TJSP 25/10/2013 - Pág. 1081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1528
1081
(residência) pela Sra. Deuci, que identificou-se como sendo quem trabalha no local, de que o representante legal da empresa
requerida é o Sr. Caiubi Ferreira Cândido, sendo informado pela mesma de que o requerido atualmente está viajando para o Rio
de Janeiro - R.J., a trabalho, sem data prevista para retorno. Ante o exposto, devido à falta de tempo hábil para a realização de
novas diligências ao local, devolvo o presente em Cartório para as devidas providências cabíveis. O referido é verdade e dou
fé. Mogi das Cruzes, 14 de outubro de 2013. Mogi das Cruzes, 16 de outubro de 2013. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP)
Processo 1005903-32.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- CNC SOLUTIONS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for
pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado dos termos dos arts. 267, III
c/c 598, ambos do CPC. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1006486-17.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Rafael da Silva - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: Junte o réu, para o fim de apreciação do pedido de gratuidade
processual, no prazo de dez dias, comprovantes de seus rendimentos (atuais) e cópia da última declaração do imposto de
renda. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEX COSTA ANDRADE (OAB 199876/SP)
Processo 1006497-46.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLA ALINE SIMÃO
MACHADO - RAQUEL CRISTINA BENETTI MENDES FERREIRA - - VISTA AOS INTERESSADOS: - manifeste(m)-se quanto ao
AR negativo com a informação “mudou-se” - PRAZO 05 DIAS, - na inércia será expedida carta de intimação nos termos do art.
267, III CPC - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1006610-97.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maurílio
Marangoni - ANTONIO MARQUES RODRIGUES - - para citação do réu providencie, NO PRAZO DE 05 DIAS, qualificação, o
endereço correto e CEP da rua para expedição do mandado, uma vez que o sistema SAJ não reconhece endereços sem o CEP
completo - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/
SP)
Processo 1007069-02.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - Ivanete Alves dos Santos ‘Banco Itaucard S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte ato ordinatório: **Fica deferido o prazo solicitado a fls. 27/28 (30 dias).
Decorrido este sem manifestação, os autos aguardarão provocação no arquivo, independente de nova intimação. Nada mais.
Mogi das Cruzes, 23 de outubro de 2013. Eu, ,Escrevente. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1007069-02.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - Ivanete Alves dos Santos ‘Banco Itaucard S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte ato ordinatório: **Fica deferido o prazo solicitado a fls. 27/28 (30 dias).
Decorrido este sem manifestação, os autos aguardarão provocação no arquivo, independente de nova intimação. Nada mais.
Mogi das Cruzes, 23 de outubro de 2013. Eu, ,Escrevente. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1007319-35.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ERNANI RODRIGUES
YAMATO - ERNANI RODRIGUES YAMATO STRATEGIC TRANSPORTES - Vistos. ERNANI RODRIGUES YAMATO move
ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com danos morais contra EMPRESA ERNANI RODRIGUES
YAMATO (nome fantasia STRATEGIC TRANSPORTES), alegando em suma que teria sido fraudulentamente inscrito no quadro
da empresa individual ré, a despeito de ausência de affectio societati e vontade, fato que lhe teria causado prejuízos relatados
na inicial. Foi determinada a emenda da inicial, nas fls. 32, mas o autor não cumpriu a determinação. Relatei. A inicial deve ser
indeferida. Com efeito, como já fora anotado nas fls. 32, o autor deveria emendar a inicial para: a) corrigir o pólo passivo, a fim
de nele constar todos os credores (inclusive o trabalhista fls. 23 e 25 - e a Fazenda Pública exequente nos autos da execução
fiscal noticiada nas fls. 20, por fatos ocorridos em Itajaí/SC) e eventuais terceiros interessados no reconhecimento da existência
e da validade da constituição da empresa individual ora questionada; b) na medida em que o autor sustenta que nunca abriu
a referida empresa ou firma individual (fls. 17 - cujo requerimento de empresário e registro se deram em Itajaí, na JUCESC
fls. 18/19), deveria formular pedido para declarar a inexistência desta e, se tal é a assertiva, a pessoa jurídica supostamente
inexistente não deveria figurar no pólo passivo, até porque, se não existe, não teria como ser citada, já que o único sócio declara
que não a constituiu. Deveria, também, excluir o pedido de reparação por danos morais, porque não há como formulá-lo contra
pessoa jurídica inexistente, tal qual é assertiva da inicial. A referida emenda era necessária, até para análise dos requerimentos
pendentes, inclusive a competência, em vista da matéria que toca com o interesse da Fazenda Pública de outro Estado (Santa
Catarina) e do próprio MP/SC (haja vista a ação penal referida nas fls. 30). Sendo assim, o autor deveria ter emendado a inicial,
no prazo concedido, para atender tal exigência, mas não o fez. Assim, como não foi cumprida a determinação de emenda, com
base no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL. Ante o exposto, indefiro a inicial e
extingo o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência
que experimentou, condeno a parte autora a pagar custas e despesas processuais. Sem honorários porque não houve lide.
Sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, aplicam-se-lhe as normas dos artigos 11 e 12 da Lei n. 1.060/50.
Oportunamente, transitando em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: HELIO AKIO IHARA (OAB
270263/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2013
Processo 1005507-55.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. A. de M. - Í F. de A.
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: *Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Outrossim, digam se pretendem a realização de audiência preliminar de tentativa de conciliação (art. 331 do C.P.C.). Nada Mais.
Mogi das Cruzes, 23 de outubro de 2013. Eu, ___, Escrevente. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP),
JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), VALTER DE MORAES (OAB 290363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º