TJSP 09/10/2013 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
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INSS - “Ciência ao autor de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório.” - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ
OAB/SP 230862
0006677-92.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006677-4/000000-000) Nº Ordem: 001013/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - VALENTIM APARECIDO QUEIROZ X BANCO ITAU S/A - Ficam os advogados das partes intimados
de que o perito judicial designou o dia 5.11.2013 a partir das 13 horas para retirada do processo em cartório e dar início à
elaboração do laudo pericial, sendo que o trabalho será realizado em seu endereço comercial situado na rua Dr Raul da Rocha
Medeiros, 1196 - centro, nesta cidade de Monte Alto-SP, conforme documento de fls. 355. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
0007228-72.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007228-6/000000-000) Nº Ordem: 001123/2012 - Usucapião - Aquisição FRANCISCO NAVARRO E OUTROS - Fls. 96 - Processo nº 1123/12 Vistos. Aceito a conclusão em 01.10.2013. Fls. 91/92:
concedo o prazo de 30(trinta) dias solicitado pela parte autora, a fim de trazer a documentação relativa aos proprietários do
imóvel objeto da presente usucapião. Deverá providenciar dentro do prazo supra, também, o que for necessário a viabilizar
as citações dos demais confrontantes do imóvel, conforme descrito a fls. 68 e verso, pelo Oficial do C.R.I.. Int. - ADV CAMILA
CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
0000143-98.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000030/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SERGIO
RAMOS E OUTROS X JOSE DIAS DA SILVEIRA E OUTROS - Fls. 177/vº - Vistos. 1. Considerando-se que os reconvintes
procederam à prévia distribuição da reconvenção, junte-a aos autos do processo principal nº 30/2013, procedendo-se às
anotações necessárias na respectiva autuação, anotando-se, inclusive, o número de processo da reconvenção. 2. Observo que
os autores/reconvintes pretendem que lhes seja concedido o benefício da assistência judiciária. Por outro lado, o Estado de São
Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para
nomeação de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação
sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela
Procuradoria do Estado. Tendo em vista que os autores/reconvintes não se submeteram a tal verificação quanto à sua condição
econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que são pobres para o fim de obter o benefício almejado. De
observar-se, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial
após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza
forense), com facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de elementos suficientes
para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte adversária, que, em
face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. De outra parte, os
autores/reconvintes não trouxeram aos autos documentação suficiente para comprovar sua miserabilidade, nem aos menos
a declaração de pobreza. Nessa ordem de idéias, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão
do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que aos autores/reconvintes, em 10 (dez) dias, apresentem
documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, devendo juntar devendo juntar eventual holerite para se
saber o seu salário atual, bem como cópia da última declaração de imposto de renda, conta de água e energia elétrica, certidão
imobiliária, da CIRETRAN, tudo a permitir a este Juízo a aferição de sua condição financeira, sob pena de indeferimento da
reconvenção. 3. A seguir tornem os autos conclusos para posteriores deliberações. INT. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA
OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0004139-07.2013.8.26.0368 Incidente-1 Nº Ordem: 000030/2013 - (Apensado ao processo 0000143-98.2013.8.26.0368 - nº
de ordem 30/2013) - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária - JOSE DIAS DA SILVEIRA E OUTROS
X MARCIA MARIA SANCHES E OUTROS - Fls. 10 - Sentença nº 956/2013 registrada em 03/10/2013 no livro nº 58 às Fls.
157/158: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, fica REJEITADA a presente IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, mantendo-se, portanto, referido benefício aos AUTORES/impugnados. Certifique-se o desfecho
nos autos principais, após o respectivo trânsito em julgado. Custas pelos impugnantes. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP
216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
0002183-53.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000032/2013 - Execução Fiscal - Impostos - UNIAO X JESUS ACERATE LINDOLFO
- Vistos. Sobre a documentação acostada a fls. 24/32, manifeste-se o executado. Prazo de dez dias. Após, conclusos. - ADV
CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278839
0000724-16.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000133/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO SA X LAERTE PINTO FERREIRA ARTEFATOS ME E OUTROS - Fica o advogado da parte exequente intimado a
se manifestar nos autos, diante do ofício e documento de fls. 69/70 oriundo da BV Financeira e da certidão do Oficial de Justiça
de fls. 73: “... dirigi-me aos endereços indicados e não obtive êxito na localização do executado. No primeiro endereço existe
uma placa de aluga-se e o vizinho do 801, sr Olidio, não soube informar o novo endereço. No segundo, Da. Silmara, moradora
do imóvel há quatro meses, o desconhece, bem como seu atual endereço. Diante do exposto, deixei de proceder à penhora, ...
.”. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
0001073-19.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000188/2013 - Depósito - Busca e Apreensão - BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AIRTON CARDOSO DE LIMA - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar
nos autos em termos de prosseguimento da ação, tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para o requerido comprovar
a entrega da coisa ou consignar o valor do débito ou, ainda, contestar a ação, conforme 1ª certidão lançada a fls. 62. - ADV
ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0001125-15.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000209/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - VALDECIR APARECIDO DA
CRUZ X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 66/67 - Sentença nº 954/2013 registrada em 03/10/2013 no livro nº 58 às Fls. 150/153:
Posto isso, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c.c. 295, inciso VI, do Código
de Processo Civil, julgando extinto o processo, sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º