TJSP 15/10/2013 - Pág. 2518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1520
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Processo 4011110-81.2013.8.26.0224 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. E. da M. Vistos. Diga a autora sobre as respostas ofertadas pelos Oficiais Registrários da comarca, devendo ser informado, ainda, se há
possibilidade de atendimento do por eles requerido, notadamente quanto à publicação dos editais. Intimem-se. - ADV: ROSILDA
LOPES DE SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP)
Processo 4014092-68.2013.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - NIVAN JOSE DOS SANTOS FILHO - DESCONHECIDO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida por NIVAN JOSE DOS SANTOS FILHO. Por decisão regularmente proferida
foi determinada a emenda da inicial. A parte autora não se manifestou. É O RELATÓRIO. DECIDO. A autora não atendeu à
determinação de emenda da inicial. Portanto, a petição inicial deve ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO o presente processo, nos
termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172210/SP)
Processo 4015933-98.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genival Gomes - - Claudiana dos Santos
Gomes - Paulo Falleiros Nascimento - - Elizabeth Ingrid Loechelt Nascimento - - PAULO FALEIROS NASCIMENTO - - Elisabeth
Ingrid Loechet Nascimento - GENÉRICO - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP)
Processo 4015933-98.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genival Gomes - - Claudiana dos
Santos Gomes - Paulo Falleiros Nascimento - - Elizabeth Ingrid Loechelt Nascimento - - PAULO FALEIROS NASCIMENTO
- - Elisabeth Ingrid Loechet Nascimento - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
224.2013/067440-0 dirigi-me ao endereço: * Avenida Salgado Filho, nº 494, Jardim Maia,nesta Comarca, e aí sendo * CITEI a
Prefeitura municipal de Guarulhos, na pessoa de seu Secretário Adjunto Dr. Jorge Luiz Carniti, que aceitou a contrafé e exarou
no R.Mandado o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 04 de setembro de 2013. - ADV: CARLOS ALBERTO
ALVES (OAB 145006/SP)
Processo 4015933-98.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genival Gomes - - Claudiana dos Santos
Gomes - Paulo Falleiros Nascimento - - Elizabeth Ingrid Loechelt Nascimento - - PAULO FALEIROS NASCIMENTO - - Elisabeth
Ingrid Loechet Nascimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 224.2013/067456-7 dirigi-me a Rua Doze, 103 - Jd. Silvestre - GRS, em dias e horários diferentes
não encontrando ninguém no local, por cautela retornei ao local em 28/09/13 onde citei o Sr. EDMILSON CLÁUDIO DE SOUZA,
que bem ciente ficou do teor do presente, exarando seu ciente, sendo que o Sr. EDMILSON informou que sua esposa a Sra.
ELIZAMA ALVES DE SOUZA não se encontrava, motivo pelo qual deixei de citá-la; dirigi-me ainda a Rua Doze, 117 em dias e
horários diferentes, inclusive nesta data onde citei MANUEL SEVERINO DA SILVA e EURIDES EMILIA DE LIMA que bem ciente
ficou do teor do presente, exarando seu ciente; dirigi-me ainda a Rua Nove, 38 em dias e horários diferentes não encontrando
ninguém no local, por medida de cautela retornei em 28/09/13 onde fui informada pela Sra. Carla que sua genitora a Sra.
MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA não se encontra, não sabendo informar aonde a encontraria. Diante do exposto, face
ao escoamento de prazo, devolvo para que direito. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 29 de setembro de 2013. - ADV:
CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP)
Processo 4015933-98.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genival Gomes - - Claudiana dos Santos
Gomes - Paulo Falleiros Nascimento - - Elizabeth Ingrid Loechelt Nascimento - - PAULO FALEIROS NASCIMENTO - - Elisabeth
Ingrid Loechet Nascimento - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos às partes para ciência da petição da Municipalidade
informando que não tem interesse no objeto da ação (fls. 149/158). Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias
sobre o resultado negativo do mandado, fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da diligência cuja certidão do
oficial de justiça segue: “(...) em cumprimento ao mandado nº 224.2013/067456-7 dirigi-me a Rua Doze, 103 - Jd. Silvestre GRS, em dias e horários diferentes não encontrando ninguém no local, por cautela retornei ao local em 28/09/13 onde citei o Sr.
EDMILSON CLÁUDIO DE SOUZA, que bem ciente ficou do teor do presente, exarando seu ciente, sendo que o Sr. EDMILSON
informou que sua esposa a Sra. ELIZAMA ALVES DE SOUZA não se encontrava, motivo pelo qual deixei de citá-la; dirigi-me
ainda a Rua Doze, 117 em dias e horários diferentes, inclusive nesta data onde citei MANUEL SEVERINO DA SILVA e EURIDES
EMILIA DE LIMA que bem ciente ficou do teor do presente, exarando seu ciente; dirigi-me ainda a Rua Nove, 38 em dias e
horários diferentes não encontrando ninguém no local, por medida de cautela retornei em 28/09/13 onde fui informada pela
Sra. Carla que sua genitora a Sra. MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA não se encontra, não sabendo informar aonde a
encontraria.” - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP)
Processo 4017370-77.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Central Administradora de Projetos e Assessoria
Ltda. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Providencie o autor a impressão,
instrução com copias, distribuição e comprovação da distribuição da carta precatoria. - ADV: RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO (OAB 162813/SP)
Processo 4020497-23.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdomiro Camarão de Oliveira - - Maria
Jose Silva de Oliveira - Luiz Leandro - - Natalina Lagroteria - Vistos. Cumpra o autor integralmente a decisão de fls. 21/22.
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB
324952/SP)
Processo 4024019-58.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VANDRÉ SILVA DOMINGUES - - ARIELLE
DE ARAUJO MACEDO DOMINGUES - FAUSTO BORGES BARCELLOS - - REGINA AUGUSTA DO AMARAL BARCELLOS
- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se Visando a celeridade processual, bem como a correta propositura e o
regular desenvolvimento da ação, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento,
nos seguintes termos e apresentando os seguintes documentos essenciais: 1. Indique o fundamento jurídico do pedido e se
pretende usucapião ordinária, extraordinária ou alguma das modalidades de usucapião especial previstas na legislação. 2.
Apresente planta do imóvel, bem como memorial descritivo, situando-se geograficamente (art. 942, CC c.c. arts. 176, §1º, II, 3,
a e b e 225, ambos da Lei nº 6.015/73), com descrição suficiente do bem para fins de registro, nos termos do art. 226 da Lei nº
6.015/73. 3. Apresente matrícula ou transcrição atualizada do imóvel usucapiendo ou da área maior onde se insere a área objeto
do processo. 4. Indique, com base na matrícula ou transcrição: 4.1. Proprietário atual da área usucapienda, com qualificação
mínima para citação pessoal; 4.2. Todos os confrontantes diretos, com qualificação mínima para citação; 4.3. Qualificação de
possuidores da área e possuidores confrontantes (Súmula 263, STF). 5. Proceda, se necessário, à inclusão no pólo ativo da
ação de eventuais co-possuidores da área a ser usucapida, bem como respectivos cônjuges ou companheiros. Sendo o autor
casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, apresente certidão de casamento atualizada. 6. Junte aos autos certidões
negativas dos autores de ações reais e possessórias na Comarca. 7. Apresente certidão do Município indicando se a área
se encontra no perímetro urbano. 8. Altere, se necessário, o valor dado à causa, devendo corresponder ao valor do proveito
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