termos do art. 733 do CPC, pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se o competente mandado
de prisão, observadas as formalidades e cautelas legais. Cumprida a ordem e decorrido o prazo acima determinado, deverá o
executado ser imediatamente posto em liberdade, independente da expedição de alvará. Antes da expedição do necessário,
remetam-se os autos ao Contador Judicial da Comarca para atualizar o valor do débito até a presente data, incluindo as
parcelas vencidas. Int. ( nota de cartório : fls.128/129: ciência da atualização do débito ) . Fls. 196 . Vistos. Expeça-se mandado
de prisão, conforme determinado na decisão de fls. 127vº , constando o valor do débito como sendo de R$506,74. Int. - ADV
MICHELLA GRACY DIELLO OAB/SP 219608 - ADV LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES OAB/SP 204330 - ADV MICHELLA
GRACY DIELLO OAB/SP 219608
0001344-63.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001344-8/000000-000) Nº Ordem: 000171/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - HILDA GRACINDA AMANCIO ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 132 - Vistos. Em sede de execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito, em razão da satisfação do débito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV FRANCISCO
INACIO P LARAIA OAB/SP 86864 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ
OAB/SP 258355
0004030-28.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004030-6/000000-000) Nº Ordem: 000629/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JOSE ALISSON SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 54 Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005 - ADV LUCAS GASPAR
MUNHOZ OAB/SP 258355
0004155-93.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004155-1/000000-000) Nº Ordem: 000650/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - LAERTE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 118 - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pelo autor a fls. 114/117vº nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Dê-se vista dos autos ao requerido (INSS) para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo. Int. - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV
LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284
0005454-08.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005454-8/000000-000) Nº Ordem: 000885/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CICERO
ASSIS DE SOUZA FIDELES - Nota de cartório : Requerente providenciar o recolhimento das custas para solicitação de bloqueio
Renajud no valor de R$11,00 . - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0005653-30.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005653-4/000000-000) Nº Ordem: 000914/2012 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - DINÁ FERREIRA DE ASSIS OLIVEIRA X CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS - Fls. 144 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora a fls. 137/142 nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Dê-se vista dos autos à requerida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado SEJ 2.1.2, Complexo
Judiciário do Ipiranga sala 44). Int. - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792 - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/
SP 128457
0005819-62.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005819-5/000000-000) Nº Ordem: 000951/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - LENIO HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 160 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido a fls. 157/159 nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Dê-se vista dos autos ao autora para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Em seguida, à representante do Ministério
Público. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de
Direito Privado SEJ 2.1.2, Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44). Int. - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP
141924 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/
SP 159088 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355 - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP 141924
0006228-38.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006228-4/000000-000) Nº Ordem: 001008/2012 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE JOÃO FIORAMONTE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 136 - Vistos.
Aguarde-se decisão final do incidente remetido ao Egrégio Tribunal. Int. - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/
SP 274563 - ADV IRAN NAZARENO POZZA OAB/SP 123680 - ADV JOSE MARCIO FURLAN OAB/SP 197803 - ADV PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º