TJSP 22/10/2013 - Pág. 76 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1525
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José Barros da Silva, alegando em síntese: Que a presente ação objetiva declarar a nulidade de sociedade empresarial a que
a REQUERENTE faz parte, uma vez que nunca forneu seus documentos ou assinou qualquer ato constitutivo da empresa
Valmar Comercio Construções e Empreendimentos Ltda. Doc incluso nos autos. A Requerente foi supreendida ao saber que
seu nome figurava como socia-proprietária de uma empresa que supostamente atua no ramo de construções na cidade de São
Paulo Capital, uma vez que não tem contatos na cidade, pessoais nem profissionais, BO. Acostado aos autos. A Requerente
desconhece totalmente os outros Sócios que integram a empresa, Sr RAIMUNDO FERREIRA CHAVES, E VALTER MARÇAL
FERREIRA, ambos qualificados nos autos, socio este que foi retirado da empresa quando do ingresso do nome da Requerente,
a localização da sede da empresa, bem como não tem qualquer tipo de conhecimento do ramo de atuação da empresa em
questão. Evidenciado que a requerente foi vítima de falsificação e uso de seus documentos pessoais para constituição da
empresa. Tal pedido é amparado pelo artigo 4º do CPC objetivando declara a inexistência de relação Jurídica entre a requerente
e os requerido. Requer a citação dos Requeridos VALMAR COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E
VALTER MARÇAL FERREIRA, para que no prazo legal apresente defesa. Seja intimada a Junta Comercial do Estado de
São Paulo Jucesp e a Secretaria da Receita Federal, para efetivar a devida exclusão do nome da Requerente da empresa
desempedindo de qualquer onus ou restrições aos demais orgãos deles decorrente, pugna por honorarios de advogado no valor
de 20 por cento sobre o total da condenação; requer comprovar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos;
Dá-se a causa o valor de R$3.000,00 e requer a concessão dos beneficios da assistencia judiciaria gratuita”. Encontrando-se
os Réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo de 30 dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua 13 de maio, 140,
Centro - CEP 13160-000, Fone: (19) 3877-2095, Artur Nogueira-SP.
MONTE-MOR
COMARCA DE MONTE MOR/SP
Juíz: Dr. Rafael Imbrunito Flores
O Doutor Rafael Imbrunito Flores, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da COMARCA DE MONTE MOR/SP.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o Doutor Rafael Imbrunito Flores,
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da COMARCA DE MONTE MOR/SP., designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA
DE MONTE MOR, relativa ao ano de 2013 no dia 26/11/2013, observada a seguinte ordem de serviço: 1 - às 09:00 horas, Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelião de Notas de Elias Fausto; 2 – às 10:30 horas, Casa Abrigo da Criança e do
Adolescente de Elias Fausto; 3 - às 13:30 horas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelião de Notas e Protestos
de Monte Mor; 4 – às 16:00 horas: Casa da Infância “Clara Luíza Clemente” de Monte Mor; FAZ SABER, ainda, que durante os
trabalhos correcionais receberá reclamações e informações a respeito dos serviços. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Monte Mor, aos 16 de outubro de 2013.
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DEJOSÉ BENEDITO DE
MORAES NETO, REQUERIDO POR ALICE BENEDITA MORAES - PROCESSO Nº0005004-28.2007.8.26.0372.
O(A) Dr(a). Gustavo Nardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Monte Mor, Comarca de de Monte Mor do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/05/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ BENEDITO DE MORAES NETO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jose Benedito de
Moraes Neto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Monte Mor em 19 de setembro de 2013.
ORLÂNDIA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE EDITORA NET ALPHA LTDA., com prazo de vinte (20) dias.
A Doutora ANA MARIA FONTES, MMa. Juíza de Direito titular do Segundo Ofício Judicial Cível, desta comarca de Orlândia/
SP., na forma da lei, etc.,
FAZ SABER, a EDITORA NET ALPHA LTDA., atualmente em lugar ignorado, que perante este Juízo do Segundo Ofício
Judicial Cível, da cidade e comarca de Orlândia-SP., tramita uma Ação Declaratória de Rescisão de Contrato com Pedido de
Liminar, requerida por Reinaldo Bedoino Feliciano ME, contra ela EDITORA NET ALPHA LTDA., CNPJ 02.081.700/0001-83,
feito nº 20/2012 (404.01.2012.000098-3), onde requer a rescisão do contrato firmado com a empresa requerida, devido ao não
cumprimento das cláusulas contratuais. Assim sendo, pelo presente edital, e na melhor forma de direito, e considerando-se que
a empresa requerida EDITORA NET ALPHA LTDA., encontra-se em lugar ignorado, fica a mesma CITADA para vir responder aos
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