TJSP 23/10/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1526
2020
taxa respectiva. Int. - ADV SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA OAB/SP 291180 - ADV JOSÉ EDUARDO SCHUH OAB/RS
21578 - ADV MARIANA ALVES DE OLIVEIRA OAB/RS 79160
0001424-26.2013.8.26.0486 Nº Ordem: 001402/2013 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- MAURICIO ANTONIO COLOMERA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 43 - Vistos. Mesmo discordando da decisão declinatória de
competência do d. colega da Vara Única de Quatá, por entender que a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio,
nos termos da sumula 33 do STJ, cabendo a parte em tese prejudicada invocar a questão por meio de exceção, sob pena de
prorrogação, por medida de economia processual aceito a competência. Nos termos do artigo 284 do CPC, emende o autor a
inicial esclarecendo a que período se refere a diferença do objeto do presente pedido, pois da exposição fática há referencia a
janeiro de 1989, mas os extratos juntados referem-se ao período de fevereiro a março daquele ano. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV AMAURI GOMES FARINASSO OAB/SP 87428
0001439-32.2011.8.26.0464 (464.01.2011.001439-3/000000-000) Nº Ordem: 000809/2011 - Monitória - FUNDAÇÃO DE
ENSINO EURÍPEDES SOARES DA ROCHA - MANTENEDORA DO UNIVEM X LEANDRO BATISTA DA SILVA - A parte autora
deverá dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias - ADV ALVARO TELLES JUNIOR OAB/SP 224654
0001520-10.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000839/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X KARINA CALDERAN GUIMARÃES - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “Certifico que tendo
decorrido o prazo sem que a parte autora tenha se apresentado para receber o bem e fornecer os meios para o cumprimento do
mandado, devolvo em cartório sem ter procedido a Busca e Apreensão - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
0001529-84.2004.8.26.0464 (464.01.2004.001529-7/000000-000) Nº Ordem: 001109/2004 - Outros Feitos Não Especificados
- ACIDENTARIA - LUIZ ANTONIO MORANDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da
concordância da parte autora (fls. 169/170), homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo instituto requerido às fls.
160/166. Intime-se o Instituto requerido para que, no prazo de 30 dias, informe sobre eventuais débitos que preencham as
condições previstas no § 9º, do artigo 100, da CF, sob pena de perda do direito de abatimento. Decorrido o prazo, expeçase Ofício Precatório ao autor no valor de R$-94.166,87 (Noventa e quatro mil cento e sessenta e seis reais e oitenta e sete
centavos) e, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 21, da Resolução nº 168, de 05/12/2011, expeça-se ofício requisitório no valor
de R$-5.439,40 (Cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Int. - ADV CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA OAB/SP 139362 - ADV RÉGIS TADEU DA SILVA OAB/SP 184822 - ADV
HELTON DA SILVA TABANEZ OAB/SP 165464 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV PEDRO FURIAN
ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL OAB/SP 236682 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/
SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA SILVA OAB/SP 269446 - ADV LUCAS BORGES DE CARVALHO OAB/SP 270018
0001536-61.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000851/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução A. D. B. M. A. X A. M. A. - Fls. 145 - Vistos. Diante da boa-fé manifestada pelo executado ao efetuar o depósito das quantias
devidas no período de maio/junho de 2013 e de parte dos valores devidos após esta data, reputo conveniente a designação de
audiência de tentativa de conciliação, antes da análise da drástica medida de prisão civil. Por tal razão, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 27 de março de 2014, às 13:30 horas. Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos depósitos
realizados nestes autos em favor da exequente. Int. Pompéia, 14 de outubro de 2013. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito
- ADV JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN OAB/SP 87653 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP
138628 - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/SP 195212 - ADV GRAZIELA BARBACOVI MARCONDES DE MOURA
OAB/SP 243926
0001715-92.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000974/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) MARIA TEREZINHA LIMA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 90 - Vistos em saneador. A
preliminar de prescrição será apreciada na sentença. No mais, o processo está em ordem para prosseguir. Fixo como ponto
controvertido: a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício postulado pela autora. Defiro a produção
de prova oral, nas modalidades de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas. Para a produção da prova oral,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de março de 2014, às 16:00 horas. Intime-se a autora e
as testemunhas que deverão ser arroladas no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente decisão. No mais, intime-se
a parte autora, através de seu patrono, a trazer para os autos cópia da CTPS de seu marido, conforme requerido pelo INSS.
Int. - ADV ALLAN KARDEC MORIS OAB/SP 49141 - ADV DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI OAB/SP 185200 - ADV
CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA OAB/SP 139362 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV
PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA
SILVA OAB/SP 269446 - ADV LUCAS BORGES DE CARVALHO OAB/SP 270018
0001754-89.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 001002/2013 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO
X ODINEI CARLOS LIMA - Fls. 37 - Vistos. Fls. 36: após o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 13,59,
expeça-se mandado de citação nos termos do despacho de fls. 26. Int. - ADV GUILHERME ALVARES BORGES OAB/SP 149720
- ADV DAIRUS RUSSO OAB/SP 227611
0001785-12.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 001023/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JUDITH
CASSIANO BROCHADO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 49 - VISTOS. Não foram argüidas preliminares,
não há nulidades a sanar ou omissões a suprir, pelo que declaro saneado o processo. Fixo como ponto controvertido: a
presença dos pressupostos necessários à concessão do benefício. Diante da necessária verificação da capacidade laborativa
da parte autora, defiro a perícia médica. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A
incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o
requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Nomeio o perito
ALEXANDRE GIOVANINI MARTINS, que deverá ser intimado para designar data e local para o exame. Intime-se o(a) autor da
data da realização do exame pericial indicados. Em 05 dias, querendo, indiquem a parte requerente assistentes e formulem
quesitos (CPC, artigo 421, parágrafo 1º, I e II), sendo que os quesitos e os assistentes do instituto requerido já encontramse depositados em cartório. Oportunamente será apreciada a necessidade de designação de audiência de instrução. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º