TJSP 10/10/2013 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
1724
(fls. 07), para informar a este Juízo os vencimentos percebidos pelo réu no período de janeiro de 2012 a setembro de 2013, no
prazo de 15 dias, bem como requisitando, doravante, o desconto em folha de pagamento do devedor dos alimentos cujo acordo
celebrado foi homologado por sentença (fls. 18/24) e posterior depósito na conta de titularidade da genitora do autor indicada às
fls. 08. Com a resposta nos autos, proceda a patrona requerente nova emenda à inicial, trazendo aos autos cálculo atualizado e
pormenorizado do débito (artigo 614, inciso II, do CPC). Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/
SP)
Processo 0001987-36.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001987) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. K. A.
L. - Vistos. Diante da manifestação Ministerial de fls. 40, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 38 e, em consequência, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação
de Alimentos que EMILLY KAUANA ALVES LUIZ, representada por NÁDIA FERNANDA DIAS LUIZ, assistidas por ELAINE
CRISTINA CONCEIÇÃO DIAS, move em face de ROBSON PEREIRA ALVES, com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Deverá a representante legal da autora retirar o ofício copiado às fls. 16 e providenciar a abertura da
conta e, posteriormente, informar o número ao requerido. Prazo: 05 dias. Fixo os honorários do Dr Donizete Minganti da Silva,
advogado da autora indicado às fls. 05, em 100% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão de honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. - ADV: DONIZETE MINGANTI DA SILVA (OAB 225230/SP)
Processo 0002014-19.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002014) - Demarcação / Divisão - Bem de Família - Valdir Boni Fls.50/59, juntada de contestação. À réplica. - ADV: ELIANE GALINDO PRATES (OAB 313774/SP), LINCOLN FERNANDO
BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 0002034-10.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002034) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. P. dos S.
S. - Vistos. Diante da manifestação Ministerial de fls. 55, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 50 e, em consequência, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de
Alimentos que JOÃO PEDRO DOS SANTOS SILVA, representado por ANA PAULA DA SILVA, move em face de ALESSANDRO
DOS SANTOS SILVA, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
judicial do depósito de fls. 53 em favor da genitora do autor. Oficie-se à empregadora do réu, nos termos celebrados às fls. 50.
Oficie-se, ainda, ao Banco Santander - Agência de Paulicéia-SP, requisitando abertura de conta poupança em nome da genitora
do autor, a qual deverá, no prazo de 05 dias, retirar mencionado ofício para formalizar a abertura da conta. Fixo os honorários
da Drª Michele Regina Ferreira Schiffner, advogada do autor indicado às fls. 06, em 100% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do
convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas
de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/SP)
Processo 0002062-75.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002062) - Procedimento Ordinário - Habilitação / Registro Cadastral
/ Julgamento / Homologação - Regiane Teixeira Santos e outros - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo.
Relatório Social em 30 dias. Com o relatório nos autos, diga o patrono dos autores. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP), MICHELLE PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO (OAB 253702/
SP)
Processo 0002069-67.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002069) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. R. da S. e
O. e outro - Fls. 36: certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...DEIXEI DE INTIMAR os menores, ou sua representante legal MAIARA
RIBEIRO DA SILVA, que não foi localizado no endereço indicado, haja vista que este se mudou do endereço para local ignorado,
informe da vizinha Sonia Monteiro, (nº 1053)”. Procuradora dos autores, informar com urgência o novo endereço dos mesmos,
haja vista audiência designada para o dia 23/10/2013. - ADV: MARIA CRISTINA DE CARVALHO (OAB 302469/SP)
Processo 0002109-49.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002109) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - F. F. dos S. G. e outro - Vistos. Diante da petição de fls. 25 e aquiescência Ministerial (fls. 27), julgo extinta por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Execução de Alimentos que FELIPE FERNANDO
DOS SANTOS GENESIO e ARTHUR HENRIQUE DOS SANTOS GENESIO, representados por VANESSA FRANCISCA DOS
SANTOS, movem em face de JOSÉ FERNANDO GENESIO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários da Drª Aline Ribeiro Gomes, advogada dos exequentes indicada às fls. 12, em 100% da tabela DPE/
OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se estes autos, com
as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ALINE RIBEIRO GOMES (OAB 240762/SP)
Processo 0002110-34.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002110) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos Diego Henrique Pitondo Anelli - Vistos. Manifeste-se a patrona do autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE RIBEIRO GOMES (OAB 240762/SP)
Processo 0002111-87.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002111) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S A - “ Nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011CSM,
datado de 26.04.2011, providencie o autor o recolhimento da taxa do serviço das informações visadas (BACENJUD/RENAJUD),
a ser recolhida na Guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, FEDTJ- código 434-1, no valor de R$ 11,00, no
prazo de 10 dias, observando-se que a taxa é devida por cada consulta”. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/
SP)
Processo 0002116-12.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002116) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito n prazo legal.
Recado:decorreu “in albis”o prazo para que a requerida apresentasse contestação nos autos. - ADV: MATHEUS ARROYO
QUINTANILHA (OAB 251339/SP)
Processo 0002117-26.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002117) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - M. L. de L. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, conforme requerido às fls. 26. Decorrido,
diga a patrona requerente em 05 dias. Int. - ADV: SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
Processo 0002167-86.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002167) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. G. B. Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o cumprimento da deprecata expedida às fls. 56/56vº. Decorrido sem informações
acerca do cumprimento, oficie-se requisitando-as. Int. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 0002175-29.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002175) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. B. O. Vistos. Certifique a Serventia a existência de outra(s) ação(ões) envolvendo as mesmas partes. Após, diga o patrono requerente
em 05 dias. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 0002175-29.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002175) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. B. O. Autor, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a saber: “...DEIXEI de CITAR e
INTIMAR o requerido Marin de Brito Oliveira, tendo em vista que no endereço indicado o mesmo não mais reside no endereço
indicado e nem obtive informação sobre seu atual endereço.” - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º