TJSP 18/10/2013 - Pág. 2194 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1523
2194
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mauricio de Souza - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Decorridos,
promova o autor o que de direito ao prosseguimento, em cinco dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, cumprase o disposto no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP)
Processo 0000465-37.2013.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Koyu
Omija e outro - Wagner Luiz Giannotti e outros - Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo celebrado entre as partes as
fls. 46/87. Int. - ADV: VITOR MENDES CABRAL JUNIOR (OAB 257189/SP), FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/
SP), ROBERTO AMANCIO DE OLIVEIRA (OAB 187635/SP)
Processo 0000695-94.2004.8.26.0007 (007.04.000695-2) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Esclareço ao autor que já foi efetivada pesquisa de endereço do réu junto ao Infojud/DRF, conforme extratos de fls. 258/260. Por
ora, cumpra a serventia o determinado no terceiro parágrafo da decisão de fls. 310, expedindo o ofício ao TRE/RN. Int. - ADV:
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0001264-80.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Lucia de Oliveira
Loriano - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência do débito indicado
na petição inicial, tornando definitiva a tutela antecipada deferida à fl. 14, bem como condenar o réu no pagamento da quantia
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária a partir da publicação desta sentença e
juros de mora de 1% ao mês a partir da negativação. Nos termos da Súmula 326, do STJ, condeno O réu ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado.
P.R.I.C. O valor atualizado das custas de preparo é de R$ 140,00 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$
29,50 (01 volume) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADEMIR LOPES (OAB 81479/SP)
Processo 0001876-18.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Luiz Augusto Lucena - Os autos encontram-se em cartório a disposição do interessado por dez dias. Na
inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte,
pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 0001890-07.2010.8.26.0007 (007.10.001890-0) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/SP - Sidney Wilson de Souza Braz - - Nilza Helena Castilho Braz - Vistos.
Aprovo a minuta apresentada. Providencie a autora a retirada do edital, comprovando a sua publicação nos autos, bem como
o recolhimento da taxa para publicação correspondente a R$ 257,74 (duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro
centavos), na Guia do Fundo de Despesas - código 435-9, em dez dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, III, § 1º
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 0001928-82.2011.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Iara Santos Pereira - ntimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr.(a)(s) Oficial(a)(is) de Justiça:
“dirigi-me ao endereço: Rua Flores do Piaui, nº 33 - Itaquera (CEP 82102-00 ) - São Paulo/SP, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER
A BUSCA E APREENSÃO, uma vez que, diligenciando no local, não encontrei o requerido nem o respectivo bem. Bem como,
até o presente momento, nem Autor nem seu representante entraram em contato para informações a respeito do requerido e da
localização do bem”, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0002528-06.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Baltazar Raposo Pereira e outro - Vistos. Diante do auto de reintegração
de posse a fl. 167, promova a autora o que de direito ao prosseguimento do feito, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos,
com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J,
parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB 85823/SP), ZILDETE LEAL DOS
SANTOS (OAB 183269/SP)
Processo 0003292-89.2011.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Alice da Silva Ramos - Esclareça o requerente o correto endereço declinado às fls. 160 (não consta dos site dos Correios
tampouco do Guia de Ruas) tendo em vista que em pesquisa realizada no referido site consta como TRAVESSA FÉLIX POMES CONJUNTO PROMORAR RIO CLARO - CEP 08395-280 - SÃO PAULO/SP (em anexo), no prazo de dez dias. Nada Mais. - ADV:
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0003439-18.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/C Ltda - Sidnei Matarazzo Junior - Intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do(a)
(s) Sr.(a)(s) Oficial(a)(is) de Justiça: “dirigi-me ao endereço sito na Rua Graxaim, nº 228 - Cidade Antonio Estevao de Carvalho
(CEP 82230-50 ) - São Paulo/SP, e aí sendo, fui informada pela Sr.ª Maria Sabatin Billo que o requerido Sidnei Matarazzo
Junior mudou-se dali há aproximadamente três anos. Afirmou também desconhecer seu paradeiro. Ante ao exposto, DEIXEI
DE PROCEDER À PENHORA de bens do requerido e devolvo o presente mandado a Cartório para os devidos fins.”, no prazo
de cinco dias. Nada Mais. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), ISABELA VELOSO MONREAL DEFENSORIA PUBLICA DO EST. DE SÃO PAULO (OAB 279117/SP)
Processo 0003758-09.2013.8.26.0106 - Alvará Judicial - Obrigações - ANTONIO SERGIO GOES - - SILVIA REGINA GOES
DE ASSIS - - ORLANDO GOES FILHO - ORLANDO GOES - Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de
dez dias sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA CASAROTTO DOMENE (OAB 250113/SP)
Processo 0003952-15.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Natalia Ferreira Bispo - Vistos. Manifeste-se
o autor acerca da contestação e documentos de fls. 99/148, em dez dias. Int. - ADV: ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES
(OAB 283856/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 0004125-39.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- William Barbelli Terra - Vistos. Providencie a exequente a retirada dos documentos, em dez dias. Com a providência, ou na
inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 0004266-58.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Lourdes Aparecida de Souza
Ribeiro - Elizabete Mendes Varjão - Intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr.(a)(s) Oficial(a)
(is) de Justiça: “dirigi-me ao endereço sito na Rua Gustavo Otero, nº 50, apto 13 A - Conjunto Residencial Jose Bonifacio - São
Paulo/SP e aí sendo, encontrei o imóvel fechado, motivo pelo qual me dirigi a vizinhos a fim de solicitar informações. Conforme
informações prestadas pela Sr.ª Maria das Graças e Jesus, moradora do apartamento 14-A, a requerida mudou-se dali há cerca
de quatro meses e desde então o imóvel está desocupado. Afirmou também desconhecer qualquer informação sobre o paradeiro
da mesma. Ante ao exposto, DEIXEI DE CITAR a requerida Elizabete Mendes Varjão e devolvo o presente mandado a Cartório
para os devidos fins “, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP)
Processo 0004368-85.2010.8.26.0007 (007.10.004368-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carolina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º