TJSP 14/10/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1519
1330
SP)
Processo 0012418-13.2007.8.26.0361 (361.01.2007.012418) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Severino do
Nascimento e outro - Moacyr Peixoto de Faria e outro - Jose Lopes Duran - (fls. 251) Requeiram os autores o que for pertinente
no prazo de 05 dias. Na omissão, será intimado dos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: IVONE SANTOS SOARES (OAB
95206/SP), MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP), FRANCISCO JOSE WITZEL (OAB 20199/SP)
Processo 0012436-49.1998.8.26.0361/02 (361.01.1998.012436/2) - Cumprimento de sentença - Hsb Bamerindus S/A Empresa
do Grupo Hsbc - Vm Leon Engenharia e Construcoes Ltda - FLS. 286: Certifico e dou fé que revendo os autos verifiquei que até
a presente data não houve manifestação do Banco Santander Brasil S/A, quanto ao ato ordinatório de fls. 277, sendo assim, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O
patrono do Banco Santander Brasil S/A deverá informar, em 05 dias, qual o patrono que efetuará o levantamento, bem como os
números de inscrição na OAB/SP e CIRG/SSP (documento com foto - exigência da agência bancária). Decorrido o prazo sem
providência, o processo será arquivado. - ADV. JORGE DONIZETI SANCHES - OAB/SP 73.055 - ADV: ADRIANA PARISI DE
OLIVEIRA MELO (OAB 134937/SP), MARIA LUIZA VASCONCELOS MORENO (OAB 155278/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0012557-23.2011.8.26.0361 (361.01.2011.012557) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jundiaí
Alimentos Ltda - Dantas e Silva Supermercados Ltda Epp - (fls. 90) Requeira o exequente o que for pertinente no prazo de 05
dias. Na omissão será intimado dos termos dos arts. 267, III c/c 598, ambos do CPC. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS
FILHO (OAB 63105/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP)
Processo 0013343-43.2006.8.26.0361/01 (361.01.2006.013343/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil S/A - Construtora Panegassi Ltda - - Eliana de Campos Ortiz Panegassi - - Osmar Panegassi Fls. 376 - Vistos. Fls. 373/374 - Esclareça o exequente seu pedido de praceamento eletrônico, haja vista que o imóvel indicado
a fls. 362 (matrícula 26.491 do 2º CRI) sequer foi penhorado. Isto porque, ante o processado a partir de fls. 366 (aventada
a possibilidade de acordo) os autos aguardaram manifestação das partes (fls. 368/372 e 375). Assim sendo, manifeste-se
o exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao interesse na penhora da quarta parte (1/4) do imóvel indicado a fls. 362.
Após, tornem-me incontinenti. Intimem-se. - ADV: DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), OLAVO APARECIDO DE
ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON HIGINO DA SILVA
(OAB 123826/SP)
Processo 0014387-87.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014387) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. R. - C. C. C. C. R. Fls. 59/60 Vistos. ADEILDO RODRIGUES move ação de divórcio contra CARLA CAMILA CARVALHO CRUZ RODRIGUES,
alegando - em síntese - que se casou com a ré em 18/08/2008 e estão separados de fato desde o ano de 2011. O autor
apresentou aditamento a petição a fls. 22/23 e 26/28. Alegou, em síntese, que a ré violou os deveres do casamento, não havendo
possibilidade de reconciliação. Pediu, ao final, a decretação do divórcio direto do casal, bem como que lhe seja concedida a
guarda da filha menor Lauane Cruz Rodrigues, nascida aos 27/07/2008 (certidão fls. 11), e direito de visitas livre por parte da
ré, dispensando-se esta do dever de pagar alimentos para sua filha, por ter o mesmo condições de suprir as necessidades de
sua filha. Juntou documentos (fls.08/17). Protestou por provas. A ré, devidamente citada (fls. 49), não apresentou contestação
(certidão de fls. 50), tornando-se revel. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de divórcio fundamentada no art.40 da Lei
6.515/77 c.c. art. 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal. Observo que, não havendo mais a necessidade de comprovação
do lapso temporal, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 66, desnecessária se faz a realização de audiência de instrução
e julgamento. O Dr. Promotor de Justiça opinou pela procedência do pedido (fls. 56/57). A revelia faz presumir verdadeiros
os fatos narrados na inicial e tais conduzem à procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em
consequência, decreto o divórcio das partes. A guarda da filha menor Lauane Cruz Rodrigues ficará para o autor. Fixo direito de
visitas livre por parte da ré. Deixo de fixar pensão alimentícia, por ter sido, por ora, dispensada pelo autor. Considerando que
as partes não se pronunciaram acerca do uso do nome, nos termos do art. 17 da Lei 6.515/77, a ré voltará a usar o nome de
solteira, a saber: Carla Camila Carvalho Cruz. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 700,00, nos termos do par. 4o do art. 20 do CPC. P.R.I. e, transitada em julgado,
expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. - ADV: CESAR
FARIAS DOS SANTOS (OAB 117899/SP)
Processo 0014635-53.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014635) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Samer
Simoni Bueris - Ana Paula Leite Sandim - - VISTA AO REQUERENTE: - diga se o acordo foi cumprido, NO PRAZO DE 5 DIAS
- na inércia, conclusos - ADV: MARCIA REGINA LIMA PROENÇA (OAB 301339/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB
313815/SP)
Processo 0014885-52.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Patricia Tavares Correa de Siqueira - - Washington
Belchior de Siqueira - Rodolfo Pereira Luiz - - Carla Emanuele Fonseca Luiz - Fls. 224 - Vistos. Fls. 209/212 - Conforme
decisão a fls. 199, os executados deveriam ser intimados pessoalmente, e não nas pessoas de seus advogados como alegam
os exequentes, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de pagamento de multa. Observo, no entanto, que até a
presente data isto não ocorreu, e, em que pese a intimação dos exequentes para manifestação quanto à certidão do Sr. Oficial
de Justiça (fls. 203), estes permaneceram silentes, ocasionando o arquivamento do feito (fls. 208). Assim sendo, promovam os
exequentes, no prazo de dez dias, o quanto necessário para a efetiva intimação pessoal dos executados (obrigação de fazer).
Sem prejuízo, nesta data, protocolei, junto ao sistema BACENJUD, a solicitação de bloqueio, conforme documento que segue.
Aguarde-se as providências pelo prazo de dez dias, após, tornem-me. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES
(OAB 59479/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES
JUNIOR (OAB 162470/SP)
Processo 0014958-92.2011.8.26.0361/01 (361.01.2011.014958/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Copagaz Distribuidora de Gas S/A - Sidnei Correa Ferreira Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique
Canelas Vistos. Presente a hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive via on line, nesta data, a declaração de imposto de renda
do executado (pessoa jurídica), determinando o seu arquivamento em pasta própria. Intime-se a parte exequente para ciência.
O Documento sob sigilo estará para consulta, pelo prazo improrrogável de 30 dias, na Serventia, sendo vedada a extração de
cópias. Decorrido o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº 293/86). Outrossim,
conforme relatório que segue, não há veículos cadastrados com o CNPJ do executado. Intime-se. Mogi das Cruzes, 30 de
setembro de 2013. - ADV: EUGENIO LEONI (OAB 10211/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), DALVA PRAZERES
DE ALMEIDA (OAB 72131/SP)
Processo 0015028-12.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015028) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Itaú Unibanco S.a. - Transforme Conversão de Artefatos de Papel Ltda Me - - Catia da Silva Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas Vistos. Nesta data, conforme relatório anexo, obtive via Sistema Bacen-Jud, novos endereços para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º