TJSP 09/10/2013 - Pág. 1171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
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Processo 1007321-05.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José Roberto Valentim Dias - VISTOS. I
- Concedo a gratuidade ao autor. Cite-se o requerido, observando-se o rito ordinário e a decisão de fls.34/37. Int. - ADV: PEDRO
NELSON FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP)
Processo 1007529-86.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. E. de S. dos S. - Vistos. Tratase de ação revisional de alimentos que Fábio Eduardo de Sousa dos Santos move contra Carolina Aparecida de Paula Santos,
em que pugna o requerente pela antecipação dos efeitos da tutela para que, desde logo, seja reduzido o valor pago a título
de alimentos para o percentual de 20% de seus rendimentos líquidos ou 15% do salário mínimo nacional, na hipótese de
desemprego ou emprego informal, pois alega que teve outros dois filhos e constituiu nova família, não tendo, assim, condições
de arcar com o pagamento da pensão no patamar anteriormente estipulado. Em que pese as alegações do autor, o pedido de
tutela antecipada formulado é, ao menos neste momento processual, INDEFERIDO, uma vez que inexiste prova inequívoca
do direito alegado, não havendo nos autos elementos que evidenciem que o requerente teve sua situação econômica alterada
desde a sentença eu fixou os alimentos devidos, sendo que a mera constituição de nova família, com o nascimento de outros
filhos, não se mostra motivo suficiente para, em sede de cognição sumária, antes mesmo do aperfeiçoamento da relação
jurídico-processual com a citação da parte demandada, ser reduzida a prestação alimentar. Para audiência de tentativa de
conciliação, designo o dia DE 21 NOVEMBRO DE 2013, às 14:00 HS, a ser conduzida por conciliador no prédio deste Fórum,
intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Cite-se e intime-se a parte ré, com os benefícios do artigo 172, do
Código de Processo Civil. Caso a conciliação não seja obtida, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento,
observando-se, então, o rito da Lei nº 5.478/68. A parte autora fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia
de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada em caso de não obtenção do acordo na
tentativa prévia de conciliação, implicará no arquivamento do pedido (art. 7º, da Lei nº 5478/68). A parte ré fica advertida de que
o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a
ser designada, acompanhada de advogado, em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, importará
em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, da Lei nº 5478/68). Restando infrutífera a audiência de conciliação, a
parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência, através de advogado, sob pena de
revelia. Int. e dê-se ciência ao MP - ADV: ADRIANA MAYER DOS SANTOS (OAB 205794/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0560/2013
Processo 1005724-98.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - João Pedro de Almeida Mello Souza - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
em cumprimento ao inciso 11.1, tomo 1, Capítulo III das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o valor relativo a 2% do valor
da causa (atualizado) é de R$ 96,85 , devendo ser recolhido a título de preparo de apelação + valor das despesas com o porte
de remessa e retorno, no valor de R$ 29,50, por volume de autos, que deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do
TJ- cód.110-4- Banco do Brasil S/A. Nada Mais - ADV: TATIANE SAMPAIO ROMA (OAB 265515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2013
Processo 1003576-17.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Anderson do Prado Gomes - Habiatar
Comercio e Serviços de Manutençao Ltda Epp - Alessandra Oliveira Lima Batista - Anderson do Prado Gomes - - Anderson do
Prado Gomes e outro - Expeça-se mandado de citação. - ADV: ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 1003576-17.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Anderson do Prado Gomes - Habiatar
Comercio e Serviços de Manutençao Ltda Epp - Anderson do Prado Gomes - - Anderson do Prado Gomes e outro - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/022071-7 dirigi-me a Estrada Engenheiro
Mauro Moreira Marialva, 308 onde CITEI ALESSANDRA OLIVEIRA LIMA BATISTA, do inteiro teor do mencionado mandado que
li, e bem ciente ficou. Ofereci a contrafé que aceitou, exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 30
de setembro de 2013. - ADV: ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 1003615-14.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SINAHILIMP SISTEMA NACIONAL
COMÉRCIO DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA - VISTOS. Indefiro o pedido formulado de penhora de faturamento
da executada, medida esta excepcional, devendo, antes, serem esgotadas as tentativas de localização de bens da devedora, o
que, contudo, não ocorreu na hipótese vertente, uma vez que houve apenas uma única tentativa de penhora on line nas contas
da executada e nada mais Nesse sentido: “As Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal têm admitido a penhora
sobre o faturamento da empresa, desde que, cumuladamente: a) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de
difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado, b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento
(CPC, arts. 678 e 719) e c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial” (STJ
REsp nº 418.129 3ª Turma Min. Rel. Nancy Andrighi j. 16/05/02). Assim, por ora, indefiro o pedido de penhora dos créditos da
executada e concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. No silêncio e independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV:
ALEXANDRE LOBO MAZILI (OAB 234582/SP)
Processo 1003773-69.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SARGON ASFALTOS LTDA - J. LOPES
CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA - VISTOS. I - Atente o peticionário retro para os termos da certidão de fls.93. II Quanto a segunda parte, apresente esboço de cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/
SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 1004142-63.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
FLORA II - Manifeste o autor sobre a certidão supra (que decorreu o prazo legal da citação ocorrida, sem apresentação de
contestação.) - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1004571-30.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º