TJSP 30/10/2013 - Pág. 1371 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1530
1371
SP 155467 - ADV ANTONIO LEANDRO TOR OAB/SP 280992
0001785-38.1999.8.26.0129 (129.01.1999.001785-3/000000-000) Nº Ordem: 000224/1999 - Execução Fiscal - IRPJ/
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - FAZENDA NACIONAL X CRUZ & PALHAVAM LTDA E OUTROS - Vistos. Comprovado
o encerramento irregular das atividades da Executada (fls.122), nos termos dos artigos 134, inciso VII e artigo 135, inciso
III ambos do CTN, defiro o pedido retro da Fazenda Exequente para que se proceda a inclusão no pólo passivo da presente
execução dos sócios administradores Sra. Neusa Palmiro Palhavan e Luiz César da Cruz Palhavan, qualificados a fls1285,
procedendo-se às anotações necessárias. No mais, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV MARIA ELZA CAMPANHÃ DA
SILVA OAB/SP 177757 - ADV FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO OAB/SP 194642
0001785-38.1999.8.26.0129 (129.01.1999.001785-3/000000-000) Nº Ordem: 000224/1999 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica - FAZENDA NACIONAL X CRUZ & PALHAVAM LTDA E OUTROS - Vistos. Procedi à pesquisa pelo
sistema Bacenjud, conforme detalhamento que segue. Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias. Int. - ADV MARIA
ELZA CAMPANHÃ DA SILVA OAB/SP 177757 - ADV FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO OAB/SP 194642
0000895-31.2001.8.26.0129 (129.01.2001.000895-3/000000-000) Nº Ordem: 000912/2001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ALFREDO CAMPOS X EVALDO RUI ANTONIALLI - Vistos. Fls. 462/464: intime-se o executado,
na pessoa de seu Procurador, para que pague a dívida no prazo de quinze dias, contados da publicação desta decisão pelo
Diário Oficial (artigo 236, CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, CPC). Decorrido o prazo,
apresente novo demonstrativo de débito e manifeste-se em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, indefiro o pedido de
revogação dos benefícios de assistência judiciária, ante a total ausência de provas de que houve alteração da situação
econômica do executado. Intime-se e cumpra-se. (Nota de Cartório: valor do débito - R$ 41.870,97 em SET/2013). - ADV JAYRO
SGUASSABIA OAB/SP 26626 - ADV ODETE DE OLIVEIRA CUNHA OAB/SP 108385 - ADV ANTONIO PAULO BACAN OAB/SP
146046 - ADV CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062
0003058-47.2002.8.26.0129 (129.01.2002.003058-5/000000-000) Nº Ordem: 000197/2002 - Procedimento Ordinário Usucapião Extraordinária - ELIZABETH BASILONE E OUTROS - Vistos. Considerando que o documento de fls.265 é transitório
e encontra-se com validade expirada, providencie a Procuradora a regularização de seu pedido, juntando-se cópia de sua
Inscrição Definitiva na OAB ou nova certidão comprovando sua situação. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. - ADV
GISELE BARBOSA CASTELLO OAB/SP 153290 - ADV CAROLINA TEIXEIRA FERREIRA OAB/SP 338117
0000520-93.2002.8.26.0129 (129.01.2002.000520-9/000000-000) Nº Ordem: 000553/2002 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MODELS CENTER IND COM MOLDES PECAS
LTDA E OUTROS - Sentença nº 663/2013 registrada em 18/10/2013 no livro nº 230 às Fls. 172: Vistos. Com fundamento no
disposto no artigo 794, inciso I, Código de Processo Civil, declaro por sentença, na forma do artigo 795 do citado diploma legal,
a EXTINÇÃO da presente Execução Fiscal, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Ficam levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo o depositário. Notifique-se pessoalmente o Executado, via postal, para pagamento da taxa
judiciária final no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido este sem atendimento, extraia-se certidão das custas não pagas,
remetendo à Procuradoria Regional da Fazenda Estadual para inscrição da dívida (Capítulo III, Itens 13, 13.1 e 13.2 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Oportunamente, arquivem-se os autos com observância das formalidades de
praxe. P.R.I.C. - ADV HUMBERTO RIGAMONTI OAB/SP 92904 - ADV JOSE CARLOS DE ARAUJO OAB/SP 25381
0002573-47.2002.8.26.0129 (129.01.2002.002573-6/000000-000) Nº Ordem: 001504/2002 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL
MULTICARTEIRA X SEBASTIAO NARCISO PASSARELLI JUNIOR E OUTROS - Vistos. Para devida análise do petitório de fls.
454 dos autos, determino que a ciosa serventia encaminhe à conclusão os autos dos embargos de terceiros ao qual faz alusão
o subscritor da referenciada peça. - ADV HENEDINA TRABULCI OAB/SP 36077 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/
SP 132024 - ADV ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES OAB/SP 191102 - ADV LUÍS LEONARDO TOR OAB/SP 181673 - ADV
ANTONIO PAULO BACAN OAB/SP 146046 - ADV CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062 - ADV ANTONIO
PAULO BACAN OAB/SP 146046 - ADV CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062
0002573-47.2002.8.26.0129 (129.01.2002.002573-6/000000-000) Nº Ordem: 001504/2002 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL
MULTICARTEIRA X SEBASTIAO NARCISO PASSARELLI JUNIOR E OUTROS - Cumpra-se em sua inteireza a determinação
de fls. 456. Int. - ADV HENEDINA TRABULCI OAB/SP 36077 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV
ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES OAB/SP 191102 - ADV LUÍS LEONARDO TOR OAB/SP 181673 - ADV ANTONIO PAULO
BACAN OAB/SP 146046 - ADV CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062 - ADV ANTONIO PAULO BACAN OAB/SP
146046 - ADV CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062
0002573-47.2002.8.26.0129 (129.01.2002.002573-6/000000-000) Nº Ordem: 001504/2002 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL
MULTICARTEIRA X SEBASTIAO NARCISO PASSARELLI JUNIOR E OUTROS - Vistos. Com a devida vênia, esclareça o
subscritor da petição de fls.454 o seu requerimento, tendo-se em linha de conta que houve o acolhimento do pedido deduzido
nos embargos de terceiros, cuja sentença foi mantida incólume pelo venerando acórdão copiado a fls. 141/143, inclusive
condenando a instituição financeira ao pagamento de verba honorária. Para tanto, concedo o prazo de dez dias. Intime-se. ADV HENEDINA TRABULCI OAB/SP 36077 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV ANA PAULA DOS
SANTOS MENEZES OAB/SP 191102 - ADV LUÍS LEONARDO TOR OAB/SP 181673 - ADV ANTONIO PAULO BACAN OAB/SP
146046 - ADV CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062 - ADV ANTONIO PAULO BACAN OAB/SP 146046 - ADV
CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062
0002229-32.2003.8.26.0129 (129.01.2003.002229-9/000000-000) Nº Ordem: 000093/2003 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA NACIONAL X POMPILIO JOSE CESCHIN E OUTROS - Vistos. Fls.164: Indefiro, ante a ausência de procuração nos
autos. Cumpra a Serventia o despacho de fls.163. Int. - ADV PEDRO TRISTAO LOPES DA CUNHA OAB/SP 100393
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º