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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 - Página 2024

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TJSP 18/10/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1523

2024

Processo 0002615-51.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002615) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Jussara Aparecida Domingos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - J. Manifeste-se o requerente. (Nota de cartório:
proposta de acordo). - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP)
Processo 0002949-22.2012.8.26.0472 (472.01.2012.002949) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Varlei Martins - Manifestar-se acerca da devolução da carta de intimação do requerido, por
motivo mudou-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003153-66.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003153) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Sergio Luiz Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Converto o presente
julgamento em diligência. 2. Intime-se o autor para que apresente cópia integral de suas CTPS, incluindo as anotações gerais
com todas as alterações de cargos, salários e outros que ali constem. 3. Ante a declaração de fl. 191, oficie-se à empresa
Transportadora RC Ltda para que apresente cópia do laudo técnico ambiental produzido em 24.07.2000, bem como esclareça a
divergência dos PPPs apresentados em relação à indicação da exposição do autor ao agente ruído e em qual deles foi baseado
aludido laudo técnico. Com o ofício, encaminhe-se cópia dos PPPs (fls. 29/30 e 192/193). 4. Oficie-se, ainda, à empresa Prado
e Puerta Construções e Montagem Ltda, solicitando o laudo ambiental integral do período trabalhado pelo autor. 5. Após, dê-se
vistas ao requerido e tornem os autos conclusos. 6. Somente agora em razão de acúmulo de serviço ao qual não dei causa. Int.
e Dil. - ADV: FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA (OAB 260140/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 0003314-42.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003314) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Sidney Luis Roque - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos
na inicial e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, de acordo com o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Contudo, a exigência
de tais verbas deve ser feita à luz do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/
SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/SP)
Processo 0003360-31.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003360) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard Sa - Leonardo Hara - 4.Tendo em vista que não houve a reintegração do bem ou a citação do
requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, revogando a liminar deferida. 5.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, certificando-se
desde logo o trânsito em julgado da presente decisão. 6.Custas recolhidas às fls. 23/24. 7.Expeça-se alvará relativamente às
diligências do Sr. Oficial de Justiça não utilizadas, se requerido. 8.Após, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e
comunicações necessárias. 9.Deixo de deliberar acerca do pedido de desbloqueio do bem perante a Ciretran, porquanto não
efetuada tal providência nestes autos. P.R.I.C. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0003732-77.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003732) - Procedimento Ordinário - Seguro - Robert Reis Mercado Ltda
- Itau Seguros Sa - Manifestar-se acerca da contestação apresentada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FÁBIO
DONIZETE BERIOTTO (OAB 246005/SP)
Processo 0004368-43.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004368) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Jose Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Pelo exposto, reconheço de ofício a COISA JULGADA e JULGO
EXTINTA a presente demanda, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo
Civil, condenando o requerente às penas de litigância de má-fé, nos termos do artigo 17, incisos III e V, do mesmo diploma
legal, consubstanciada na multa de 1% do valor da causa devidamente atualizado. 2. Sem custas, porquanto defiro ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita. 3. Transitada em julgado e recolhida a multa fixada em desfavor do requerente, arquivem-se os
autos com as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ADILSON CEZAR BAIÃO (OAB 203319/SP)
Processo 0004390-72.2011.8.26.0472 (472.01.2011.004390) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joao Batista
Filho - - Jurides Eller de Mello - 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos de direito a
partilha de fls. 03/04, dos bens deixados por falecimento de MARLENE ELLER BATISTA, ressalvados erros, omissões ou direitos
de terceiros, em especial da Fazenda Pública. 2. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, e
após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: ORLANDO PEDRO (OAB 70030/SP)
Processo 0004485-68.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004485) - Monitória - Cheque - Dicol Comercio de Combustiveis
Ltda - Aline Tangerina Transportes - Vistos. A diligência compete à parte interessada. Destarte, expeça-se alvará nos termos
do Comunicado SPI nº 26/12, autorizando a autora a proceder a pesquisa do endereço da requerida nos órgãos públicos e/
ou empresas privadas, sob suas expensas. Aguarde-se, em seguida, pelo prazo de 45 dias após a sua retirada, e tornem
conclusos. Int. e Dil. (Nota do cartório: retirar alvará). - ADV: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), ANDRE
APARECIDO ALVES SIQUEIRA (OAB 275981/SP)
Processo 0004715-81.2010.8.26.0472 (472.01.2010.004715) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Edmar Luis de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se alvará para levantamento do
valor informado à fl. 304. Após, manifeste-se o autor em termos de extinção da fase de execução, em 30 dias, ressaltando que,
no silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento. Int. e Dil - ADV: VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO (OAB 132959/SP),
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 0004749-22.2011.8.26.0472 (472.01.2011.004749) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Jose da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1.Tendo em vista a inércia da exequente, nos termos da
deliberação de fl. 145, JULGO EXTINTA a presente ação, pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. 3. Sem custas, na forma da Lei.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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