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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 - Página 2184

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TJSP 24/10/2013 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1527

2184

Telecomunicações Ldtda - autor manifestar em termos de cumprimento do que foi determinado na sentença, ante a petição do
requerido às fls.79/82. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 3001161-88.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ROSEMEIRE COSTA PRADO
- Vistos. O acordo de fls.25 não pode ser homologado tendo em vista que não foi assinado pela requerida, sendo assinado por
pessoa estranha aos autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 3001277-94.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - José Benedito Braz Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Proceda-se pois, ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao
executado por meio do sistema Bacen Jud, até o limite do débito atualizado . Antes porém, apresente o exequente o nº do CPF
do executado. Localizados e bloqueados recursos, requisite-se sua transferência para conta judicial e proceda-se à penhora,
intimando-se o executado acerca do prazo para oposição de embargos ou impugnação, conforme o caso. Intime-se. - ADV:
MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP)
Processo 3001353-21.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MANOEL
MECIAS FERREIRA TORRES - NIVALDO SILVESTRE DE MIRANDA - Requerido apresentar contrarrazões de recurso. - ADV:
CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP)
Processo 3001643-36.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Debora Cristina Dantas
- Vistos, FLS.28: Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o bem indicado pela exequente. Int. - ADV: SÉRGIO
NOGUEIRA
Processo 3002282-54.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Osmar
Pereira - Vistos, Intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador, para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia e confissão. Int. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO
(OAB 230584/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALEXANDRE HENRIQUE PANTANO DE
OLIVEIRA (OAB 122745/SP)
Processo 3002467-92.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Alberto
Julio - Vivo S/A - Autor manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 3002944-18.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
das Dores Ramos Pereira - V. Embora possível a inscrição de devedores em cadastros de proteção ao crédito, certo é que,
no presente caso, não se discute o montante do débito, mas sua existência, pois a autora sustenta não ter realizado qualquer
contratação com a parte ré a justificá-lo. Neste caso, não se pode exigir a prova de fato negativo. De outra parte, inequívoco
o dano, ao menos de difícil reparação, a que a parte requerente está sujeita, em razão das repercussões ao seu crédito com
inscrição em cadastros do SCPC. Por fim, perfeitamente possível a reversão da medida, caso o resultado da ação venha a ser
contrário à pretensão da parte que a requereu, de modo que, satisfeitos os requisitos do art. 273 do CPC, determino que a ré
providencie a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa, fixada desde já em
R$5.000,00 (cinco mil reais). Cite-se para apresentação de reposta e intime-se para cumprimento desta decisão, via postal, com
as advertências legais necessárias. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA CRISTINA TELLES FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2013
Processo 0000189-43.2011.8.26.0470 (470.01.2011.000189) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de
Trânsito - Henrique Andre de Lacerda e outro - CONCLUSÃO Em 15 de outubro de 2013, faço estes autos conclusos a MMa.
Juiza de Direito desta, Dra. Ana Lucia Granziol. Vistos. Intime-se o defensor nomeado, para se manifestar sobre o pedido da
Representante do Ministério Público de revogação do “sursis “ processual , no prazo de cinco dias, uma vez que foi possível
manter contato com o autor dos fatos, através do telefone n 11 97886- 5170, além dos telefones de números: 11 39789946 e
97886-5172. - ADV: LOURENCO VIEIRA DA COSTA (OAB 76381/SP)
Processo 0000568-13.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000568) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Robson
Cristiano Pinto - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ROBSON CRISTIANO PINTO
, à pena de 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto, como incurso nos artigos 309 da Lei n
9.503/97 e 329 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal. Substituto a pena privativa de liberdade por uma restritiva
de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária, fixada em 1 (um) salário mínimo, na forma da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, seja o nome do réu lançado no rol dos culpados e oficie-se ao T. R. E. em razão do disposto no
artigo 15, III da Constituição Federal. Custas na forma da lei, ficando deferido os benefícios da justiça gratuita ao réu, defendido
por advogada indicada pelo convênio entre a OAB e Defensoria Pública do Estado. A advogada arbitro, para esta fase, os
honorários em 70% do patamar máximo da tabela em vigor. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. P. R. I. C. - ADV:
ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP)
Processo 0002480-79.2012.8.26.0470 (470.01.2012.002480) - Termo Circunstanciado - Ameaça - Diego Monteiro São
Miguel e outro - Considerando que o autor dos fatos, Diego Monteiro São Miguel injustificadamente descumpriu as condições
aceitas por ocasião da audiência preliminar, REVOGO a transação penal celebrada. Ante a manifestação do MP, a qual acolho,
determino a citação e intimação dos autores dos fatos, Clovis Monteiro São Miguel e Diego Monteiro São Miguel do inteiro teor
da denúncia de fls. 1d/2d e do aditamento 56/57, para apresentar defesa preliminar, no prazo de dez dias. Considerando a
certidão da Oficial de Justiça onde informa que o autor dos fatos Diego encontra-se preso, oficie-se à OAB local solicitando a
nomeação de advogado ao réu. Ciência a Representante do Ministério Público. Foi nomeado o Dr. Lourenço Vieira da COsta
para atuar na defesa do autor dos fatos Diego e nomeada a Dra. Estela Oliveira Pinto de Almeida para atuar na defesa do autor
dos fatos Clovis. Os autos encontram-se com vista a defesa para se manifestarem apresentando a defesa preliminar no prazo
de dez dias. - ADV: LOURENCO VIEIRA DA COSTA (OAB 76381/SP), ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/
SP)

PORTO FELIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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