TJSP 24/10/2013 - Pág. 1676 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1527
1676
- Edelcio Ramalho Barbosa e outro - Patricia Helena Fernandes Dias e outro - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls.211,
sobre o qual concordaram os credores a fls.218, dou por satisfeita a obrigação. Por consequência, JULGO EXTINTA a execução
de sentença na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento em favor dos autores, quanto ao depósito comprovado a fls. 211. Certifique-se de imediato o trânsito em
julgado, porquanto subentendida a falta de interesse na interposição de recurso. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), NAGIB
MOHAMED CARDILLO BARAKAT (OAB 292534/SP)
Processo 0048812-56.2012.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Venkuri Indústria de
Produtos Médicos Ltda - Vistos. Petição de fls.70: Prematura a citação por edital, porquanto há endereço nos autos, ainda
não diligenciados. Deverão ser realizadas diligências nos endereços dos sócios, constantes da ficha cadastral - JUCESP a
fls.60/62 (Francisco Carlos Ribeiro - Rua Mirius, 493 - apto.14 - Vl Celeste e Licinio Ribeiro Filho - Rua Dr. Francisco Ranieri,
nº97 - Apçto.171 - Lauzane Paulista). Para tanto, comprove a autora o depósito das diligências - oficiais de justiça, em 10 (dez)
dias. Importante destacar, que se tais diligências restarem infrutíferas, deverão ser realizadas pesquisas junto aos sistemas
BacenJud, InfoJud e Renajud, mediante o pagamento da respectiva taxa, em nome dos referidos réus, cabendo à autora se
manifestar nesse sentido. Na falta de impulso processual, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a autora, por carta, via
correio, para os termos do artigo 267, III e §1º, do CPC. Int. - ADV: ADRIANA FERRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 210712/SP),
LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 146319/SP)
Processo 0049064-59.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Transação - Rafael dos Santos Cury - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos a extinção do processo pelo pagamento extrajudicial do débito, requerida
a fls.42 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto subentendida a falta de interesse na
interposição de recurso. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, mediante recolhimento de eventuais custas em aberto.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MARCELO ROSA DE MORAES (OAB 307338/SP)
Processo 0050930-73.2010.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - AMC - Serviços Educacionais Ltda. - Vistos. 1 - Fls.145/146:
Determino bloqueio on line pelo sistema Bacen-Jud 2.0 no limite do débito ( R$ 18.161,22 ), bem como a transferência de
eventual valor bloqueado em nome do devedor, intimando- se o executado da penhora, se realizada, por mandado. Caso o valor
bloqueado se apresente como irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio, na forma, na forma do artigo 659, § 2º do
CPC. 2 Requisitem- se cópias da declaração de bens e rendimentos do executado para a Secretaria da Receita Federal do Brasil
( InfoJud ). 3- Defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud. Providencie- se. 4- A partir da publicação do presente despacho do
Diário da Justiça, manifeste- se o exequente, no prazo de 10 ( dez ) dias, quanto à resposta on line do Banco Central do Brasil,
da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Renajud. 5- No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP)
Processo 0051750-24.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Vistos. Tendo em vista o print de pesquisa (fls.48), dando conta de que a diligência realizada por carta precatória resultou
negativa, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na falta de impulso processual, decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 267, III e §1º, do CPC. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA
(OAB 149079/SP)
Processo 0051948-13.2002.8.26.0001 (001.02.051948-7) - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços Sebastiana Franco Alves - Cta Software Ltda. Me. e outro - Vistos. 1. Nos termos do artigo 475-J do CPC intime-se a parte
vencida, pela imprensa oficial (DJE), na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do valor do débito no prazo de 15
(quinze) dias (R$ 198.697,81 ). Decorrido o prazo referido sem pagamento, o que deverá ser certificado pela Serventia,
manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial. 2. Observo
que não há que se falar em incidência da multa de 10% (dez por cento) do valor devido, já que a execução provisória não tem
como escopo primordial o pagamento da dívida, mas sim a antecipação de atos executivos, a fim de garantir o resultado útil da
execução. Compelir o litigante a efetuar o pagamento sob pena de multa, ainda pendente de julgamento o seu recurso, implica
obrigá-lo a praticar ato incompatível com o seu direito de recorrer (art. 503, parágrafo único do CPC), tornando inadmissível o
recurso (REsp 1100658/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 21/05/2009). Int. - ADV: SANDERLEI
SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), VICENTE PAULA DA COSTA
FILHO (OAB 129052/SP)
Processo 0053557-79.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JBI Comercial de Plasticos e Refletivos
Ltda - Vistos. Fls. 140: Requisite- se as informações pretendidas pelo sistema infojud. Com a publicação desta decisão, fica a
parte intimada a se manifestar em 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.;
- ADV: ALEXANDRE JOSE MONACO IASI (OAB 146663/SP)
Processo 0054828-41.2003.8.26.0001 (001.03.054828-5) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - Marlene Dimas Zuquette - recebido do arquivo - ADV: KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/
SP), DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP), OLAVO MARIANO RIBEIRO (OAB 220747/SP)
Processo 0054828-41.2003.8.26.0001 (001.03.054828-5) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - Marlene Dimas Zuquette - Vistos. Fls. 406/407: Requisite-se as informações pretendidas pelo sistema bacenjud.
Com a publicação desta decisão, fica a parte intimada a se manifestar em 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se com as
cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.; - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), KELLY RANGEL
PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP), DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP), OLAVO MARIANO RIBEIRO (OAB
220747/SP)
Processo 0057384-98.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joaquim Lopes - Vistos. Tendo em vista as petições de fls.39/40 e 44, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado,
porquanto subentendida a falta de interesse na interposição de recurso. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, mediante
recolhimento de eventuais custas em aberto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MARIA EMILIA ALVAREZ
DE FREITAS (OAB 132806/SP)
Processo 0104650-86.2009.8.26.0001 (001.09.104650-6) - Procedimento Ordinário - Cooperativa Habitacional dos Bancários
de São Paulo - Bancoop - Carla Pio Alcantâra Moraes Teixeira - Vistos. Anote-se pelo sistema SAJ/PG5 a extinção do processo e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES
(OAB 54771/SP), ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP)
Processo 0113358-77.1999.8.26.0001 (001.99.113358-9) - Execução de Título Extrajudicial - Rockfibras do Brasil , Industria
e Comercio Ltda. - Rebrasin Abreu Decoracoes Ltda. - Hugo Zacarias de Abreu e outro - Vistos. Fls. 325/326: Remeto a
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