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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 - Página 2168

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TJSP 08/10/2013 - Pág. 2168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1515

2168

Carlos Roberto de Oliveira - Manifeste-se o autor sobre a ausência de contestação. - ADV: EMERSON YUKIO KANEOYA (OAB
281791/SP)
Processo 0017346-58.2008.8.26.0462 (462.01.2008.017346) - Depósito - Depósito - Banco Bmg S.a. - Foi expedido ofício à
Ciretran para desbloqueio do veículo, providencie a autora a impressão e comprove a distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV:
DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0017583-53.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017583) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Eduarda Barbosa Gonçalves - Tendo em vista a petição de fls. 39/40 e certidão de fls. 44, defiro a expedição
de alvará de soltura clausulado em favor de Reinaldo Correia Gonçalves. Encaminhe-se via fax. Após, manifeste-se o Ministério
Público. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA SACRAMENTO MESQUITA (OAB 269119/SP), CARLOS EDUARDO COSTA
TOME JUNIOR (OAB 272611/SP)
Processo 0017766-63.2008.8.26.0462 (462.01.2008.017766) - Execução de Alimentos - Alimentos - Juan Patrick de Andrade
Santos - Edvandro de Paula Santos - Manifeste-se a autora sobre a informação do réu de que quitou a dívida. - ADV: MARCIA
DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), JOÃO PAULO BUENO COSTA (OAB 259430/SP)
Processo 0017984-91.2008.8.26.0462 (462.01.2008.017984) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Banco Finasa
S.a. - Wagner Cintra Lopes - Manifeste-se o autor requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito, tendo em vista os
endereços do réu obtidos via sistemas Bacenjud, Infojud e Siel, a seguir transcritos: “1) Rua Francisco Cardoso Jr., 54, Jardim
Áurea, São Paulo, SP, CEP: 08421-105; 2) Rua Barão de Jaceguai, 505, Centro, Suzano, SP, CEP: 08674-080; 3) Rua Um, 505,
Jardim Márcia, Suzano, SP, CEP: 08671-150; 4) Rua Luis Antonio Costa, 55, casa 2, Vila Sapopemba, São Paulo, SP, CEP:
03924-090; 5) Rua Valentim Magalhães, 267, Alto Mooca, São Paulo, SP, CEP: 03184-090; 6) Rua Dr. Siqueira Campos, 398,
Vila Julia, Poá, SP, CEP: 08551-250”. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0018531-92.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018531) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Carlos Jean Nascimento dos Santos - Vistos. Fls. 48: Intime-se o autor para cumprir o despacho de fls. 46 em dez dias. - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0018700-79.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018700) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tailine
Anjos da Conceição e outros - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV: ELIZABETH MIROSEVIC (OAB 184533/SP)
Processo 0018740-61.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018740) - Procedimento Sumário - Aposentadoria - Janete Teodoro
da Silva Barbosa - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - A parte autora alega que recebe aposentadoria proporcional,
conforme as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 20/98, art. 9. A autarquia teria calculado a renda mensal
inicial, com base no fator previdenciário, o que teria ocasionado a consideração do fator “idade” duplamente. Pela leitura da
petição inicial é possível extrair que a parte autora questiona a legalidade do fator previdenciário no cálculo da renda mensal.
Daí porque em seu pedido, a parte autora requer a revisão do benefício “sem a incidência do fator previdenciário.” (fls 17).
Não está a magistrada obrigada a analisar o litígio sob a ótica jurisprudencial, legal ou doutrinária que as partes entendem
aplicável, mas aplicar aos fatos, o fundamento jurídico que colhe do ordenamento em vigor. Este está longe de ser aqueles
casos excepcionais em que se permite a atribuição de efeito infringente aos embargos declaratórios. A pretensão de reforma
do julgado deve ser direcionada ao Tribunal, por meio de recurso próprio. Ante o exposto, por ausentes quaisquer hipóteses
previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRI - ADV: LUCIANO ALVES
(OAB 267006/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 0018809-93.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018809) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Diego de
Carvalho Andreucci Torres - Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de prova oral,
apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências. Observa-se
que as petições que arrolam testemunhas somente podem ser protocoladas no Foro desta Comarca, sendo vedado o protocolo
integrado (item 5, seção I, capítulo IX das NSCGJ). Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação
de audiência ou eventual sentença. Int. - ADV: ERENALDO SANTOS SALUSTIANO (OAB 205868/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0019348-59.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019348) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Santander S/A Vistos. Defiro o requerido a fls. 53 e, com fundamento no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei 6071/74,
CONVERTO a ação de busca e apreensão em ação de DEPÓSITO. Efetuem-se as necessárias anotações e retificações. Citese o devedor na forma do art. 902 do C.P.C., para, em cinco dias entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o
equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB
77227/SP)
Processo 0020782-83.2012.8.26.0462 (462.01.2012.020782) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leonardo
Marinacci Neto - Partido Social Brasileiro - Diretorio de Poá - Devidamente intimado(a) a recolher o valor da taxa de distribuição,
o(a) requerente quedou-se inerte (fl. 09). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição.
Providencie a serventia o quanto necessário. - ADV: ESTELINA ROCHA (OAB 86326/SP)
Processo 0020865-02.2012.8.26.0462 (462.01.2012.020865) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Defiro o requerido a fls. 38/40 e, com fundamento no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação
da Lei 6071/74, CONVERTO a ação de busca e apreensão em ação de DEPÓSITO. Efetuem-se as necessárias anotações e
retificações. Cite-se a devedora na forma do art. 902 do C.P.C., para, em cinco dias entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou
consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Intime-se. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 49142/SP)
Processo 0032899-72.2013.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Josimar Ramos de Lima Vistos. Fls. 40/116/117: Cadastre-se o incidente de execução no sistema informatizado. Intime-se a devedora, na pessoa de
seus representantes Reinaldo e José Carlos, para que paguem a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
475-J do CPC. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via bacenjud, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para
depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando o(a) executado(a), através de seu advogado,
para, querendo, apresentar impugnação. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar
andamento à execução. Sem prejuízo, oficie-se ao CRECI solicitando o número do CPF de José Carlos e Marcia Leal Santana
(fls. 41), bem como providencie-se consulta pelo sistema RENAJUD para ser verificado quem é o proprietário do veículo indicado
à penhora. Int. - ADV: ANA PAULA MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP)
Processo 1000100-47.1999.8.26.0462/01 (462.01.1999.006108/1) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - Heronde Aparecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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