TJSP 31/10/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1531
1330
- Nota Promissória - PASOCOM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA X DEIVID ARIANE - manifestar-se o autor, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). ADV RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO OAB/SP 162849 - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/
SP 151020
0001896-79.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001896-3/000000-000) Nº Ordem: 000196/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GENIVALDO LUCAS DE LIMA - ME X START ENGENHARIA E ELETRICIDADE
LTDA PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DA COMARCA DE NHANDEARA
Processo 196/12 VISTOS. START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA, já qualificada nos autos, interpôs embargos de
declaração contra a decisão que acolheu os embargos de declaração propostos pelo autor, eis que o pedido era para constar
incidência de juros e correção desde a citação, enquanto que a sentença de fls. 92/93, fez incidir juros de mora desde a data do
evento, em contradição com o próprio pedido do autor, tratando-se da decisão extra petita. Os embargos foram interpostos no
prazo previsto no Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, já que propostos tempestivamente,
e acolho-os, uma vez que a sentença guerreada conteve efetiva contradição, da qual penitencio-me, novamente. Assim, declaro
da sentença embargada, para dela constar, em sua parte dispositiva, o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, a fim de condenar a ré ao pagamento das multas do veículo no valor de R$ 3.915,41 (três mil,
novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos), importância esta que deverá ser atualizada monetariamente, e acrescida
de juros moratórios a razão de 1.0% (um por cento) ao mês, ambos a contar a partir da citação, de acordo com o pedido do
autor. No mais, permanece a sentença tal como lançada. P.R.I.C. De São Paulo, para Nhandera, 02 de outubro de 2013. EVA
LOBO CHAIB DIAS JORGE Juíza de Direito Auxiliando - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/SP 30636 - ADV CLAUDIO
MOLINA OAB/SP 146316
0001982-50.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001982-3/000000-000) Nº Ordem: 000219/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - BATISTA PIRES SOBRINHO X YARA REGINA MONTEIRO DE BRITES - Fls. 42 - Vistos. Tendo em
vista o valor bloqueado de apenas R$5,98, diga o exeqüente se tem interesse na efetivação da penhora. No silêncio, proceda-se
o desbloqueio. Int. - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984
0002076-95.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002076-5/000000-000) Nº Ordem: 000220/2012 - Embargos de Terceiro - Posse
- TAISA CARLA AGUILAR X IRACI NARCIZO BARBOSA - Fls. 94 - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal
de Votuporanga, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162 - ADV LIRNEY
SILVEIRA OAB/SP 93641
0002010-18.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002010-7/000000-000) Nº Ordem: 000221/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CINTHIA PAULA BARBOSA DE BRITO X SEMP TOSHIBA E OUTROS - Fls.
91 - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal de Votuporanga, observadas as formalidades legais. Int. - ADV
JORGE RAIMUNDO DE BRITO OAB/SP 184388 - ADV RICARDO DE SANTOS FREITAS OAB/SP 101031 - ADV PAULA DE
GHIVIZZANO PRADO FONSECA OAB/SP 231087
0002129-76.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002129-0/000000-000) Nº Ordem: 000235/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - OSMAR APARECIDO ALVES X CARLOS JOSÉ DA SILVA - manifestar-se o autor, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV AGENOR
IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA OAB/SP 255283
0002214-62.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002214-7/000000-000) Nº Ordem: 000243/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA ELIZABET PERINI MILÃO X ADRIANO REIS RAMOS - Fls. 46 - Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 05 de fevereiro de 2013, às 11:00 horas, oportunidade em que o executado poderá apresentar embargos
a execução. Int. - ADV DIEGO ANTONIO PERINI MILAO OAB/SP 317505
0002218-02.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002218-8/000000-000) Nº Ordem: 000247/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - OSMAR MILÃO X EMERSON DONIZETI GOMES - manifestar-se o autor, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV DIEGO
ANTONIO PERINI MILAO OAB/SP 317505
0002294-26.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002294-6/000000-000) Nº Ordem: 000258/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA DO CARMO FERREIRA LEMES X MARIA HEROTIDES BATISTA DOS SANTOS - Fls. 53 - Vistos.
Tendo em vista o valor bloqueado de R$759,04, manifeste-se o exeqüente se tem interesse na transferência para conta judicial
ou na liberação o valor. Int. - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/SP 30636 - ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP
213126
0002294-26.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002294-6/000000-000) Nº Ordem: 000258/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA DO CARMO FERREIRA LEMES X MARIA HEROTIDES BATISTA DOS SANTOS - Fls. 55 - Vistos.
Tendo em vista o pedido de fls.054, proceda-se a transferência do valor bloqueado a fls.50/51 para conta judicial. Sem prejuízo,
intime-se o executado da constrição, bem como do prazo de 15 dias para impugnação. Int. - ADV JURACI ALVES DOMINGUES
OAB/SP 30636 - ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP 213126
0002416-39.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002416-1/000000-000) Nº Ordem: 000287/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - PEDRO MARQUES RIBEIRO X MINERAÇÃO NOROESTE PAULISTA LTDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º