TJSP 10/10/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
2000
Processo 0010962-73.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010962) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Keila Rocha Carioca - General Motors do Brasil Ltda - - Automec Comercio de Veiculos Novos e Usados Ltda - Ante o
exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO ofertada por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em face de KEILA ROCHA
CARIOCA para fixar como correto o valor da execução em R$11.092,53, em agosto de 2013. Em conseqüência, estando o valor
já penhorado em conta judicial, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 794, I, do CPC, desbloqueando o excedente à
quantia fixada junto ao sistema do Bacen. Transitada em julgado a presente decisão, expeçam-se guias de levantamento ao
credor dos valores depositado e penhorado. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Piracicaba, 04 de
outubro de 2013. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 0012003-12.2011.8.26.0451 (451.01.2011.012003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Edson Plats
de Almeida - Banco do Brasil Sa - VISTOS. Tendo em vista o bloqueio realizado, intime-se a parte executada para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte
exequente. Liberado o valor, sendo suficiente para a satisfação do crédito, voltem conclusos para extinção ou, caso contrário,
diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 11 de setembro de 2013
Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NEUSA MARIA
SABBADOTTO (OAB 86729/SP)
Processo 0012263-89.2011.8.26.0451 (451.01.2011.012263) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Lindomar Lacerda Alves - B V Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Fls. 169/171: Reportome à sentença de fls.168.. Int. Pir.,d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0012761-54.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012761) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Valeria Silvia Ramalhão - Banco Bonsucesso Sa - Despacho: Juiz Ettore Geraldo Avolio Vistos. Fls. 87/102: Diante
da certidão da serventia, não há que se falar em nulidade, posto que o réu foi devidamente intimado em nome de seu procurador.
Assim, fica o executado intimado a partir da publicação desta decisão, a ofertar impugnação, no prazo legal. No silêncio, tornem
os autos para extinção e outras deliberações. Int. Piracicaba12 de setembro de 2013 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV:
FERNANDO ALMEIDA RODRIGUEZ MARTINEZ (OAB 134115/SP), LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA (OAB
137966/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 0014673-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014673) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Romacio Jose Diniz - Banco Bgn Sa - Vistos. Diante da certidão retro, deixo de receber o recurso interposto pelo
acionado, posto que impetrado fora do prazo legal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento. Intime-se. Piracicaba, 03 de junho de 2013. MAURICIO HABICE Juiz de Direito - ADV: SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 302035/SP)
Processo 0014753-21.2010.8.26.0451 (451.01.2010.014753) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Marco Antonio Crispim Caseli - Marth Consultoria Imobiliária e Empreendimentos Ltda e outros - Fls. 183 e seguintes: os novos
embargos trazidos não modificam o convencimento do juízo quanto ao fato de não se ter sido formulado o pedido de devolução
dos valores com retenção de valores pela ré, o que impede a modificação da sentença. Rejeito, novamente, os embargos. ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), MILTON MARTINS (OAB 30449/
SP), NARA DA SILVA LOPES (OAB 276828/SP), JOAQUIM MARTH (OAB 127271/SP)
Processo 0016152-90.2007.8.26.0451 (451.01.2007.016152) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonia
Coradini Piacentini - Banco Nossa Caixa S A - Ante o exposto, rejeito a impugnação, prosseguindo-se em execução pelo valor
apurado de R$ 4.331,76 (janeiro de 2013), com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, i, do código de processo civil .
Custas pela executada. - ADV: MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), MARCELO ALVES NUNES (OAB 193958/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0017872-19.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017872) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Valmiro Pietrobon de Moraes - - Heliane Maria Signoretti Zaramela de Moraes - Royal Holiday
Brasil Negocios Turisticos Ltda - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a
presente execução que Heliane Maria Signoretti Zaramela de Moraes e Valmiro Pietrobon de Moraes move contra Royal Holiday
Brasil Negocios Turisticos Ltda, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
credora, do depósito de fls.63. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 26 de setembro
de 2013. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0018708-89.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018708) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão /
Resolução - Roselene Porto da Silva - Maria Edilene de Oliveira - Vistos. Sem prejuízo de futuras e eventuais impugnações
e revogação, defiro a recorrente os benefícios da gratuidade processual e recebo o recurso interposto pelo acionado. Intimese a parte contrária para oferecer contrarrazões. Oportunamente, remetam os autos ao Egrégio Tribunal Recursal. Int. - ADV:
ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP), FABÍOLA GOMES DA SILVA MARTIN (OAB 299164/SP), KARIM KRAIDE CUBA
BOTTA
Processo 0019036-58.2008.8.26.0451 (451.01.2008.019036) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Ananias Aranha dos Santos - Maria Josefa Bardalate Cardozo - Diante dos documentos que comprovam que houve acordo entre
as partes (fls.103/104), defiro o desbloqueio do veículo (fls.88). Autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento
judicial em favor do autor executado. - ADV: CARMINO ANTONIO PRINCIPE VIZIOLI (OAB 66140/SP), ANANIAS ARANHA DOS
SANTOS (OAB 201661/SP), RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 0021309-05.2011.8.26.0451 (451.01.2011.021309) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antônio Carlos
Perin - Autor: fornecer o endereço do requerido Maicky José Miguel. - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/
SP)
Processo 0022355-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022355) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Danilo Winckler - B2w Companhia Global de Varejo - Vistos Fls. 88/90. Expeça-se mandado de levantamento do valor
incontroverso depositado às fls. 78. Após, subam para penhora on-line. Frustrada a penhora, à parte exeqüente para indicar
bens da parte devedora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. Piracicaba,
02 de outubro de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito. (Antes de se remeter os autos à penhora “on line”, diga o
credora acerca da petição de fls. 92/94). - ADV: FÁBIO BREYER AMORIM (OAB 124274/RJ), LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO
(OAB 90482/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º