TJSP 23/10/2013 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1526
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44633/PR)
Processo 3000104-70.2013.8.26.0620 - Interdição - Tutela e Curatela - E. M. B. - Vistos. Determino a realização de perícia
psiquiátrica. Desde já formulo os seguintes quesitos: 1) A paciente apresenta anomalia ou anormalidade psíquica/física? 2) Em
caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? 3) Se positivo o primeiro quesito, é este
mal congênito ou adquirido? 4)Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada de sua eclosão? 5) Tem, a
paciente, condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua pessoa e administrar seus bens? 6)No caso do
quesito quarto, a eclosão do mal gerou, desde logo a incapacidade da paciente de, por si só gerir sua pessoa e administrar
seus bens? 7) Se positivo o quinto quesito, a paciente sofre de restrições ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e
administrar seus bens, e para prática de todos os atos da vida civil?. Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São
elas temporárias ou permanentes? 8) Demais considerações, entendidas necessárias, a critério do Senhor Perito. Abra-se vista
ao patrono da autora e, após, ao Ministério público para oferta de quesitos, após o que seja oficiado à Organização médica
Santa Mônica/S/C, à Av Pref Paulo Novaes-699-Centro-CEP18705-000, Avaré-SP, com o Dr. João Evangelista de Vasconcelos,
com cópia da inicial e dos quesitos oferecidos, para designação de data para perícia. Intime-se. - ADV: SUELI APARECIDA
SILVA DOS REIS
Processo 3000336-82.2013.8.26.0620/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Auto Posto Zanforlin Ltda - Intime-se
o(a) executado(a), para que efetue o pagamento do débito, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de não o fazendo o montante
do débito ser acrescido de multa no percentual de 10% e ser expedido mandado de penhora e avaliação. I - ADV: MIGUEL
FARAH (OAB 19436/SP), CAMILA BALDUINO DA CUNHA (OAB 318920/SP)
Processo 3000592-25.2013.8.26.0620 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA OLINDA DIAS DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Passo a sanear o feito. Inexistem preliminares a serem dirimidas. Partes
legítimas e bem representadas. Ocorre o interesse de agir. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal.
Audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 19 de fevereiro de 2014 , às 13:30 horas. Intime-se a parte
autora para depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas às fls 09. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO,
BRUNA APARECIDA DIAS (OAB 299566/SP)
Processo 3000631-22.2013.8.26.0620 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Defiro a pesquisa
do endereço do requerido, pelo sistema “BACENJUD”, devendo a Serventia providenciar o necessário. Com a resposta,
manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, no prazo de cinco(05) dias. ( Resposta: Rua Aparecido C. Camargo nº 320
Bairro: Santa Rita CEP: 18740-000 Taquarituba-S.P.) - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 3000826-07.2013.8.26.0620 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - DIRCE DE FÁTIMA PEDROSO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Passo a sanear o feito. Inexistem preliminares a serem dirimidas. Partes
legítimas e bem representadas. Ocorre o interesse de agir. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal.
Audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 19 de fevereiro de 2014 , às 14:10 horas. Intime-se a parte
autora para depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas às fls 12. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO,
NEUSA ROCHA MENEGHEL (OAB 301364/SP)
Processo 3000881-55.2013.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JURANDIR
CIMATTI JUNIOR - ELIO JOÃO CIMATTI - Vistos. Acolho a indicação do(s) assistente(s) técnico(s) pelo requerente ( fls.26),
observando-se que o seu parecer deverá ser apresentado, nos termos do artigo 433, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se,
integralmente, a decisão de fls. 19/21. Intime-se. - ADV: SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), CARINA VEIGA SILVA
(OAB 195967/SP), FELIPE AUGUSTO GOMES CLAUDIO (OAB 216536/SP)
Processo 3000925-74.2013.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Defiro o bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema “BACENJUD”, devendo a Serventia providenciar o necessário. Havendo
resposta positiva, retornem-me. Caso contrário, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. ( Resposta:
Bloqueio Negativo ) - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 3001253-04.2013.8.26.0620 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - B2W - COMPANHIA
GLOBAL DO VAREJO - SUBMARINO - VISTOS. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes comprovem o cancelamento
da cobrança das parcelas vincendas e o estorno dos valores pagos, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação quanto
a esse pedido. Outrossim, defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, para que a ré indique o local para onde deverá ser
enviado o aparelho, presumindo-se que abdica de recebê-lo de volta. Desde já, fica a parte demandada advertida acerca da
possibilidade de inversão do ônus da prova, que deverá ocorrer no momento do julgamento, caso se entenda pela presença
de seus pressupostos. Decorrido o prazo, tornem conclusos. INT. Taquarituba, 09 de outubro de 2013. - ADV: FABIO BREYER
AMORIM (OAB 124274/RJ), KENNY GUILHERME DE ALMEIDA MENDES (OAB 57772/PR), VINICIUS IDESES (OAB 98749/
RJ)
Processo 3001299-90.2013.8.26.0620 - Impugnação de Assistência Judiciária - JURANDIR CIMATTI JUNIOR - ELIO
JOÃO CIMATTI - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fl. 20/25, no efeito devolutivo e suspensivo. Vista a parte contrária
para as contrarrazões de apelação. Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo,
desapensando-se dos autos principais. Intime-se. - ADV: SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), FELIPE AUGUSTO
GOMES CLAUDIO (OAB 216536/SP), CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP)
Processo 3001301-60.2013.8.26.0620 - Imissão na Posse - Imissão - BASF S.A. - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte
autora sobre o ofício de fls. 124, em cinco (5) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP), MAX SIVERO
MANTESSO (OAB 200889/SP)
Processo 3001406-37.2013.8.26.0620 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - CINIRA MONTEIRO
RODRIGUES DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita, ante o documento de fl.07 . 2. Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo máximo de 60 dias, juntando aos autos
documento que comprove o indeferimento do benefício na esfera administrativa. Cabe destacar a recente decisão proferida
pela 2ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime, no sentido da obrigatoriedade do prévio requerimento
administrativo. Confira-se: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA
AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE,
EM REGRA. 1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou
sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A presente controvérsia
soluciona-se na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV,
da CF). Precedentes do STF. 3. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidadeutilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por
parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos. 4. Em regra, não se materializa
a resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não requerido previamente na esfera administrativa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º