TJSP 18/10/2013 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1523
2080
intimação retro expedido. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência formulada e,
em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 569 do CPC. Tendo em conta o
disposto no Art. 503, parágrafo único, do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Recolhidas
eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FATIMA APARECIDA
ZULIANI FIGUEIRA (OAB 119384/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), LUCAS PIRES MACIEL
(OAB 272143/SP)
Processo 4003213-04.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - M. L. B. de Q. - M. P.
C. L. - Vistos. 1) Defiro a prioridade da tramitação do feito nos termos do Estatuto do Idoso. 2) Fls. 96/99. Tendo em vista os
argumentos trazidos, embora não provados, acerca dos vencimentos da autora, defiro os benefícios da assistência. Anote-se.
3) Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO
FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 4003250-31.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - L. C. C. - M. P. C. L.
- Vistos. 1) Defiro a prioridade da tramitação do feito nos termos do Estatuto do Idoso. 2) Fls. 97/100. Tendo em vista os
argumentos trazidos, embora não provados, acerca dos vencimentos da autora, defiro os benefícios da assistência. Anote-se.
3) Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
ALBERTO CEZÁRIO (OAB 29523/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 4003326-55.2013.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - HAROLDO MARTINS MARANGONI - - ROGÉRIO MARTINS MARANGONI - - MARCELO MARTINS
MARANGONI - - RODRIGO MARTINS MARANGONI - Vistos. 1) Trata-se de ação que visa instituição de servidão administrativa
com pedido liminar de imissão na posse. A imissão não pode ser deferida pelo valor unilateralmente apontado, exceto se houver
aceitação dos requeridos. Cite-se-os, pois para contestar a ação em 15 dias. Se houver necessidade será nomeado perito para
avaliação prévia, após a implementação do polo passivo. 2) Intime-se o usufrutuário Aparecido Marangoni, conforme requerido
pela autora (fls. 03). Intime-se. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP)
Processo 4003348-16.2013.8.26.0482 - Monitória - Compra e Venda - LIANE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - José
Maria Julho - Vistos. 1) Recebo a petição e documentos de fls. 33/37 como aditamento a inicial. Anote-se. 2) O exame superficial
da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a
relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de
sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça
inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se.
- ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 4003364-67.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Têxtil Irineu Meneghel LTDA - Diformac
Divisórias e Forros Ltda. EPP - Vistos. 1. Recebo a petição e documento de fls. 51/52 como aditamento a inicial. Anote-se. 2.
CITE-SE, por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da citação), podendo apresentar embargos
no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 738, do CPC). 3. Caso o débito não
seja pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá a imediata penhora em tantos
bens quantos bastem para garantia do débito, bem como à avaliação, lavrando-se o respectivo auto procedendo as intimações
pertinentes. 4. Honorários de 20% (vinte por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de
integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. Havendo
pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o Escrivão Judicial providenciará intimação
para manifestação. 6. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se. - ADV: DENISE FERNANDA
RODRIGUES MARTINHO CAIXETA (OAB 126091/SP)
Processo 4003430-47.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JAIRO SOARES DE
MELO - HELTON HENRIQUE BSTAZIN -ME/AUTO MECANICA MAX CAR - 2) Para audiência de conciliação, designo o dia
21 de novembro de 2013, ás 14h30, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão
estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente
de intimação. Cite-se e intime-se o requerido para comparecer pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no
endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em
que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente
constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP), MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP)
Processo 4003516-18.2013.8.26.0482 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Cícero Libério de Souza - OFTALMO
LASER - CENTRO DE CIRURGIA E DIAGNÓSTICOS DO OESTE PAULISTA LTDA-EPP - - Ricardo Bernardes Filho - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Tendo em conta o disposto no Art. 503, parágrafo
único, do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Recolhidas eventuais custas em aberto e
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP)
Processo 4003516-18.2013.8.26.0482 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Cícero Libério de Souza - OFTALMO
LASER - CENTRO DE CIRURGIA E DIAGNÓSTICOS DO OESTE PAULISTA LTDA-EPP - - Ricardo Bernardes Filho - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Tendo em conta o disposto no Art. 503, parágrafo
único, do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Recolhidas eventuais custas em aberto e
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP)
Processo 4003624-47.2013.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Seguro - NATÁLIA CRISTINA DA SILVA RAIMUNDA Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - 1. O feito seguirá pelo rito ordinário que, além de não causar qualquer
prejuízo às partes, mostra-se mais célere e possibilita maior ampla defesa. 2. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. 3. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB
246943/SP)
Processo 4003626-17.2013.8.26.0482 - Monitória - Cheque - TREVISAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
CONFECÇÕES LTDA-ME - IRINEA CIPRIANO MELCHOR DE MARIA - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa
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