TJSP 24/10/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1527
1999
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: FLAVIO APARECIDO
MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 3011228-72.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - HOMERO
FONSECA - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - Ficam os autores intimados, através de seu procurador
da designação de Audiência de Conciliação, dia 04/12/2013, às 14:00 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na
Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do
feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%.
Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 3011249-48.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Josefina Luiza
Severio Botão - Banco BMG S/A - Ficam os autores intimados, através de seu procurador da designação de Audiência de
Conciliação, dia 04/12/2013, às 13:50 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327,
Centro, Piracicaba, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica
a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na
audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até
três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º
da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma
do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados
90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV: HENRY ALEX
SILVERIO (OAB 268630/SP)
Processo 3011311-88.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Cardozo - ANHANGUERA EDUCACIONAL S A - Ficam os autores intimados, através de seu procurador da designação de
Audiência de Conciliação, dia 04/12/2013, às 13:40 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José
Caetano, 1327, Centro, Piracicaba, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de
condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não
havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada
posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço
ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação
legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes
serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV:
TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP)
Processo 3011365-54.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia
Janaina Gorga Vendramim - Banco Santander (Brasil) S/A - Ficam os autores intimados, através de seu procurador da
designação de Audiência de Conciliação, dia 04/12/2013, às 13:30 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua
Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito.
Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs:
Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução. - ADV: LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 180746/SP)
Processo 4000557-70.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANA
LUCIA DE GODOY SOUZA - À réplica. - ADV: ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANDRÉ FRAGA
DEGASPARI (OAB 321809/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ETTORE GERALDO AVOLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2013
Processo 0003948-38.2012.8.26.0451 (451.01.2012.003948) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do
Juiz Singular - Calúnia - Laércio Trevisan Junior - Marcia Aparecida Santiago - VISTOS. Diante do comprovado pagamento,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) dos fatos LAERCIO TREVISAN JUNIOR, com fundamento no art. 84,
parágrafo único, da Lei 9.099/95. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, SP.,
22 de agosto de 2013. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), ELICLEVIA
CARDOSO AMARAL (OAB 321041/SP), SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 0018458-61.2009.8.26.0451 (451.01.2009.018458) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - Justiça Pública - Luiz Carlos da Silva - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público nos autos em apenso, fls.
15, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato LUIZ CARLOS DA SILVA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei
9.099/95. Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS SANTAO (OAB
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