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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013 - Página 2123

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TJSP 10/10/2013 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1517

2123

constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE OAB/
SP 130337
0004359-02.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001442/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. S. A. X A. R.
A. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos termos
da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 06 de
novembro 2013, às 14:10 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a)
para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15
dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente do mandado/carta. 4Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente. Deverá o requerido depositar o valor dos alimentos
provisórios em conta poupança nº 510.034.234-6, agência 2477-5, Banco do Brasil, em nome da genitora do menor, Senhora
SILVANI VIANA SOARES. 5- Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR)
para os de outras localidades. 6 Intimem-se e ciência ao Ministério Público. 7- Cumpra-se, com urgência. Int. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício à empregadora do requerido. - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA
OAB/SP 175974
0004386-82.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001446/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. G. S. E
OUTROS X N. R. M. D. S. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anotese. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para
o dia _06 de novembro de 2013, às 14:30 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3 Intime(m)-se o(a) exeqüente(s) e
cite-se o(a) executado para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 3 dias, a partir da audiência, para o executado: a) efetuar o pagamento da pensão alimentícia reclamada, bem
como todas as que se vencerem no curso do processo (nos termos da súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça que autoria
o decreto de prisão pelas três ultimas pensões anteriores à distribuição da ação, bem como todas as que se vencerem no curso
do processo); b) provar que já o fez ou c) justificar a impossibilidade de fazê-lo (por intermédio de advogado), sob pena de lhe
ser decretada a prisão civil, na forma do artigo 733 do CPC. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os atos deverão ser
praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 5 Intimem-se e
ciência ao Ministério Público. 6- Servirá a presente decisão como mandado de citação e intimação. Int. Prov. - ADV BRUNO DE
PAULA ORLANDI OAB/SP 268874
0004388-86.2012.8.26.0466 (466.01.2012.004388-1/000000-000) Nº Ordem: 001963/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ROSELI IZAC X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Sentença nº 1422/2013 registrada em 06/09/2013 no livro nº 233 às Fls. 154/162: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido,
com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da
causa, observada a gratuidade de justiça. Custas ex lege. P.R.I. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
0004416-54.2012.8.26.0466 (466.01.2012.004416-5/000000-000) Nº Ordem: 001973/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COPERCANA COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO X JULIO
CESAR SANTOS NUNES - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV CLOVIS APARECIDO
VANZELLA OAB/SP 68739
0004419-72.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001454/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- V. C. R. D. R. X L. D. R. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anotese. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para
o dia 06 de novembro de 2013, às 14:50 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3 Intime(m)-se o(a) exeqüente(s) e
cite-se o(a) executado para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 3 dias, a partir da audiência, para o executado: a) efetuar o pagamento da pensão alimentícia reclamada, bem
como todas as que se vencerem no curso do processo (nos termos da súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça que autoria
o decreto de prisão pelas três ultimas pensões anteriores à distribuição da ação, bem como todas as que se vencerem no curso
do processo); b) provar que já o fez ou c) justificar a impossibilidade de fazê-lo (por intermédio de advogado), sob pena de lhe
ser decretada a prisão civil, na forma do artigo 733 do CPC. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os atos deverão ser
praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 5 Intimem-se e
ciência ao Ministério Público. 6- Servirá a presente decisão como mandado de citação e intimação. Int. Prov. - ADV MIRIAM
JUSTINO DOS REIS OAB/SP 98226
0004484-67.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001480/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. L. R. D. C. X W. A. D. C. - 1- Defiro
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo
audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 09 de dezembro_ de 2013, às 14:30 horas, a ser
realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimentos, consignandose que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por
intermédio de advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os
atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades.
5- Cite-se e intimem-se. 6- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974
0004568-68.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 001517/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. F. C. E
OUTROS X H. F. C. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se.
2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o
dia _09_ de dezembro_ de 2013, às 14:50 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3 Intime(m)-se o(a) exeqüente(s) e
cite-se o(a) executado para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 3 dias, a partir da audiência, para o executado: a) efetuar o pagamento da pensão alimentícia reclamada, bem
como todas as que se vencerem no curso do processo (nos termos da súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça que autoria
o decreto de prisão pelas três ultimas pensões anteriores à distribuição da ação, bem como todas as que se vencerem no curso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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