TJSP 16/10/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1521
2008
taxa judiciária, voltem conclusos para extinção. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0013006-41.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013006) - Procedimento Ordinário - Bancários - Liz Andréa Hernandez
Torrezan - Banco Itaúleasing Sa - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. À autora para contrarrazões. Após,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado II, com as nossas homenagens. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0013147-26.2012.8.26.0438 (438.01.2010.010633/1) - Cumprimento de sentença - Gilmar Caretta - Francisco
Emiliano Garcia - 1. Fls. 254/256: O documento de fls. 256 não é prova de ciência que o art. 45 do CPC determina. Assim,
o advogado do executado continuará a representá-lo, a fim de evitar prejuízo. 2. Fls. 257/258: Indefiro, tendo em vista a
restrição financeira em decorrência do arrendamento por parte do Banco Santander SA. 3. Diga o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 60 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, remetendo-se os autos à Recall. Intimese. - ADV: MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR (OAB 129378/SP), GILMAR CARETTA (OAB 79000/SP)
Processo 0013164-62.2012.8.26.0438 (438.01.2010.012697/1) - Cumprimento de sentença - Josias Tadeu Correa e Silva
- Aldo Cesar Crivellaro e outro - Satisfeita a obrigação e com fundamento no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO este
Cumprimento de Sentença. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a fls. 69 em favor do exequente.
Intime-se o(a) executado (a), pessoalmente, para efetuar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de
inscrição da Dívida Ativa. No silêncio e decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão.Desentranhe-se e entregue-se a
petição de fls. 72/74 ao seu subscritor, uma vez que Sérgio Saraiva Sampaio não é parte nestes autos.Arquivem-se os autos. ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), JOSIAS TADEU CORREA E SILVA (OAB 103338/SP)
Processo 0014059-28.2009.8.26.0438 (438.01.2009.014059) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir
Jesus Golveia - Marcos Bono Machado - Tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a parte
autora, efetivamente, no prazo de 60 dias, sob as penas da lei. - ADV: MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS (OAB 148704/
SP)
Processo 3000572-95.2013.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Alan Rodrigo Cezário - Acolho o aditamento de fls. 20 como emenda da inicial.
Anote-se no sistema. Presentes os requisitos legais, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, defiro a liminar. É que
não há dúvida do vínculo contratual e do inadimplemento. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem
em poder do autor ou de quem for por ele indicado, na forma da lei, devendo referido mandado ser cumprido no prazo de 30
dias, ficando o autor ciente da sua obrigação, sob as penas da lei. Executada a medida, a partir dela o devedor fiduciante
apresentará, se quiser, reposta em 15 dias. Autorizo o arrombamento, se necessário, durante o dia e com moderação. Requisitese reforço policial. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3001079-56.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neusa Maria
Teixeira Pereira - Banco do Brasil S/A - 1. Defiro o recolhimento das custas ao final. 2. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente,
para o cumprimento espontâneo da condenação, no prazo de 15 dias, a partir do qual incidirá a multa prevista no art. 475-J do
CPC, independentemente de nova intimação. Expeça-se mandado, mediante recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
3. Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, defiro o pedido de fls. 16, mediante o recolhimento das custas pertinentes
(Comunicado CSM 170/11- guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 11,00) . Recolhidas, expeça-se o necessário. Fixo
provisoriamente os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do cumprimento de sentença. - ADV: DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 3001438-06.2013.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - L. M. de O. - L. M. de O. - 1. Acolho a manifestação
da zelosa Promotora de Justiça, Dra. Flávia de Lima e Marques e INDEFIRO a liminar. 2. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a)
para o interrogatório que designo para o dia 12/03/2014, às 14:50 horas (CPC, art. 1.181). Conste do mandado que no caso da
impossibilidade de citação do(a)requerido(a) (em razão de falta de compreensão por parte do ato realizado), o oficial de justiça
deverá intimar o(a) requerente para que o(a) apresente em Juízo para interrogatório. 3. Após a audiência de interrogatório, o
feito deverá aguardar por 05 dias eventual impugnação do pedido (CPC, art. 1.182). Entendo que é prescindível a nomeação
de curador à lide para o(a) interditando(a), pois prevê o §1º do art. 1182 do CPC que o(a) interditando(a) é representado(a)
nos autos pelo Ministério Público, só se fazendo necessária a nomeação de curador quando o órgão do Ministério Público for
o requerente. 4. Assim, decorrido o prazo acima, dê-se vista à autora e ao Ministério Público para, em 10 dias, formularem
quesitos. Após, requisite-se a realização de perícia psiquiátrica do(a) interditando(a) (CPC, art. 1.183), oficiando-se como de
praxe. Deverá o perito oficial responder ao seguinte quesito do Juiz: “O(a) interditando(a) é relativa ou absolutamente incapaz
para reger a sua pessoa e administrar seus bens?” Após a juntada do laudo, digam as partes, em 10 dias. 5. Sem prejuízo,
informe a autora se o(a) requerido(a) possui bens imóveis. 6. Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária - ADV:
ANSELMO NALON (OAB 154962/SP)
Processo 3001470-11.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rubens
Scucuglia - Banco do Brasil S/A - 1. Defiro o recolhimento das custas ao final. 2. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente,
para o cumprimento espontâneo da condenação, no prazo de 15 dias, a partir do qual incidirá a multa prevista no art. 475-J do
CPC, independentemente de nova intimação. Expeça-se mandado, mediante recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
3. Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, defiro o pedido de fls. 12, mediante o recolhimento das custas pertinentes
(Comunicado CSM 170/11- guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 11,00) . Recolhidas, expeça-se o necessário. Fixo
provisoriamente os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do cumprimento de sentença. - ADV: RENATO ALEXANDRE
SCUCUGLIA (OAB 219624/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2013-Ana
Processo 0000228-15.2006.8.26.0438 (438.01.2006.000228) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bunge Fertilizantes
Sa - José Aparecido Ferrari - Proc.nº. 438.01.2006.000228-5/0. Nº de Ordem: 66/06. Vistos, Fls. 51/52: Defiro. Extraia-se cópia
da procuração dos autos dos embargos à execução juntando-a nestes autos e cadastre-se o procurador do executado no
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