TJSP 16/10/2013 - Pág. 1343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1521
1343
Luiz Marques - Manifeste-se referente a certidão do Oficial de Justiça (Foi citado. Não pagou o débito. Não foi procedida a
penhora de bens por não encontrar bens passíveis no local. - ADV: HEITOR VILLELA VALLE
Processo 3002052-02.2013.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. N. dos S. - C. S. dos S. - Manifestese referente a certidão do Oficial de Justiça (deixou de citar e intimar o requerido, funcionário da empresa estabelecida no local
indicado, uma vez que não atua naquela região. O requerido pode ser encontrado na Rua Santa gertrudes, 322, Centro, nesta
cidade de Cosmópolis). - ADV: SILVINO TORRES NETO (OAB 261808/SP)
COTIA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SEUNG CHUL KIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2013
Processo 0000043-88.2008.8.26.0152 (152.01.2008.000043) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ulrich
Parnitzke - Carlos Tanzillo Junior e outros - Decisão de fls. 157 Fls. 135/137: Observa-se nos extratos bancários de fls. 146/153
que o bloqueio ocorreu sobre os proventos de aposentadoria, os quais são impenhoráveis. Determino, portanto, o desbloqueio.
Para a apreciação da justiça gratuita, apresentem os executados a última declaração de renda. Int. Cotia, 18 de dezembro de
2012. - ADV: MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP), LUCIANA NUNES DA SILVA (OAB 139987/SP), ROBERTO DIAS
FARO (OAB 135161/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 0000043-88.2008.8.26.0152 (152.01.2008.000043) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ulrich
Parnitzke - Carlos Tanzillo Junior - - Gentil Lopes - - Tereza de Oliveira Lopes - Decisão de fls. 168 Fls. 160/164: Concedo
os benefícios da justiça gratuita aos réus. Anote-se. Recebo a petição como exceção de pré-executividade. Manifeste-se o
exequente. Intime-se. - ADV: LUCIANA NUNES DA SILVA (OAB 139987/SP), ROBERTO DIAS FARO (OAB 135161/SP), MARIA
ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 0000043-88.2008.8.26.0152 (152.01.2008.000043) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Ulrich Parnitzke - Carlos Tanzillo Junior e outros - Decisão de fls. 174/175 Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade
apresentada por GENTIL LOPES e TEREZA DE OLIVEIRA LOPES na execução que move ULRICH PARNITZKE, na qual foi
alegada a nulidade de título executivo, a prescrição intercorrente e que a multa deve ser proporcional. O exeqüente, por sua
vez, requereu a rejeição liminar da exceção e sustentou que a presente execução não se confunde com a ação de despejo,
não havendo necessidade de prova de citação naquela ação e nem prova de propriedade. É o relatório. Decido. A exceção
de pré-executividade tem sido admitida no ordenamento jurídico para a apreciação de questões de ordem pública, como as
questões de nulidade e de prescrição, cuja apreciação independe de dilação probatória, de modo que fica afastado o pedido
de rejeição liminar. Não há nulidade no título executivo, pois o contrato de locação acompanhado do memorial de cálculo é
suficiente para caracterizar um título executivo, nos termos do art. 585, V, do Código de Processo Civil, até porque inviável a
prova de não pagamento pelo exequente. Também é desnecessária para formar o título executivo a prova de propriedade, na
medida em que possui legitimidade para executar crédito decorrente do contrato de locação aquele que figura como locador no
contrato. No que toca à prescrição, considerando que a execução foi ajuizada em menos de 1 ano do vencimento das parcelas
exequendas, não é de ser reconhecida. Por fim, deixo de conhecer a questão acerca da multa por se tratar de matéria a ser
discutida por meio de embargos do devedor. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Manifeste-se o exeqüente
sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias, apresentando o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: ROBERTO DIAS FARO
(OAB 135161/SP), LUCIANA NUNES DA SILVA (OAB 139987/SP), MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP), MARCOS JOSE
TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 0000043-88.2008.8.26.0152 (152.01.2008.000043) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Ulrich Parnitzke - Carlos Tanzillo Junior e outros - Despacho de Fls. 181 Defiro o pedido de bloqueio de valores pelo sistema
BACENJUD. Ante o recolhimento da taxa, proceda-se. Quanto ao pedido de penhora do imóvel, traga o exequente certidão de
matrícula atualizada, no prazo de 10 dias. - ADV: ROBERTO DIAS FARO (OAB 135161/SP), LUCIANA NUNES DA SILVA (OAB
139987/SP), MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 0000043-88.2008.8.26.0152 (152.01.2008.000043) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ulrich
Parnitzke - Carlos Tanzillo Junior e outros - Ato ordinatório de fls. 188 manifestar-se sobre a resposta do BACEN (bloqueio
realizado no valor de R$ 0,00) - ADV: ROBERTO DIAS FARO (OAB 135161/SP), LUCIANA NUNES DA SILVA (OAB 139987/SP),
MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 0000043-88.2008.8.26.0152 (152.01.2008.000043) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ulrich
Parnitzke - Despacho de fls. 191 Fl. 190: Atenda-se. Após, lavre-se o respectivo auto e intimem-se os executados, os quais
ficam nomeados depositários, na pessoa de seu procurador, com as advertências legais. Int. - ADV: ROBERTO DIAS FARO
(OAB 135161/SP), LUCIANA NUNES DA SILVA (OAB 139987/SP), MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP), MARCOS JOSE
TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 0000361-32.2012.8.26.0152 (152.01.2012.000361) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Nota do cartório: Recolher complemento de diligência no valor de R$ 13,50. - ADV: LETICIA ARENAL E
SILVA (OAB 274847/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), RICARDO RAMOS (OAB 308748/SP)
Processo 0001531-44.2009.8.26.0152 (152.01.2009.001531) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria de
Bebidas Pirassununga Ltda - Nota do cartório: Providencie a exequente protocolo do ofício expedido às fls. 176 junto ao Detran,
comprovando nos autos posteriormente. - ADV: JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO
ISHIMARU (OAB 212632/SP), POLYANA LIMA GUINTHER (OAB 288844/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP),
ISA SANDRA DANTAS (OAB 131329/SP)
Processo 0004435-13.2004.8.26.0152/02 (152.01.2004.004435/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução /
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