TJSP 23/10/2013 - Pág. 2266 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1526
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se o SERASA da presente decisão para que, com relação ao débito da presente ação, seja o nome do(a) executado(a) excluído
do cadastro de inadimplentes. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante recibo
nos autos, intimando-se o(a)(s) exequente(s)/autor(a)(es) a retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias,
ficando advertido que, após o prazo de 90 (noventa) dias, o processo será inutilizado nos termos do Provimento CSM 1670/2009
e 1679/2009, independentemente de nova intimação. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: FLÁVIA REGINA CARVALHO MORETTI (OAB 259125/SP), JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB 111569/SP)
Processo 0001395-24.2001.8.26.0218 (218.01.2001.001395) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Durvalino Labos - Arigato Administradora de Consorcio Sc Ltda - Vistos. Sobre os documentos de fls.294/307,
manifeste-se a autor, em 10 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: GLEITON LUIZ
SILVA (OAB 5263/GO), NEDILSON GONCALVES DE SANTANA (OAB 74306/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB
84296/SP)
Processo 0001497-60.2012.8.26.0218 (218.01.2012.001497) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aroeira
Guararapes Tecidos e Confeccoes Ltda Me - Rose Mary Rodrigues - Vistos. INDEFIRO o pedido de nova penhora on line,
porque a diligência já foi efetuada por este Juízo conforme demonstrado a fls.25/26 e restou infrutífera. Diga-se, outrossim,
que nova reiteração da diligência atenta aos critérios que regem o rito do Juizado Especial Cível, em especial, a economia
processual e a celeridade, além de afrontar ao fim primordial deste procedimento sumaríssimo, na medida em que delonga a
marcha processual sem qualquer resultado útil ao processo. Assim, no derradeiro prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente,
indicando bens de propriedade do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito nos termos do art.53, § 4º, da
lei 9099/95. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP)
Processo 0001500-49.2011.8.26.0218 (218.01.2011.001500) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tesin
e Tesin Ltda Me - Maria Aparecida Alvares - Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o SERASA da presente decisão para que,
com relação ao débito da presente ação, seja o nome do(a) executado(a) excluído do cadastro de inadimplentes. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante recibo nos autos, intimando-se o(a) executado(a) a
retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido que, após o prazo de 90 (noventa) dias, o
processo será inutilizado nos termos do Provimento CSM 1670/2009 e 1679/2009, independentemente de nova intimação. Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
Processo 0001532-20.2012.8.26.0218 (218.01.2012.001532) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Edwaldo Segolin Confeccoes Me - Vistos. Determinei a transferência do valor bloqueado, conforme espelho que segue adiante.
Aguarde-se a vinda da guia de transferência do depósito. Com a chegada desta, intime-se o executado, para, caso queira, no
prazo de 15 (quinze) dias apresentar impugnação. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP)
Processo 0001533-05.2012.8.26.0218 (218.01.2012.001533) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Edwaldo Segolin Confeccoes Me - Cassio Roberto de Oliveira - Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado, JULGO EXTINTA
a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, comunique-se o
SERASA da presente decisão para que, com relação ao débito da presente ação, seja o nome do(a) executado(a) excluído do
cadastro de inadimplentes. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante recibo nos
autos, intimando-se o(a) executado(a) a retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido
que, após o prazo de 90 (noventa) dias, o processo será inutilizado nos termos do Provimento CSM 1670/2009 e 1679/2009,
independentemente de nova intimação. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
CARLOS FRADE GOMES JUNIOR (OAB 245470/SP)
Processo 0001601-18.2013.8.26.0218 (021.82.0130.001601) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Maria Irene Bonfietti Izidoro - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Recebo o recurso de
fls. 145/147vº em ambos os efeitos, porque tempestivo. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio
Recursal em Araçatuba, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), FLÁVIO
MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 0001993-55.2013.8.26.0218 (021.82.0130.001993) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Nelson de Oliveira - Municipio de Guararapes Sp - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: LUCIA RODRIGUES FERNANDES (OAB 243524/SP), CARLOS EDUARDO BOGAR SPEGIORIN (OAB
186322/SP)
Processo 0002075-86.2013.8.26.0218 (021.82.0130.002075) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Medicamentos - Benedita Oliveira Dias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 67/68: ciência à autora. Após,
arquivem-se os autos. Int. (JUNTADA DE PETIÇÃO DA REQUERIDA) - ADV: LUCIA RODRIGUES FERNANDES (OAB 243524/
SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0002076-71.2013.8.26.0218 (021.82.0130.002076) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Medicamentos - Tercilia Pederiva Martinez - Prefeitura Municipal de Guararapes Sp - V I S T O S. Ante a desistência
formulada pela requerente, bem como a inércia do requerido em manifestar-se acerca do pedido, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante recibo nos autos, intimando-se a autora para
retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido que, após o prazo de 90 (noventa) dias,
o processo será inutilizado nos termos do Provimento CSM 1670/2009 e 1679/2009, independentemente de nova intimação.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem- se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIANO VARNES (OAB 250745/SP), CARLOS
EDUARDO BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP)
Processo 0002078-41.2013.8.26.0218 (021.82.0130.002078) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio
Roberto Leuzzi Me - Jonatas Aparecido Tenorio Cavalcanti - Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o autor
no prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP)
Processo 0002406-68.2013.8.26.0218 (021.82.0130.002406) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Carlos Abdalla Me - Vanessa Goncalves da Silva - Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, comunique-se o SERASA da
presente decisão para que, com relação ao débito da presente ação, seja o nome do(a) executado(a) excluído do cadastro
de inadimplentes. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante recibo nos autos,
intimando-se o(a) executado(a) a retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido que,
após o prazo de 90 (noventa) dias, o processo será inutilizado nos termos do Provimento CSM 1670/2009 e 1679/2009,
independentemente de nova intimação. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP), MARIANE CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º