TJSP 15/10/2013 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1520
2191
Fernandes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao
mandado nº 696.2013/003004-9, dirigi-me ao endereço indicado, dia 08/10/2013, local em que DEIXEI DE INTIMAR CLEUSA
DOMINGAS GENOVA FERNANDES, conforme ordenado, pois este(a) é desconhecido no local, conforme informações da Sra.
Cida, moradora da residência indicada há, aproximadamente, 3 anos, e de vizinhos. Face ao exposto, devolvo o mandado à
origem, uma vez que, com relação ao endereço informado no mandado, encontra-se a requerida em lugar incerto e não sabido.
O referido é verdade e dou fé. Eu, André Francisco Montesino, digitei. Ouroeste, 08 de outubro de 2013. - ADV: JOSE WILSON
GIANOTO (OAB 55560/SP)
Processo 0700088-29.2012.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 138/141 (requerimento para expedição de nova guia de mandado de levantamento judicial):
Considerando que já foi expedido e entregue o mandado de levantamento judicial em favor do requerido, especifique o
peticionário os motivos que fundamentam o pedido de expedição de novo MLJ. Int. - ADV: LUCAS MINJONI CANTARELLA (OAB
268969/SP)
Processo 0700156-76.2012.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Valdenir das Dores Diogo
- Michael Henrique Eloy dos Santos - Valdenir das Dores Diogo - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 696.2012/000883-0 dirigi-me ao endereço mencionado, bem como no atual endereço do requerido,
à Rua Belo Horizonte, 1235, em Guarani D’Oeste SP., e aí sendo, citei e intimei a Michael Henrique Eloy dos Santos, do inteiro
teor da inicial e do presente, aceitando a contrafé oferecida e de tudo declarando-se ciente, e ato contínuo, procedi a penhora
do bem indicado, nos termos do auto que adiante junto. O referido é verdade e dou fé. Eu, Wera Lúcia Muniz, oficial de justiça,
digitei. Ouroeste, 04 de maio de 2012. - ADV: VALDENIR DAS DORES DIOGO
Processo 0700384-51.2012.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CESAR MARAI DIAS PEREIRA - NET RUBI DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 696.2013/001430-2, dirigi-me
ao endereço: Rua Martins de Sá, 890, Ouroeste-SP, (e não como constou), dia 11/06/2013, onde realizei a CONSTATAÇÃO
e REAVALIAÇÃO do bem: - Descrição do bem: 1 (um) veículo leve, marca: Fiat, modelo: Mille Way Economy Flex, cor: prata,
ano/modelo: 2009/2010, placa: EAC 1809 de Votuporanga-SP, chassi: 9BD15804AA6287820. - Estado em que se encontra o
veículo: Porta do passageiro contém pequeno amassado, pintura contêm pequenos riscos e em alguns pontos está queimada, 4
(quatro) pneus em bom estado de conservação e com calotas, estofado em bom estado de conservação, jogo de tapetes, vidro
para-brisas trincado, lanterna traseira direita com 2 furos, contêm: extintor, chave de rodas, macaco e pneu de estepe novo.
Quilometragem: 80.388 (oitenta mil trezentos e trinta e oito). - Reavaliação: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) Obs.
Avaliação realizada tendo como referência a tabela FIPE¹, SITE² de comercialização de veículos e levando em consideração
as atuais condições do veículo. 1. (http://www.fipe.org.br/web/index.asp?aspx=/web/indices/veiculos/introducao.aspx - mês de
referência: junho/2013; código FIPE: 1262-9; marca: FIAT; modelo: Uno Mille WAY ECONOMY 1.0 F.Flex 2p; ano/modelo: 2010;
preço médio: R$ 17.837,00 (dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais); data da consulta: quarta-feira, 12 de junho de 2013,
8:10) 2. (http://www.webmotors.com.br - data da consulta: quarta-feira, 12 de junho de 2013, 8:20) Por fim, INTIMEI CESAR
MARAI DIAS PEREIRA para todos os termos e conteúdo do presente mandado, que li e dei-lhe para ler, este(a) recebeu a
contrafé, ficando, assim, bem informado(a) do seu inteiro teor. Por ser verdade, dou fé. Eu, André Francisco Montesino, digitei.
Ouroeste, 14 de junho de 2013. - ADV: DEISE TRINDADE E SILVA (OAB 274941/SP), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB
227091/SP)
Processo 0700384-51.2012.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CESAR MARAI DIAS PEREIRA - Vistos. Fl. 159 (auto de arrematação): Libere-se o veículo arrematado do
bloqueio efetivado pelo sistema RENAJUD (fl. 122/123). Apresente o exequente a planilha de atualização do débito exequendo
até a data da arrematação (01/10/2013 - fl. 159). Assino-lhe o prazo de 5 dias. Cumpra-se e int. - ADV: DEISE TRINDADE E
SILVA (OAB 274941/SP), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 0700649-53.2012.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - LUCIANA
RODRIGUES DOS SANTOS - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguardando
o advogado da exequente comparecer em cartório a fim de retirar o mandado de levantamento para arquivamento dos autos.
- ADV: RUBENS DE CASTILHO (OAB 57292/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0700720-55.2012.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Miola Junior Paulo Vinhático de Carvalho - Antonio Carlos Miola Junior - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 696.2012/003434-3 dirigi-me ao endereço mencionado, bem como em seu atual endereço, que faço constar:
Rua Luiz Gonzaga de Oliveira, 160, Indiaporã SP., e aí sendo, citei e intimei a Paulo Vinhático de Carvalho, do inteiro teor da
inicial e do presente, aceitando a contrafé oferecida e de tudo declarando-se ciente. Deixei de retornar para efeitos de penhora,
uma vez que, por antecipação, alega o requerido não possuir qualquer bem, móvel ou imóvel, que possa garantir a execução,
residir na casa dos pais e estar desempregado atualmente. Diante do exposto, devolvo-o em cartório, para o que de direito. O
referido é verdade e dou fé. Eu, Wera Lúcia Muniz, oficial de justiça, digitei. Ouroeste, 16 de janeiro de 2013. - ADV: ANTONIO
CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 0700720-55.2012.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Miola Junior
- Antonio Carlos Miola Junior - Pelo presente, INTIMO o exequente para se manifestar acerca do resultado NEGATIVO do
bloqueio de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema BACENJUD. - ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR
(OAB 227091/SP)
Processo 0700740-46.2012.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo Finato da Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Aguardando o advogado do requerente comparecer em cartório a fim
de retirar o mandado de levantamento . - ADV: RUBENS DE CASTILHO (OAB 57292/SP), EDGAR PEREIRA BARROS (OAB
268037/SP)
Processo 1000482-26.2013.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Ronaldo Sergio da Costa
- Vistos. Fl. 25 (pedido de extinção da execução com notícia de que houve quitação integral do débito exequendo): Ante a
comunicação do pagamento do débito reclamado, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 53 da Lei 9.099/95. Face a isenção de custas, despesas
ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95), após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se as partes por carta, cientificando a
parte exequente para entregar à parte executada os títulos, caso essa providência ainda não tenha sido tomada. P.R.I.C. - ADV:
LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP)
Processo 1000546-36.2013.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Sergio da Costa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º